Fazer cadastro como voluntário da Defesa Civil

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.121099-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/05/2026 às 11:24.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como cadastrar-se como voluntário da Defesa Civil do Município de Joinville (SC), para atuação em ações de prevenção, preparação e resposta a desastres.

O cadastro será integrado ao Sistema Municipal do Voluntariado, conforme a Lei Complementar nº 657/2023, e permitirá a vinculação dos voluntários às ações da Defesa Civil, incluindo participação em Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs). O cadastro não garante convocação imediata, pois a atuação está condicionada à capacitação e à necessidade operacional.

Quem pode fazer?

Pessoas com 18 anos ou mais, interessadas em atuar em ações comunitárias, emergenciais ou preventivas, com disponibilidade para capacitação básica e que aceitem os termos de voluntariado, conforme informações disponíveis no formulário de inscrição.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Acessar formulário eletrônico.
  2. Preencher os dados pessoais e áreas de interesse.
  3. Ler e aceitar os Termos de Ciência e Concordância das Condições de Voluntariado.
  4. Ao término do preenchimento e envio do formulário, o interessado receberá uma cópia das respostas no e-mail informado.
  5. Aguardar contato da equipe da Defesa Civil com informações sobre a capacitação.

Caso a pessoa cadastrada queira ser retirada da lista de voluntários da Defesa Civil, é necessário enviar solicitação para o e-mail defesacivil@joinville.sc.gov.br, informando o CPF e o nome completo.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O cadastro é imediato. No entanto não garante a convocação imediata, uma vez que a atuação está condicionada à capacitação e à necessidade operacional.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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