Prefeitura renova automaticamente processo de isenção do IPTU para pessoas com 60 anos ou mais

Publicada em 02/06/2022 às 15:28
Relacionado a: Secretaria da Fazenda - SEFAZ

O prefeito Adriano Silva assinou o Decreto 48.321, que concede renovação automática das isenções do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas com 60 anos ou mais e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios 2020 a 2022. Também prorroga até 30 de junho o prazo para abertura de requerimento de não incidência de IPTU para imóveis urbanos que tenham destinação rural.

Com a medida, os cidadãos com 60 anos ou mais e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios 2020 a 2022 não necessitarão realizar a abertura de requerimento de isenção de IPTU para o próximo ano. Além da desburocratização do processo, a medida leva em conta que esses mesmos contribuintes, com o passar dos anos permanecem na mesma situação econômica, sem evolução da renda mensal.

Para os proprietários de imóveis urbanos que tenham destinação rural, o pedido de isenção do IPTU 2023 pode ser feito presencialmente na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR) da Sama, ou pelo Portal de Autosserviço até 30 de junho. A UDR fica na Rodovia SC 418, 271, em Pirabeiraba. A documentação necessária e outras informações sobre isenção de IPTU estão disponíveis no site no link.

Período para pedir isenção do IPTU 2023

De 4 de julho a 5 de agosto, os proprietários de imóveis de Joinville que se enquadram nos grupos contemplados com a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) podem requerer o benefício para 2023. Os pedidos poderão ser feitos pelo Portal de Autosserviço ou, caso necessário auxílio de um servidor, por meio de agendamento prévio pelo WhatsApp (47) 98901-1256.

De acordo com a legislação vigente, podem requerer a isenção do IPTU os proprietários de:

– Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
– Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
– Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).

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