Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.221949-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/10/2024 às 14:59.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer acesso ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense – Pró-Empresa, no Município de Joinville (SC). O Pró-Empresa tem como objetivo estimular, por meio de incentivos, o desenvolvimento dos setores industriais, agroindustriais e de serviços de Joinville, visando à criação de novas oportunidades de trabalho e renda, e implementação de ações para recuperação, proteção, conservação e manutenção do meio ambiente, conforme critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 365, de 19 de dezembro de 2011.
Quem pode fazer?
Os benefícios podem ser concedidos às empresas instaladas ou que se instalarão em imóvel próprio e em bairro cuja renda per capita dos moradores não exceda o valor equivalente a 03 (três) salários mínimos, sendo assim considerada de interesse público pelo Município de Joinville.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: sde.upe@joinville.sc.gov.br |
Todos os dias, 24 horas (mensagens serão respondidas de segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos) |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Cópia do ato de sua constituição e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Santa Catarina;
- Prova dos registros ou inscrições do cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, da Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede;
- Prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto aos tributos municipais, estaduais e federais;
- Projeto circunstanciado do empreendimento que pretende instalar no Município, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, estimativa de valor da comercialização e/ou prestação de serviço anual, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento das atividades e estudo de viabilidade econômica do empreendimento, assinado por profissional contábil devidamente registrado do Conselho Regional de Contabilidade. Deverá conter ainda:
- Objeto de atividades do empreendimento;
- Estimativa de valor do investimento programado;
- Área em que se dará a instalação do empreendimento;
- Absorção inicial de mão de obra e sua projeção futura;
- Outros informes a critério do Conselho Deliberativo.
- Termo de intenção, contemplando o desenvolvimento sustentável previsto nos incisos I ao VI, do artigo 7º, da LC 365/2011:
- Licença ambiental emitida por órgão competente municipal, estadual ou federal;
- Aproveitamento da luz natural, desde iluminação zenital até coletores solares;
- Aproveitamento das águas pluviais, bem como o reuso das águas servidas para fins não potáveis;
- Seguir e adotar as normas e legislações de órgão competente para o tratamento de efluentes;
- Adotar política de seletividade do lixo produzido;
- Investimento em campanhas educativas anuais sobre meio ambiente com seus funcionários e familiares.
2) Enviar documentação e solicitar análise
- Enviar solicitação para o e-mail sde.upe@joinville.sc.gov.br.
- Preencher o campo “Assunto” com “Nome da Empresa solicitante – Programa Pró-Empresa“.
- Anexar ao e-mail a documentação listada na etapa “1) Reunir documentação”.
O Comitê Técnico e o Conselho Deliberativo analisarão a documentação e o cumprimento dos critérios da LC 365/2011.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
A solicitação é imediata. As análises do Comitê Técnico ocorrem mensalmente, conforme demanda.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 3.598, de 17 de novembro 1997
- Lei Complementar nº 365, de 19 de dezembro de 2011
- Lei nº 5.149, de 22 de dezembro de 2004
- Decreto nº 18.895, de 02 de abril de 2012
- Decreto nº 8.505, 03 de março de 1998
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.