Apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância (CETRAN)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069487-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/10/2025 às 12:54.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância ou ao Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN), uma forma de defesa administrativa de infração de trânsito.

Quem pode fazer?

Proprietário ou condutor de veículo que teve indeferido (negado) Recurso de Infração de Trânsito de 1ª Instância.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos

Detran Digital

Todos os dias, 24 horas
Presenciais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC 
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville (anexo ao Sam’s Club)
Localização: Rua Orestes Guimarães, nº 720 – América, Joinville – SC 
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento pelo Detran Digital
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville Sul (anexo ao Condor)
Localização: Rua Florianópolis, nº 100, Joinville – SC 
Telefônicos Não é possível  
Postais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC 
No período de funcionamento dos serviços postais

Como fazer?

1) Reunir documentos necessários

  1. Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada.
  2. Caso tenha recebido, cópia da decisão do Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância, emitida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Apresentar recurso eletronicamente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Acessar infrações”. 
  3. Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, ou solicitar protocolo e senha ao órgão de trânsito pelo e-mail detrans@joinville.sc.gov.br e clicar em “Acessar”. 
  4. Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital. 
  5. Aguardar resultado.

3) Apresentar recurso presencialmente

3.1) Apresentar recurso junto ao DETRANS

Com documentos reunidos conforme etapa 1, dirigir-se ao DETRANS, na rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, de segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

3.2) Apresentar recurso junto ao DETRAN/SC – CIRETRAN

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Agendar atendimento”.
  3. Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento desejado.
  4. Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial. 
  5. Na data e horário agendados, dirigir-se ao endereço de atendimento escolhido.
  6. Protocolizar documentos. 
  7. Aguardar resultado. 

4) Apresentar recurso via serviços postais

  1. Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
  2. Aguardar resultado. 

Não é possível apresentar os documentos por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima. 

5) Obter resultado

Protocolizados os documentos, o processo é remetido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para análise.

  • Em caso de deferimento (aceitação) do recurso, a infração é cancelada;
  • Em caso de indeferimento (não aceitação) do recurso, a infração é mantida e o motorista não tem mais como recorrer administrativamente, isto é, tem de pagar a multa decorrente da infração.

Caso ainda queira recorrer, o motorista deve entrar com ação judicial na Justiça Comum.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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