Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.293442-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/01/2026 às 08:56.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como os servidores públicos do Município de Joinville (SC) poderão encaminhar denúncias sobre irregularidades à Controladoria-Geral do Município, para que seja realizada a apuração dos fatos.
Quem pode fazer?
Servidores públicos da Administração direta e indireta do Município de Joinville.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | E-mail cgm.upa@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Utilizando o endereço de e-mail corporativo (nomedoservidor@joinville.sc.gov.br), o servidor deverá encaminhar para o endereço de e-mail cgm.upa@joinville.sc.gov.br denúncia contendo a descrição dos fatos, indicação de testemunhas e identificação, se possível, de possíveis responsáveis.
- Anexar, se houver, documentação que comprove os fatos alegados ou que sejam pertinentes ao caso (fotos, prints e documentos em geral).
Somente serão aceitas comunicações expedidas por intermédio de e-mail oficial/corporativo do servidor denunciante. Todavia, o servidor poderá requerer o sigilo quanto à sua identificação, o que será assegurado pela Controladoria-Geral do Município.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Nos termos da Lei nº 13.460/2017, o prazo para fornecimento de resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.