Prefeitura de Joinville prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do ISSQN

Publicada em 18/02/2026 às 18:08
Relacionado a: Secretaria da Fazenda - SEFAZ

A Prefeitura de Joinville prorrogou até o dia 13 de maio de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas relacionadas ao imposto (vencidas até 31 de dezembro de 2025), com redução na multa de mora, juros e taxa Selic.

“A Secretaria da Fazenda quer possibilitar às empresas e pessoas físicas que contribuem para o ISSQN e que tenham dívidas que consigam regularizar essas dívidas com um desconto bem atrativo de juros e multas para os pagamentos, principalmente, à vista”, afirma Fernando Bade, secretário da Fazenda de Joinville.

Para aderir ao programa, o interessado deve formalizar um requerimento de forma online, pelo Portal de Autosserviços da Prefeitura de Joinville no site joinville.sc.gov.br ou nos setores de atendimento ao cidadão da Secretaria da Fazenda na Prefeitura e nas Unidades Regionais de Obras, mediante agendamento prévio pelo aplicativo Joinville Fácil.

As pessoas físicas devem apresentar carteira de identidade e CPF, enquanto as jurídicas devem apresentar contrato social e/ou equivalente, cartão do CNPJ e autorização de representação legal com assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade nas situações em que o processo for solicitado por representante do contribuinte.

Em caso de dúvidas referentes aos documentos obrigatórios, a orientação é enviar mensagem para o WhatsApp (47) 98901-1256.

Os descontos relacionados à multa de mora, juros e Selic serão aplicados conforme a forma de pagamento escolhida pelo interessado. É possível pagar à vista ou parcelado.

No link, constam todas as informações sobre o programa. Também é possível, informando CPF ou CNPJ, consultar se você tem dívidas com o município.

O Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) foi estabelecido pela Lei 10.040/2025.

Modalidades de pagamento

PAGAMENTO À VISTA
Redução de 100% da multa de mora e juros
Redução de 60% da Selic
Pagamento em 1 dia útil após deferimento

PAGAMENTO EM 11 PARCELAS
Redução de 100% da multa de mora e juros
Redução de 60% da Selic
Parcelas mensais até 30/11/2026

PAGAMENTO EM 24 PARCELAS
Redução de 100% da multa de mora
Redução de 90% dos juros
Redução de 50% da Selic
Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida

PAGAMENTO EM 48 PARCELAS
Redução de 100% da multa de mora
Redução de 50% dos juros
Redução de 20% da Selic
Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida

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