Segunda lista de alunos de até 3 anos pré-classificados para CEIs da Rede Municipal de Joinville é publicada

Publicada em 17/11/2021 às 18:22
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A segunda lista de pré-classificação para alunos novos de até 3 anos de idade que ingressarão nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Joinville em 2022 foi divulgada nesta quarta-feira (17). Ela pode ser acessada no site oficial da Prefeitura de Joinville (bit.ly/MatriculaEducacaoJlle) e verificada de forma impressa nas unidades de Educação Infantil.

Os familiares ou responsáveis pela criança deverão entregar presencialmente a documentação solicitada na secretaria do CEI onde ela foi pré-classificada, conforme a lista. As secretarias receberão esta documentação até 22 de novembro, nos horários de atendimento das secretarias das unidades (entre 8 e 11 horas e entre 14 e 17 horas).

Após esta data, a documentação será analisada por uma comissão formada em cada escola pelo diretor da unidade, um professor, dois representantes da Associação de Pais e Professores, e um agente de saúde ou representante da comunidade. A divulgação da lista final de classificados será em 30 de novembro, no site da Prefeitura de Joinville.

Nesta data, se o nome do aluno constar na lista de classificados, ele já é considerado matriculado na unidade. Caso não apareça na lista, os pais ou responsáveis devem acessar o cadastro e atualizá-lo para gerar uma nova inscrição.

O formulário para cadastro da criança de quatro meses a 3 anos na Rede Municipal de Ensino permanece aberto no site da Prefeitura de Joinville. As novas ofertas de vagas ocorrem durante o ano letivo de 2022.

Nas próximas semanas, a Secretaria de Educação divulgará a abertura do processo de matrículas de alunos novos para os Centros de Educação Infantil conveniados à Prefeitura de Joinville. Já o processo de inscrição para alunos novos de 4 e 5 anos (que irão para os Períodos I e II) em Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Joinville começará em dezembro.

Confira os critérios para priorização nas vagas:

1. Crianças vulneráveis socialmente (crianças que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional, ou que estiveram sob o serviço nos últimos seis meses).
2. Crianças com deficiência.
3. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.
4. Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima.
5. Grau socioeconômico: cadastros que já receberam oferta de vaga e haviam sido reclassificados como não aptos à matrícula.

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