A Prefeitura de Joinville garantiu cerca de R$ 10,5 milhões em recursos a serem repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Ministério da Educação, do Governo Federal. O valor foi conquistado após processo judicial liderado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e com o apoio do núcleo jurídico da Secretaria de Educação.
Na ação, a Prefeitura questionou a decisão do Governo Federal de indeferir as comprovações apresentadas relativas ao item de melhoria de gestão das redes públicas a partir da evolução dos indicadores previamente definidos que dariam direito ao recebimento do VAAR-FUNDEB (Valor Aluno Ano Resultado/FUNDEB ou Valor Anual por Aluno), ano 2023 para o exercício de 2024. Mesmo tendo apresentado os documentos dentro do período estabelecido e de acordo com os critérios, Joinville foi inabilitada.
Com isso, a Educação Municipal da cidade perderia um repasse de verba complementar previsto no art. 212-A, inciso V, alínea “c”, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Logo que iniciado o processo judicial, a 6ª Vara Federal de Joinville concedeu a liminar, garantindo o repasse dos valores ao município. A sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville confirmou o direito de Joinville na inclusão no rol dos Municípios habilitados ao recebimento da complementação do VAAR-FUNDEB, requerimento administrativo formulado no ano de 2023 para o exercício de 2024, viabilizando o repasse dos valores ao ente público municipal. Os valores foram pagos em abril deste ano.
Insatisfeito com a sentença, a União apresentou recurso, tendo sido julgado em dezembro deste ano, mas a 11ª Turma manteve o direito ao Município de Joinville, reconhecendo-o como habilitado para recebimento da complementação do VAAR-FUNDEB, bem como pelo integral cumprimento dos requisitos exigidos. Da decisão cabe recurso.