Entenda os projetos de lei para valorização do servidor da Secretaria de Educação

Acontecendo até data indeterminada

Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº não informado. Última atualização: 18/05/2022 às 10:08.

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O que é?

O pacote de projetos para valorização da Educação de Joinville, atualmente em análise e votação pela Câmara de Vereadores do Município, é uma iniciativa da Prefeitura de Joinville para reconhecer o bom desempenho de servidores que atuam na Rede Municipal de Educação. 

Nesta página, é possível obter informações atualizadas sobre o assunto, além de enviar perguntas e assistir a live para esclarecimento de dúvidas.

A proposta conta com iniciativas de valorização de resultados na aprendizagem, gratificação e reestruturações. Acesse esta notícia para saber mais sobre cada uma delas. Na listagem abaixo, também é possível acompanhar as principais perguntas e respostas sobre as medidas.

Os projetos de lei enviados à Câmara Municipal de Joinville tratam de quatro políticas educacionais: 1. Funções Gratificadas para atuar na Secretaria de Educação; 2. Ajuste da lei 2.303/88; 3. Gratificação de Dedicação Integral; e 4. Gratificação por resultados na aprendizagem.

A proposta é alterar dois pontos da Lei Municipal nº 2.303/88: a extinção do cargo de Supervisor II e a permissão para que professores atuem na Secretaria de Educação; e a formalização da permissão para que professores assumam direção, coordenação e assessoria pedagógica nas unidades escolares sem perder aposentadoria especial.

A alteração na Lei Municipal nº 5.152/04 modifica o tempo mínimo de dedicação à Rede Pública Municipal de Joinville para 3 anos, tanto como professor efetivo quanto como supervisor escolar ou orientador educacional, para que o servidor possa se candidatar às funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, seja no âmbito das unidades escolares, seja na Secretaria Municipal de Educação de Joinville e demais unidades por ela administradas.

Na legislação atual, o tempo mínimo é de 5 anos como professor efetivo e 2 anos como supervisor escolar ou orientador educacional.

Não. As carreiras de Orientadores e Supervisores I não mudam em nada, permanecendo como partes integrantes da estrutura de carreira do pessoal do magistério público municipal.

A proposta consiste em criar Funções Gratificadas para cargos de assessoria técnico pedagógica e de assessoria técnico administrativa. Estas funções deverão ser ocupadas por servidores de carreira, ampliando o atendimento na Secretaria de Educação.

Foram propostas três Funções Gratificadas: 1. Assessoria Técnico Pedagógica de Nível I, no valor fixo de R$ 2.800, atribuíveis apenas a profissionais do magistério municipal; 2. Assessoria Técnico Pedagógica de Nível II, no valor fixo de R$ 2.000, atribuíveis apenas a profissionais do magistério municipal; e Assessoria Técnico Administrativa, no valor fixo de R$ 1.500, atribuíveis a servidores atuantes na Secretaria Municipal de Educação.

Trata-se de uma gratificação anual que poderá ser concedida a todos os servidores públicos municipais, efetivos ou temporários, lotados na Rede Municipal de Ensino, de acordo com o cumprimento de metas de aprendizagem ao final do ano letivo e outros critérios preestabelecidos.

A proposta é de que a gratificação possa chegar a até R$ 8 mil para profissionais do magistério em atividades de docência, direção, coordenação e assessoramento pedagógico e líderes da Secretaria de Educação (exceto secretário e diretores executivos); e até R$ 4 mil para profissionais exercendo atividades administrativas e operacionais (agentes administrativos e cozinheiras, por exemplo).

Para poder receber, é necessário atender aos seguintes critérios: 1. Pelo menos seis meses atuando na(s) escola(s) ou na SED; 2. Participação em 120 horas de formação oferecidas pela SED (ou o total oferecido, caso menor); 3. Se professor em sala de aula, a entrega no prazo dos planejamentos, notas e demais documentações escolares; e 4. Ter 100% de presença nos dias de trabalho previstos no calendário escolar (no caso de faltas, o profissional poderá ganhar gratificação parcial).

A gratificação é formada por duas partes: 75% serão de acordo com os resultados da unidade escolar e 25% com os resultados da Rede Municipal de Ensino. Ou seja, se a rede inteira for bem e atingir a meta, todos os profissionais podem ganhar uma parcela da gratificação. No caso de as metas não serem atingidas totalmente, a bonificação será parcial, considerando a evolução da unidade.

Você receberá proporcionalmente à carga horária que exerce em cada unidade. Por exemplo: se realiza 20 horas na Escola A e 20 horas na Escola B, poderá receber metade da gratificação em relação aos resultados da Escola A e metade em relação aos resultados da Escola B.

Os resultados de aprendizagem são as notas obtidas pelas unidades escolares no Índice de Desenvolvimento da Educação Municipal (Idem). O Idem será composto por, no mínimo, o fluxo escolar e a proficiência de aprendizagem auferidas por avaliações externas aplicadas pela SED. Diferentemente do Ideb, o Idem será mensurado anualmente e levará em consideração a porcentagem de alunos com aprendizagem adequada.

Sim. Por causa das peculiaridades da educação infantil, os profissionais dos CEIs receberão a gratificação de acordo com o resultado da avaliação da escola mais próxima e na qual mais alunos tradicionalmente se matriculam no 1º ano do Ensino Fundamental.

Trata-se de gratificação de R$ 400 mensais a todos profissionais do magistério, inclusive da gestão escolar, e auxiliares de educador com dedicação integral (de 40 horas semanais ou mais) à rede municipal.

O valor será incorporado à remuneração e aos pagamentos de férias e 13º salário, e permanecerá mesmo quando o servidor estiver em cargo em comissão ou Função Gratificada na Secretaria de Educação. Os servidores que atuarem com dedicação integral em escolas vulneráveis ou de difícil acesso receberão o dobro da gratificação, ou seja, R$ 800 mensais.

As alterações nas Leis Municipais nº 2.303/88 e 5.152/04 têm como objetivo adequar a seleção de colaboradores que atuam em funções gratificadas na Rede Municipal de Ensino de Joinville e dar segurança jurídica aos profissionais que atuam em funções de coordenação e assessoria pedagógica (PAPs, PIMs, PAEE etc.) nas escolas e CEIs. Atualmente, não há um marco legal claro para o exercício dessas atribuições e, por isso, os servidores nestas funções podem perder o benefício de aposentadoria especial.

A criação de funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação de Joinville é necessária para suprir a demanda de equipe administrativa e pedagógica para elaboração e implementação das políticas públicas para educação na Rede Municipal de Joinville. Com mais servidores qualificados desempenhando papéis em posições consideradas estratégicas nas diversas áreas da Secretaria da Educação será possível proporcionar mais celeridade às demandas das unidades e maior apoio técnico às Unidades Educacionais.

A gratificação por dedicação integral visa estimular os membros do Magistério Municipal a completarem sua carga horária na Rede Pública Municipal de Joinville e que, preferencialmente, dediquem-se integralmente à mesma escola. Com isso, poderão criar um vínculo mais forte com os alunos, com a comunidade e com os próprios colegas, para que possam trabalhar ainda mais de forma colaborativa. Além disso, objetiva-se estimular e reconhecer profissionais que estejam alocados em unidades de difícil acesso e/ou que atendem públicos de alta vulnerabilidade.

A política de valorização por resultado, por sua vez, tem como objetivo desenvolver a qualidade do ensino e, ao mesmo tempo, promover a valorização dos profissionais da educação municipal. Ao criar essa gratificação, a Administração Pública promove incentivos para o desempenho excedente do profissional da educação. Redes públicas como a de Teresina (PI) e Sobral (CE), que são reconhecidas nacionalmente pela sua qualidade educacional, adotaram políticas similares e verificaram resultados expressivos e em curto espaço de tempo.

A Prefeitura de Joinville entende que a educação possui papel fundamental no desenvolvimento da cidade, e que o reconhecimento aos servidores é uma maneira efetiva para estimular que o ensino continue evoluindo. Portanto, acompanhe e participe!

Quem pode fazer?

Servidores de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino de Joinville podem enviar perguntas e assistir a live para esclarecimento dessas dúvidas.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico para envio de perguntas Todos os dias, 24 horas
Live para esclarecimento de dúvidas 19/05/2022, a partir de 19h
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Ler conteúdo disponibilizado nesta página.
  2. Em caso de dúvidas, acessar, preencher e enviar formulário eletrônico para registro de perguntas. O servidor pode enviar quantas perguntas quiser.
  3. Acessar link para participar de live na qual essas dúvidas serão respondidas.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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