A Secretaria de Assistência Social publicou neste mês o Relatório Anual de Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, realizado em colaboração com a Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O documento está disponível no link.
O PETI é uma iniciativa integrada à Política Nacional de Assistência Social. O programa é intersetorial e inclui transferência de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
Em Joinville, a Comissão Municipal do PETI desenvolve ações para fortalecer redes de proteção, conscientizar a sociedade e núcleos familiares, e coibir a exploração da mão de obra infantojuvenil, assegurando os direitos de crianças e adolescentes. O trabalho agrega parceiros para qualificar processos de identificação, notificação e encaminhamento de ocorrência.
A secretária de Assistência Social de Joinville, Fabiana Cardozo, destaca que a legislação não impede que a criança auxilie a família em atividades que estejam de acordo com sua idade, como guardar seus brinquedos, arrumar sua cama e lavar a louça após a refeição.
“O que não pode é a criança ou adolescente substituir o trabalho do adulto. Por exemplo, tivemos casos atendidos em que observamos que, na ausência da mãe, a filha mais velha tinha as funções de lavar, cozinhar e cuidar dos irmãos mais novos, que seriam atribuições de um adulto responsável”, explica a secretária.
O trabalho infantil prejudica o desenvolvimento e a saúde de crianças e adolescentes, e é vedado até os 14 anos. A partir dos 14, é possível ingressar no mercado de trabalho formal na condição de jovem aprendiz. Entre 16 e 18 anos, o trabalho é autorizado desde que observados critérios como contrato de aprendizagem, jornada de trabalho adequada à idade, além de inscrição do empregador e do adolescente em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.
“Se uma pessoa da nossa cidade identificar uma criança pedindo esmola, dinheiro ou vendendo qualquer coisa na rua, nós temos um fluxo desse trabalho, de como proteger as crianças. Nesse fluxo, dependendo da situação, aciona-se o Conselho Tutelar, que pode advertir e proceder encaminhamentos para que este trabalho infantil não ocorra mais”, explica a secretária.
Denúncias de exploração do trabalho infantojuvenil devem ser direcionadas ao Disque Direitos Humanos, pelo número 100. O serviço funciona 24 horas e é anônimo.