Solicitar saque do FGTS em situação de emergência, 2019

Aconteceu de 24/06/2019 até 19/07/2019

O que é?

Este conteúdo orienta sobre período, local, critérios e procedimentos para solicitar saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – até R$ 6.220,00 por contrato de trabalho –, em decorrência dos imóveis afetados pelas chuvas ocorridas entre 14 e 15/03/2019 em Joinville (SC), conforme situação de emergência declarada pelo Município em 27/03/2019 e reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em 10/05/2019.

Quem pode fazer?

Pessoas residentes em imóveis de regiões atingidas, que tenham saldo do FGTS e que não tenham realizado saque decorrente de situação de emergência nos últimos 12 meses, a contar da data da última autorização de saque.

Onde e quando fazer?

Onde Quando

Centro Comercial da Expoville
Rua XV de Novembro, 4315 – Glória, Joinville – SC
Ver mapa

 

 

 

 

 

 

 

24/06/2019 a 19/07/2019, 8h às 14h, conforme cronograma a seguir:
Nascidos em: Comparecer em:
Janeiro ou Fevereiro 24/06/2019
25/06/2019
26/06/2019
Março ou Abril 27/06/2019
28/06/2019
01/07/2019

Maio ou Junho

02/07/2019
03/07/2019
04/07/2019

Julho ou Agosto

05/07/2019
08/07/2019
09/07/2019

Setembro ou Outubro

10/07/2019
11/07/2019
12/07/2019

Novembro ou Dezembro

15/07/2019
16/07/2019
17/07/2019

 

Remanescentes (não compareceram nas datas anteriores, conforme mês de nascimento)

18/07/2019
19/07/2019

Como fazer?

1) Consultando lista de endereços atingidos

A primeira etapa a fazer é a seguinte:

  1. Consulte Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 14 e 15/03/2019, versão de 18/07/2019 (1).
  2. Se o endereço constar na lista, proceda conforme a etapa 2. Se o endereço não constar na lista, proceder conforme a etapa 4.

Em um computador (desktop), dependendo do leitor de arquivos .PDF utilizado, é possível pressionar as teclas CTRL e F para pesquisar dentro da lista de endereços.

(1) Lista atualizada em 18/07/2019. Versão anterior consta nesta lista.

2) Reunindo documentos necessários

Se você encontrou seu endereço na lista e possui FGTS, providencie a seguinte documentação, em via original e cópia (xerox):

  1. Ficha de Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS impressa e preenchida.
  2. Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água) com data de emissão ou data de postagem entre 27/11/2018 e 26/03/2019, conforme cada condição a seguir:
    1. Comprovante de residência em nome de trabalhador(a) que tenha FGTS; ou
    2. Comprovante de residência em nome de pai/mãe, conforme consta no documento de identificação de trabalhador(a) que tenha FGTS; ou
    3. Comprovante de residência em nome de cônjuge de trabalhador(a) que tenha FGTS acompanhado de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (documento registrado em cartório).
  3. Documento de identificação válido (carteira de identidade ou carteira de motorista, por exemplo).
  4. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
  5. Carteira de Trabalho, em via original e cópia das seguintes páginas:
    1. Identificação de trabalhador(a) (página com foto e qualificação civil);
    2. Número do PIS;
    3. Contratos de trabalho registrados;
    4. Anotações gerais, se houver.

3) Solicitando saque do FGTS

Com a documentação reunida conforme etapa 2, faça o seguinte:

  1. Compareça ao local indicado, no período indicado.
  2. No local, você passará por um setor de triagem e receberá senha para atendimento.
  3. Em seguida, você passará por um segundo atendimento, de um profissional da Prefeitura de Joinville, que fará conferência/carimbo de seus documentos.
  4. Estando tudo certo nos dois atendimentos, o procedimento é concluído e você será informado sobre quando o dinheiro estará disponível em sua conta bancária ou disponível para saque em caixa eletrônico.

4) Solicitando inclusão de imóvel na lista ou declaração de Defesa Civil

Se você mora em um imóvel que foi atingido pela inundação ocorrida entre 14 e 15/03/2019, mas o mesmo não consta na lista de imóveis atingidos, faça o seguinte:

  1. Reúna uma prova de que o imóvel foi afetado (por exemplo, foto ou vídeo da data da inundação ou das consequências).
  2. Com isto, dirija-se ao local indicado, no período indicado.
  3. Um atendente analisará sua situação e poderá marcar vistoria ao imóvel, para emissão de uma nova lista de imóveis atingidos ou declaração de que você reside no imóvel.
  4. Quando emitida esta nova lista ou emitida declaração de que você reside no imóvel, você poderá solicitar o saque do FGTS conforme as etapas 1, 2 e 3 deste guia.

Quanto custa?

A solicitação de saque do FGTS em função da situação de emergência declarada em 27/03/2019 é gratuita.

Sobre este evento

Unidade responsável

Atos regulamentadores

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Perguntas frequentes

1. Como posso saber se tenho saldo do FGTS para sacar?
Você pode utilizar o APP FGTS pelo seu smartphone, ligar para o 08007260207 ou acessar o endereço: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01. Estes canais são de competência da Caixa Econômica Federal.

2. Por que meu comprovante de residência deve ter data entre 27/11/2018 e 26/03/2019. Por que não posso levar um comprovante mais atual, de abril ou maio de 2019?
Porque a legislação que regulamenta o benefício especifica período de 120 dias anteriores à data do decreto que declara a situação de emergência.

3. O que acontece se eu for ao Centro Comercial Expoville antes ou depois da data especificada para o meu mês de nascimento?
O cronograma por mês de nascimento é para distribuir o atendimento no período da solicitação e evitar que os interessados compareçam todos em um mesmo dia. Se você comparecer antes da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em agosto e for ao local de atendimento em 24/06/2019), será orientado a comparecer na data correta. Se você comparecer depois da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em fevereiro e for ao local de atendimento em 01/07/2019), será encaixado no fim da fila de atendimento, isto é, depois das pessoas que comparecerem na data correta para elas.

4. Moro em apartamento. Também posso pedir o saque do FGTS?
Só se você mora em apartamento térreo de prédio localizado em região atingida e se, na lista de endereços, constar, expressamente, a localização com menção ao pavimento ou andar térreo do prédio. Caso contrário – se na lista só constar o endereço ou se mencionar apenas “apartamento”, “ap” etc. –, não é liberado o saque. É necessário que conste localização (bairro, rua, numeração) com especificação expressa de andar ou pavimento térreo atingido.

5. Meu imóvel não aparece na lista de endereços atingidos, mas posso provar que foi atingido. O que faço?
Proceda conforme a etapa 4.

6. Onde acho a lista de imóveis atingidos?
Proceda conforme a etapa 1.

7. Não consigo comprovar residência no local onde moro. O que faço?
Esta condição é necessária para solicitar o saque do FGTS. Sem ela, o benefício pode ser indeferido.

8. Posso pedir o saque do FGTS mesmo que tenha feito o saque em outros anos e tenha pouco dinheiro na conta?
Sim. Procedendo conforme as etapas deste guia para pedir o saque e sendo liberado o dinheiro, pode ser sacada qualquer quantia até R$ 6.220,00 por contrato de trabalho.

9. Me informaram que não posso sacar meu FGTS porque já tive autorização para saque nos últimos 12 meses. O que faço?
Se você recebeu autorização para saque em decorrência de situação de emergência em um período igual ou menor a 12 meses, não é possível pedir novo saque. A legislação especifica que, para saque decorrente do mesmo motivo (situação de emergência), é necessário período de 12 meses, a partir da data de autorização do último saque, para que um novo saque seja autorizado. Se você não sabe ao certo qual sua última data de saque, proceda conforme as etapas deste guia.

10. Posso pedir o saque do FGTS em uma agência da Caixa?
Não. Só é possível solicitar no local e período indicados e de acordo com as etapas descritas neste guia.

11. Posso pedir inclusão do meu endereço ou declaração de que resido no imóvel diretamente na Defesa Civil de Joinville?
Não. Só é possível solicitar no local e período indicados e de acordo com as etapas descritas neste guia.

12. Tenho outras dúvidas sobre o saque do FGTS. O que faço?
Proceda conforme as instruções deste guia. Se o mesmo não ajudar a esclarecê-las, compareça no local e período indicados para solicitação do saque.

13. Quero fazer reclamação, sugestão ou elogio sobre o atendimento e os procedimentos ou sobre outros aspectos relacionados ao saque do FGTS. Como procedo?
Para questões de competência do Município, como atendimento relacionado a Defesa Civil, lista dos endereços atingidos, atendimento de funcionários da Prefeitura no Centro Comercial da Expoville ou sobre o ambiente de atendimento, registre manifestação. Para questões de competência da Caixa, como documentos exigidos, liberação do saque, limite e outras informações a respeito do saque do dinheiro, utilize a Ouvidoria da Caixa Econômica Federal.

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