Sem abertura para negociação da dívida, Prefeitura segue trabalhando na licitação do transporte coletivo

Publicada em 23/06/2023 às 09:34
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Em 1º de junho, o prefeito Adriano Silva participou de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi. Na ocasião, o prefeito solicitou mediação do Poder Judiciário para negociar a dívida existente entre a Prefeitura de Joinville e as empresas que operam o transporte coletivo na cidade.

“Nossa atitude foi para solucionar a questão da dívida, diminuindo o valor devido, para que não fosse preciso incluir o valor como parte do edital de licitação que estamos preparando”, explica o prefeito Adriano Silva.

Atendendo o pedido da Prefeitura de Joinville, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, auxiliar da presidência do TJSC, realizou reunião com o representante das empresas que operam o transporte coletivo, que “expressamente manifestou ausência de qualquer intenção de firmar qualquer tipo de acordo”.

Desta forma, por não haver consentimento mútuo, uma vez que a Prefeitura de Joinville possui interesse em negociar, mas as empresas que operam o serviço não querem avançar em qualquer tipo de acordo, o desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJSC, determinou o arquivamento do processo.

Fato relevante sobre este tema é a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 13ª Promotoria de Justiça, sobre a necessidade da realização de processo licitatório para o serviço do transporte coletivo.

Além disso, é necessário considerar a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, de autoria do juiz Renato Luiz Carvalho Roberge, referendada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determina que a dívida “deverá ser lançada como valor de outorga no edital de licitação”.

Dessa forma, para dar andamento à preparação do edital de licitação, o valor constará na concorrência como outorga para quitar a dívida existente.

Entenda a dívida

O primeiro contrato entre a Prefeitura de Joinville e as empresas que operam o transporte coletivo na cidade foi firmado em 1973. No ano de 1994, o Centro de Direitos Humanos de Joinville, à época presidido por Carlito Merss, ajuizou uma Ação Civil Pública alegando irregularidades no Termo Aditivo à Permissão para Exploração do Transporte Coletivo.

Em 1998, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira sancionou a Lei 3.806, sobre o sistema de Transporte Coletivo em Joinville. Neste mesmo ano, foi sancionada a Lei 3.877, que instituiu o programa de modernização e reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano de Joinville para a integração do sistema e a implantação da passagem única.

Tendo como base estas duas Leis, nos anos de 2005, 2006, 2008 e 2010, as empresas concessionárias ajuizaram ações para buscar o reequilíbrio financeiro dos déficits alegados. Em 27 de dezembro de 2012, nos últimos dias como prefeito, Carlito Merss assinou o reconhecimento de dívida no valor de R$125.406.443,39.

Este ato abriu precedente para frequentes questionamentos sobre a consistência dos dados apresentados, bem como dos valores apontados como deficitários e, consequentemente, de cobranças judiciais do déficit alegado para o sistema.

Por iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina, as Leis 3.806 e 3.877 foram apontadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Depois de tramitado e julgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou com a inconstitucionalidade dos artigos de vigência e renovação previstos em ambas as Leis e a revogação dos mesmos.

Em 2015, as empresas concessionárias acionaram judicialmente a Prefeitura de Joinville pela legalidade de novas prorrogações contratuais e pela instituição de outorga onerosa. A gestão municipal, à época sob o comando do prefeito Udo Döhler, foi condenada ao pagamento da dívida e a abertura do processo licitatório.

Andamento da concessão

Desde o ano de 2021, com o início da gestão do prefeito Adriano Silva, a Prefeitura de Joinville deu início ao processo de concessão do sistema de transporte coletivo de Joinville.

A primeira ação foi a contratação da consultoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A partir daí, foram realizados levantamentos, pesquisas e estudos para formatar a melhor modelagem para o serviço de transporte coletivo de passageiros em Joinville.

Para isso, foi realizado um estudo aprofundado e uma análise detalhada da planilha financeira, que resultou no reequilíbrio financeiro mensal para evitar o aumento da dívida.

Outro ponto relevante foi a busca pela negociação da dívida, assumida em 2012, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Esta recente tentativa não obteve êxito pela ausência de interesse por parte das empresas que operam o serviço.

Neste período, a Prefeitura de Joinville segue dando andamento na montagem do edital, que passará por consulta e audiência pública, além de análise do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para que seja publicado.

“Assumimos o compromisso de realizar a licitação do transporte coletivo de Joinville e estamos trabalhando com muita responsabilidade e comprometimento para a construção de um edital que atenda as necessidades da nossa cidade”, reforça o prefeito.

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