Declaração de Acidente de Trânsito pode ser feita pelo site da Prefeitura

Publicada em 31/03/2022 às 10:18
Relacionado a: Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS

Os cidadãos que se envolverem direta ou indiretamente em acidentes de trânsito, dentro de Joinville, podem registrar a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) pelo site da Prefeitura de Joinville. A declaração se assemelha a um Boletim de Ocorrência e é validada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mediante convênio firmado com o município.

Registrar o DAT pelo site da Prefeitura dá mais praticidade ao cidadão que pretende, por exemplo, usar a declaração para acionar o seguro para a cobertura do sinistro. As informações prestadas serão também utilizadas de maneira sigilosa para fins estatísticos e de estudos objetivando a prevenção de acidentes e o reforço da segurança pública.

Segundo a diretora do Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), Irineia da Silva, os registros feitos no DAT trazem melhorias para o trânsito, na cidade. “Com este convênio, agora temos acesso a dados e boletins que antes não estavam disponíveis para o município. Podemos agora analisar onde ocorrem os acidentes e realizar intervenções nessas vias quando for necessário, seja com reforços na sinalização ou maior monitoramento, em prol do cidadão”, explica a diretora.

A modalidade eletrônica da DAT é válida somente para acidentes simples, tais como colisões com danos leves – sem feridos. Casos que envolvam mais de cinco veículos ou que resultem em mortos e feridos ainda precisam ser registrados da forma convencional. Isso vale também para situações que acarretem danos ambientais ou ao patrimônio público, e acidentes que envolvam veículos oficiais ou de transporte de produtos perigosos.

Vale ressaltar que podem ser registrados somente acidentes que ocorreram dentro do município, fora das rodovias estaduais e federais.

Para realizar o registro, é preciso o documento de habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), endereço de e-mail do usuário e acessar o formulário on-line.

Após o término do preenchimento e o envio das informações, a declaração será analisada e validada em até cinco dias úteis. Se validada, o usuário receberá a declaração no e-mail informado. Se não validada, receberá e-mail informando o indeferimento.

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