Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para fundos sociais de Joinville

Publicada em 19/03/2024 às 18:25
Relacionado a: Secretaria de Assistência Social - SAS

Pessoas físicas e jurídicas de Joinville podem ajudar a financiar projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos no município. Basta destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI). A doação é deduzida do IR a pagar.

No caso das pessoas físicas, é possível doar qualquer valor, até 6% (sendo 3% para o FIA e 3% ao FMDI) do IR devido no ato da declaração anual, que deve ser feita até o dia 31 de maio deste ano.

As pessoas físicas que podem fazer a doação são as que optarem pela declaração completa. Caso desejar, o contribuinte poderá doar mais do que 6%, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

A doação feita no ato da declaração anual deve ser realizada até 31 de maio e a durante o ano calendário é até 31 de dezembro.

Pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração.

“A destinação do Imposto de Renda, seja para o FIA ou FMDI, é de extrema relevância. É a partir dessa destinação que as entidades, governamentais ou não, vão poder executar e colocar em prática vários projetos que farão toda a diferença na vida de nossas crianças, adolescentes e idosos. Os recursos são usados para a promoção de políticas públicas”, explica Fabiana Cardozo, secretária de Assistência Social.

Como doar

No caso de pessoa física, a doação pode ser feita no ato da declaração do IR, até 31 de maio deste ano. Basta acessar o programa de imposto de renda da Receita Federal. Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.

Depois é preciso escolher o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville, informando o CNPJ. O CNPJ do FMDCA é 08.18 4.760/0001-08 e do FMDI é 17.263.702/0001-60.

O passo seguinte é inserir o valor da doação, selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração”, imprimir o documento e realizar o pagamento até a data de vencimento.

A doação também pode ser feita dentro do ano-calendário da declaração, até 31 de dezembro deste ano, para pessoa física e jurídica. Para isso, é necessário consultar um contador para obter o valor disponível para a destinação.

O pagamento é feito por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência 3155-0, conta corrente 300.000-1 (FMDCA) ou agência 3155-0, conta corrente 300008-7 (FMDI).

Após o depósito, é preciso encaminhar o comprovante para o e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br para emissão de recibo.

Com o recibo em mãos, confira todas as informações para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção pelo mesmo e-mail.

Confira mais informações sobre o Fundo para a Infância e Adolescência no link e sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa neste link.

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