Consulta Pública: Estudos de Referência para a Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos e Desastres – PMGRD, 26/03 a 15/04/2025

Aconteceu de 26/03/2025 até 15/04/2025

Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº 25.0.068240-9. Última atualização: 16/07/2025 às 11:32.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como participar da Consulta Pública sobre os estudos realizados para fundamentar a Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos e Desastres – PMGRD, de 26/03 a 15/04/2025, no Município de Joinville (SC).

A consulta tem a finalidade de apresentar à população os estudos realizados no diagnóstico das áreas com relação aos riscos e desastres. Os estudos apresentam o detalhamento das medidas necessárias para evitar e prevenir a ocorrência de desastres ou como agir caso aconteçam, permitindo assim, a participação social.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico 26/03, às 8h, até 15/04/2025, às 23h
Presenciais Não é possível
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

  1. Ler os Estudos de Referência para o Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos e Desastres – PMGRD;
  2. Acessar formulário eletrônico, de 26/03/2025, às 8h, até 15/04/2025, às 23h, preencher com as informações solicitadas, registrar sua contribuição e clicar em “Enviar”.

As contribuições serão avaliadas pelo Município e poderão ser incluídas na minuta do PMGRD. 

Atualização: acesse o documento que reúne as manifestações recebidas e as respostas do Município às manifestações da Consulta Pública.

Quanto custa?

Esta ação não possui custo adicional, uma vez que já foi paga com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O ato de registrar contribuições à consulta pública é imediato.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Não informado.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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