Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.121099-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/05/2026 às 11:24.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como cadastrar-se como voluntário da Defesa Civil do Município de Joinville (SC), para atuação em ações de prevenção, preparação e resposta a desastres.
O cadastro será integrado ao Sistema Municipal do Voluntariado, conforme a Lei Complementar nº 657/2023, e permitirá a vinculação dos voluntários às ações da Defesa Civil, incluindo participação em Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs). O cadastro não garante convocação imediata, pois a atuação está condicionada à capacitação e à necessidade operacional.
Quem pode fazer?
Pessoas com 18 anos ou mais, interessadas em atuar em ações comunitárias, emergenciais ou preventivas, com disponibilidade para capacitação básica e que aceitem os termos de voluntariado, conforme informações disponíveis no formulário de inscrição.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Acessar formulário eletrônico.
- Preencher os dados pessoais e áreas de interesse.
- Ler e aceitar os Termos de Ciência e Concordância das Condições de Voluntariado.
- Ao término do preenchimento e envio do formulário, o interessado receberá uma cópia das respostas no e-mail informado.
- Aguardar contato da equipe da Defesa Civil com informações sobre a capacitação.
Caso a pessoa cadastrada queira ser retirada da lista de voluntários da Defesa Civil, é necessário enviar solicitação para o e-mail defesacivil@joinville.sc.gov.br, informando o CPF e o nome completo.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
O cadastro é imediato. No entanto não garante a convocação imediata, uma vez que a atuação está condicionada à capacitação e à necessidade operacional.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPROT.DPC
- Unidade de Proteção e Defesa Civil – SEPROT.UPC
Atos regulamentadores
- Lei nº 9.898, de 14 de agosto de 2025
- Lei Complementar nº 657, de 28 de agosto de 2023
- Decreto Municipal nº 59.645, de 15 de abril de 2024
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.