Medidas vigentes de enfrentamento do coronavírus em Joinville

Conteúdo em atualização.

Esta página reúne as regras do que pode e do que não pode no Município de Joinville (SC). As regras são definidas com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19 em Joinville.

O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Joinville, respeitadas as especificações e ressalvas estabelecidas pelas normas sanitárias estaduais (Decreto nº 46.613, de 11 de março de 2022).

Para contenção da transmissibilidade da Covid-19 deverá ser adotada, como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios que estiver aguardando o resultado de exame laboratorial para fins de diagnóstico de Covid-19 e da pessoa que apresentar resultado de exame positivo para o vírus, conforme determina o Decreto Municipal nº 41.595, de 23 de março de 2021. Orienta-se que os contatos não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de Covid-19 (Nota Técnica 004/2022 GVS).

Permitida a circulação de veículos do transporte público municipal com capacidade total de ocupação de passageiros (Portaria nº 295/2021/SMS, que revoga Portaria nº 262/2021/SMS).

Permitido o uso de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando autorizada a ocupação de 100% da capacidade de assentos de passageiros sentados (Portaria Conjunta SIE/SES nº 22, de 08 de janeiro de 2021).

Fica autorizado, em todo o território estadual, o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos (Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022).

Permissão de funcionamento com 100% da capacidade de público para cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Para casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos no Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022 e na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Para lojas de conveniências, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Permissão de funcionamento para centros de formação de condutores, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 83, de 29 de janeiro de 2021.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Permitida a prática de modalidades esportivas indoor e outdoor, sendo esporte de rendimento, participação e lazer ou educacional, em formato de treinamento ou competição, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

A permissão se estende também ao acesso de público às competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras em todo o território catarinense.

Para os estabelecimentos de ensino que possuem Plano de Contingência Escolar para a Covid-19 (PlanCon-Edu/Covid-19) homologados, as atividades escolares/educacionais presenciais estão autorizadas, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 79, de 18 de janeiro de 2022.

Permissão de funcionamento para atividades industriais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Praças, parques e praias

É permitido frequentar praças, parques e praias, desde que observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Piscinas de uso coletivo e clubes sociais e esportivos

Os estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Fica permitida a realização de eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, conforme Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022 e Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Fica permitida a execução de música ao vivo, desde que observados os regramentos definidos no Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022 e na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Para feiras, exposições, inaugurações e leilões, permissão de realização, observados os regramentos definidos no Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022 e na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão de realização, observados os regramentos definidos no Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022 e na Portaria SES nº 194, de 11 de março de 2022.

Saiba mais informações sobre a vacina contra o coronavírus em Joinville.

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