A partir da próxima terça-feira (2/12), os joinvilenses começarão a receber em casa os carnês do IPTU 2026. Eles serão entregues nos mesmos moldes do ano anterior, em folha A4 como uma fatura impressa e distribuída pelos Correios.
No carnê estão as guias para pagamento em cota única ou parcelada, além de informações do imóvel e inscrição imobiliária. O formato do carnê tem foco na economia, segurança no manuseio de dados e na questão ambiental.
Para 2026, o reajuste é de 5,17%, equivalente à inflação acumulada entre outubro de 2024 e setembro de 2025, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse é o mesmo índice aplicado para reajuste em anos anteriores. A expectativa de arrecadação é de R$ 290 milhões.
Quem não receber o carnê, poderá acessar diretamente pelo aplicativo Joinville Fácil, na aba “consultar e pagar débitos”. O acesso ao aplicativo é feito por meio do login e senha do Gov.br.
Prazos e formas de quitação
O IPTU 2026 tem diversas possibilidades de pagamento. Ele pode ser quitado em parcela única com 10% de desconto até o dia 9 de janeiro, ou então em parcela única, mas com 8% de desconto, se o pagamento for realizado até o dia 10 de fevereiro. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto pode ser pago em 10 vezes, sendo que o vencimento da primeira parcela é no dia 9 de janeiro, uma sexta-feira.
Como forma de facilitar o pagamento, a Prefeitura de Joinville disponibiliza opções como o pagamento por meio do PIX, através do aplicativo de qualquer instituição bancária. Caso o contribuinte prefira realizar o pagamento por meio dos boletos, há convênio com o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, Banco Mercantil, Fit Bank e Caixa Econômica Federal, além das cooperativas de crédito Ailos, Sicredi e Sicoob.
O período para solicitar revisão do IPTU vai de 6 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026, por meio do site da Prefeitura de Joinville.
IPTU Progressivo
Em 2026, a Prefeitura de Joinville adotará o IPTU Progressivo para 119 imóveis, que se enquadram como imóveis que não estão edificados, estão sendo subutilizados, ou não utilizados. Ele será aplicado, conforme a Lei Complementar nº 524/2019 e o Decreto nº 35.203/2019.
É importante ressaltar que nos últimos anos, os proprietários desses imóveis foram notificados pela Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano (Sepur) para regularização do seu imóvel. Ainda no mês de novembro, eles foram novamente informados pela Secretaria da Fazenda que receberão o IPTU Progressivo.
O proprietário que se enquadrar no IPTU Progressivo receberá dois carnês: um referente à parcela regular, com a alíquota já aplicada ao imóvel, e outro complementar do IPTU Progressivo, contendo a diferença de alíquota a ser cobrada.