Serviço Famílias Acolhedoras realiza última formação do ano em Joinville

Publicada em 26/10/2022 às 18:16
Relacionado a: Secretaria de Assistência Social - SAS

A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), organiza a última formação de 2022 para interessados em ingressar no serviço Famílias Acolhedoras. Para participar, é necessário fazer a inscrição até a primeira semana de novembro, pelo link.

Os encontros acontecerão nos dias 22, 24 e 29 de novembro e 1o de dezembro, das 19h às 22h. Participam pessoas que se candidataram e já passaram pela visita domiciliar e pela entrevista psicossocial realizada com a equipe técnica do serviço.

Durante a capacitação são apresentadas informações sobre assistência social e a política da infância no Brasil. Os participantes também conhecem mais sobre as atribuições da equipe técnica do serviço e como funcionam os processos judiciais pelos quais passam as crianças e adolescentes em situação de acolhimento; os benefícios do acolhimento familiar e as responsabilidades das famílias acolhedoras; e, finalmente, o estabelecimento e rompimento de vínculos.

De acordo com a coordenadora do Famílias Acolhedoras, Patrícia Caetano, atualmente o serviço conta com 27 famílias habilitadas e 15 crianças acolhidas.

“Mesmo não havendo crianças em fila de espera, precisamos ter famílias prontas para receber. O objetivo é ampliar o número de famílias acolhedoras para garantir o direito da criança e adolescente à convivência familiar e comunitária, bem como para proporcionar um desenvolvimento saudável”, afirma Patrícia.

Quem pode se inscrever

Podem se inscrever pessoas acima de 21 anos de idade, residentes em Joinville há, pelo menos, um ano e que possua renda (individual ou familiar).

Também é imprescindível que o candidato não possua cadastro na lista nacional de adoção; que haja consentimento de todos os membros familiares para a realização do acolhimento; que possua disponibilidade de tempo para garantir proteção e cuidados essenciais ao desenvolvimento da criança ou do adolescente acolhido; bem como possibilidade de participação nas capacitações bimestrais ofertadas pelo Serviço.

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o acolhimento pode acontecer por, no máximo, 18 meses.

Acolhimento familiar é priorizado em lei

Desde 2009, a modalidade de acolhimento familiar foi estabelecida como preferencial pelo ECA. Para o promotor titular da 4a Promotoria de Justiça de Joinville, Éder Cristiano Viana, a determinação se justifica pelo fato de que, ao longo dos anos, estudos mostram prejuízos para a vida de crianças e adolescentes submetidos ao acolhimento institucional.

“A Lei determina que o acolhimento seja feito preferencialmente de forma familiar, isso significa que ainda teremos o acolhimento institucional. Mas, o objetivo é reduzir esse número, preferindo que crianças e adolescentes estejam com as famílias acolhedoras. É um movimento em prol de atender melhor o direito da criança que é de conviver em ambiente familiar”, explica o promotor.

Em Joinville, o Famílias Acolhedoras existe desde 2007 e já realizou mais de 200 acolhimentos. Mesmo registrando crescimento contínuo, o serviço ainda tem desafios a serem superados.

E o promotor Éder Viana destaca: “Em inspeções realizadas no Serviço e nas instituições de acolhimento, foi possível observar que, de fato, temos tido inserção maior das crianças no ambiente familiar. No entanto, a dificuldade ainda é encontrar famílias dispostas a acolher adolescentes mais velhos”.

Segundo ele, o objetivo, agora, é continuar promovendo a conscientização e prestando esclarecimentos sobre a importância da formação de famílias acolhedoras que aceitem receber adolescentes.

“Tem acontecido em passos lentos, mas temos conseguido alguns resultados”, relata o promotor.

Acolher é fazer a diferença

Para a secretária de Assistência Social de Joinville, Fabiana Cardozo, assim como o acolhimento familiar, o serviço de acolhimento nas modalidades de Casa Lar, também são muito importantes, visto a especificidade dos casos, tanto dos acolhidos, quanto do local de acolhimento.

No entanto, o Famílias Acolhedoras deve ser priorizado, visando atender melhor ao interesse da criança e ou adolescente, que é o direito à convivência familiar e comunitária, em uma rotina familiar inserida na comunidade.

“Ser uma Família Acolhedora, é ter a possibilidade de realmente fazer a diferença na vida de uma criança ou adolescente”, conclui a secretária.

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