Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.207342-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 20/08/2026 às 08:35.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar o cadastro prévio de radioamadores voluntários para integrar a Rede Municipal de Emergência de Radioamadores de Joinville (REMERJ), no âmbito do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 73.118/2026.
A REMERJ é vinculada à Proteção e Defesa Civil de Joinville e tem a finalidade de apoiar as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de risco ou desastre. A rede atua como uma comunicação alternativa e redundante quando há interrupção ou insuficiência dos meios convencionais. O cadastro formaliza o interesse na integração técnica e operacional do radioamador junto ao Município, amparado pela Lei Federal do Serviço Voluntário (Lei nº 9.608/1998).
Quem pode fazer?
Radioamadores que possuam Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) e Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador ativos junto à Anatel, e que desejem contribuir de forma voluntária com as comunicações de emergência e ações de Defesa Civil no Município de Joinville (SC), conforme as diretrizes do Decreto nº 73.118/2026.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
Neste momento, não é necessário o envio de anexos ou documentos digitalizados. O interessado precisará ter em mãos, para preenchimento, as seguintes informações:
- Dados pessoais (nome completo, CPF, endereço e contatos);
- Informações sobre o indicativo de chamada e classe (COER).
2) Realizar cadastro
- Acessar o formulário eletrônico.
- Fornecer as informações solicitadas.
- Dar aceite no formulário preenchido.
A documentação comprobatória será solicitada posteriormente pela equipe responsável, durante as etapas de convocação e integração à rede.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 73.118, de 01 de julho de 2026
- Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Serviço Voluntário)
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.