Solicitar saque do FGTS em situação de emergência, 2018

Aconteceu de 26/03/2018 até 27/04/2018

Você também pode conhecer este evento como: sacar FGTS, resgatar do FGTS por causa de enchentes, lista de endereços atingidos por chuvas em 2018 para saque do FGTS.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre período, local, critérios e procedimentos para solicitar saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – até R$ 6.220,00 por conta –, em decorrência dos imóveis afetados pelas chuvas ocorridas entre 16 e 17 de janeiro de 2018 em Joinville (SC), conforme situação de emergência declarada pelo Município em 29/01/2018 e reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em 07/02/2018.

Quem pode solicitar?

Pessoas residentes em imóveis de regiões atingidas, que tenham saldo do FGTS e que não tenham realizado saque decorrente de situação de emergência nos últimos 12 meses, a contar da data da última autorização de saque.

Quando acontece?

De 26/03/2018 a 27/04/2018, das 8h às 14h, conforme cronograma de atendimento a seguir:

Nascidos em: Comparecer ao atendimento em:
Janeiro ou Fevereiro 26 a 29/03/2018
Março, Abril ou Maio 02 a 06/04/2018
Junho, Julho ou Agosto 09 a 13/04/2018
Setembro ou Outubro 16 a 20/04/2018
Novembro ou Dezembro 23 a 27/04/2018

Onde acontece?

Centreventos Cau Hansen
Av. José Vieira (Beira-Rio), 315 – América, Joinville – SC
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Como solicitar?

1) Consultando a lista de endereços atingidos

A primeira etapa a fazer é a seguinte:

  1. Consulte a Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018, atualizada em 08/05/2018 (versão .PDF) (2) (3) (4) (5) (6) (7).
  2. Se o endereço constar na lista, proceda conforme a etapa 2. Se o endereço não constar na lista, proceda conforme a etapa 4.

Em um computador (desktop), dependendo do leitor de arquivos .PDF utilizado, é possível pressionar as teclas CTRL e F para pesquisar dentro da lista de endereços.

2) Providenciando os documentos necessários

Se você encontrou seu endereço na lista e possui FGTS, providencie a seguinte documentação, em via original e cópia (xerox):

  1. Documento de identificação válido (carteira de identidade ou carteira de motorista, por exemplo).
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
  3. Carteira de Trabalho, em via original e cópia das seguintes páginas:
    1. Identificação do trabalhador (página com foto e qualificação civil);
    2. Número do PIS;
    3. Contratos de trabalho registrados;
    4. Anotações gerais, se houver.
  4. Formulário de Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS impresso e preenchido.
  5. Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água) com data de emissão ou data de postagem entre 30/09/2017 e 28/01/2018, conforme cada condição a seguir:
    1. Comprovante de residência em nome do Trabalhador(a) que tenha FGTS; ou
    2. Comprovante de residência em nome de pai/mãe, conforme consta no documento de identificação do Trabalhador que tenha FGTS; ou
    3. Comprovante de residência em nome de cônjuge do Trabalhador que tenha FGTS acompanhado de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (documento registrado em cartório) (1).

3) Solicitando o saque do FGTS

Com a documentação que você reuniu conforme o item 2, faça o seguinte:

  1. Compareça ao local indicado, no período indicado.
  2. No local, você passará por um setor de triagem e receberá senha para atendimento.
  3. Primeiro, você será atendido por um funcionário da Caixa Econômica Federal, que consultará o saldo de seu FGTS e solicitará os documentos que você reuniu e, se estiver tudo correto, fará os procedimentos para que você possa sacar o dinheiro.
  4. Em seguida, você passará por um segundo atendimento, de um profissional da Prefeitura de Joinville, que fará conferência/carimbo de seus documentos.
  5. Estando tudo certo nos dois atendimentos, o procedimento é concluído e você será informado sobre quando o dinheiro estará disponível em sua conta bancária ou disponível para saque em caixa eletrônico.

4) Solicitando inclusão de imóvel na lista ou declaração da Defesa Civil

Se você mora em um imóvel que foi atingido pela inundação ocorrida entre 16 e 17 de janeiro de 2018, mas o mesmo não consta na lista de imóveis atingidos (1), faça o seguinte:

  1. Reúna uma prova de que o imóvel foi afetado (por exemplo, foto ou vídeo da data da inundação ou das consequências).
  2. Com isto, dirija-se ao local indicado, no período indicado.
  3. Um atendente analisará sua situação e poderá marcar vistoria ao imóvel, para emissão de uma nova lista de imóveis atingidos ou declaração de que você reside no imóvel.
  4. Quando emitida esta nova lista ou emitida declaração de que você reside no imóvel, você poderá solicitar o saque do FGTS conforme as etapas 1, 2 e 3 deste guia.

Quanto custa?

A solicitação de saque do FGTS em função da situação de emergência declarada em 29/01/2018 é gratuita.

Sobre este evento

Este evento é realizado/apoiado por:
Município de Joinville, por meio da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, em conjunto com a Caixa Econômica Federal.

Os atos que o regulamentam são:
Lei nº 10.878/2004
Portaria nº 33/2018
Decreto nº 30.450/2018

Atualizações:
(1) Em 15/03/2018: suprimidas informações de que se trabalhador não possuir documentos que comprovem sua residência, deve juntar Declaração da Defesa Civil. Segundo atualização da Defesa Civil, é sua competência avaliar se o imóvel foi atingido e não comprovar que uma pessoa reside no mesmo.
(2) Em 22/03/2018: documento “Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018” substituído por versão retificada pela Caixa Econômica Federal.
(3) Em 12/04/2018: documento “Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018” substituído por versão atualizada pela Caixa Econômica Federal.
(4) Em 24/04/2018: documento “Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018” substituído por versão atualizada pela Caixa Econômica Federal.
(5) Em 26/04/2018: documento “Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018” substituído por versão atualizada pela Caixa Econômica Federal.
(6) Em 02/05/2018: documento “Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018” substituído por versão atualizada pela Caixa Econômica Federal.
(7) Em 02/05/2018: documento “Lista de Endereços do Município de Joinville atingidos pelas chuvas de 16 e 17-01-2018” substituído por versão atualizada pela Caixa Econômica Federal.

Perguntas frequentes

1. Como posso saber se tenho saldo do FGTS para sacar?
É necessário dirigir-se ao local indicado, no período indicado, e aguardar atendimento da Caixa Econômica Federal. É recomendável seguir as etapas deste guia para, caso você tenha saldo, já poder solicitar o saque.

2. Por que meu comprovante de residência deve ter data entre 30/09/2017 e 28/01/2018. Por que não posso levar um comprovante mais atual, de fevereiro ou março de 2018?
Porque a legislação que regulamenta o benefício especifica período de 120 dias anteriores à data do decreto que declara a situação de emergência.

3. O que acontece se eu for ao Centreventos antes ou depois da data especificada para o meu mês de nascimento?
O cronograma por mês de nascimento é para distribuir o atendimento no período da solicitação e evitar que os interessados compareçam todos em um mesmo dia. Se você comparecer antes da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em agosto e for ao local de atendimento em 27/03/2018), será orientado a comparecer na data correta. Se você comparecer depois da data correspondente ao seu mês de nascimento (exemplo: se você nasceu em fevereiro e for ao local de atendimento em 20/04/2018), será encaixado no fim da fila de atendimento das pessoas que nasceram em agosto, setembro ou outubro, isto é, depois das pessoas que comparecerem na data correta para elas.

4. Moro em apartamento. Também posso pedir o saque do FGTS?
Só se você mora em apartamento térreo de prédio localizado em região atingida e se, na lista de endereços, constar, expressamente, a localização com menção ao pavimento ou andar térreo do prédio. Caso contrário – se na lista só constar o endereço ou se mencionar apenas “apartamento”, “ap” etc. –, não é liberado o saque. É necessário que conste localização (bairro, rua, numeração) com especificação expressa de andar ou pavimento térreo atingido.

5. Meu imóvel não aparece na lista de endereços atingidos, mas posso provar que foi atingido. O que faço?
Proceda conforme a etapa 4.

6. Onde acho a lista de imóveis atingidos?
Proceda conforme a etapa 1.

7. Não consigo comprovar residência no local onde moro. O que faço?
Esta condição é necessária para solicitar o saque do FGTS. Sem ela, o benefício pode ser indeferido (1).

8. Posso pedir o saque do FGTS mesmo que tenha feito o saque em outros anos e tenha pouco dinheiro na conta?
Sim. Procedendo conforme as etapas deste guia para pedir o saque e sendo liberado o dinheiro, pode ser sacada qualquer quantia até R$ 6.220,00 por conta de FGTS.

9. Me informaram que não posso sacar meu FGTS porque já tive autorização para saque nos últimos 12 meses. O que faço?
Se você recebeu autorização para saque em decorrência de situação de emergência em um período igual ou menor a 12 meses, não é possível pedir novo saque. A legislação especifica que, para saque decorrente do mesmo motivo (situação de emergência), é necessário período de 12 meses, a partir da data de autorização do último saque, para que um novo saque seja autorizado. Se você não sabe ao certo qual sua última data de saque, proceda conforme as etapas deste guia.

10. Posso pedir o saque do FGTS em uma agência da Caixa?
Não. Só é possível pedir neste local e período e de acordo com as etapas descritas neste guia.

11. Posso pedir inclusão do meu endereço ou declaração de que resido no imóvel diretamente na Defesa Civil de Joinville?
Não. Só é possível pedir neste local e período e de acordo com as etapas descritas neste guia.

12. Tenho outras dúvidas sobre o saque do FGTS. O que faço?
Proceda conforme as instruções deste guia. Se o mesmo não ajudar a esclarecê-las, compareça no local e período indicados para solicitação do saque.

13. Quero fazer uma reclamação, sugestão ou elogio sobre o atendimento e os procedimentos ou sobre outros aspectos relacionados ao saque do FGTS. Como procedo?
Para questões de competência do Município, como atendimento da Defesa Civil, lista dos endereços atingidos, atendimento de funcionários da Prefeitura no Centreventos ou sobre o ambiente de atendimento, registre manifestação. Para questões de competência da Caixa, como documentos exigidos, liberação do saque, limite e outras informações a respeito do saque do dinheiro, utilize a Ouvidoria da Caixa Econômica Federal.

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