A Secretaria de Meio Ambiente de Joinville (Sama) continua as ações de requalificação em cemitérios municipais. Como parte desse trabalho, estão a identificação e remoção de sepulturas abandonadas ou em estado de abandono e que os responsáveis não fizeram a regularização dentro do prazo previsto.
Em maio de 2024, a Sama publicou no Diário Oficial do Município um Edital de Convocação para os responsáveis por sepulturas abandonadas ou em estado de abandono e sem identificação, localizadas na Quadra 1 do Cemitério Municipal Nossa Senhora de Fátima. Além disso, foi feita ampla comunicação para que as famílias pudessem procurar a Central de Atendimento do Serviço Funerário (Caserf) e regularizar a situação.
Nos casos em que os responsáveis não se manifestaram dentro do prazo legal, que encerrou no dia 1º de julho, a Prefeitura vai iniciar na segunda-feira (28/7), o processo de exumação e traslado dos restos mortais ao Ossário Municipal. O trabalho será realizado especificamente na Quadra 1 do Cemitério Municipal Nossa Senhora de Fátima, situado na rua Kesser Zattar, 70, João Costa. O trabalho deve seguir ao longo das próximas semanas. A área onde os trabalhos estiverem ocorrendo será isolada.
O Edital de Prescrição das Concessões de Sepulturas foi publicado na edição do dia 10 de julho do Diário Oficial do Município, disponível no link.
Estado de abandono
São consideradas em estado de abandono aquelas sepulturas que não recebem a devida manutenção, limpeza e conservação; não possuem benfeitorias; se encontram em ruínas por não terem sido feitos os serviços de reparação, reforma ou reconstrução necessários à segurança de pessoas, de bens e a salubridade do cemitério; e aquelas que não contêm ou não possibilitam a verificação de qualquer tipo de identificação ou inscrição que remetam aos responsáveis pelos mesmos.
Conforme determina a Lei, os restos mortais removidos serão armazenados em recipiente indicado para este trabalho, lacrado, identificado e encaminhado para o Ossário Municipal.
O material ficará armazenado no Ossário Municipal pelo prazo de 3 anos, conforme definido em Decreto Municipal. Neste período, a família, se assim desejar, poderá procurar a Caserf e indicar outro local para depositar os restos mortais. Depois desse prazo, o Decreto prevê que o município poderá encaminhar para cremação ou depositar coletivamente em um ossário geral.
Após a remoção destas sepulturas, a Secretaria de Meio Ambiente vai preparar o terreno para a construção de novas sepulturas. Atualmente, as sepulturas são construídas sobre o solo, ou seja, não há mais abertura de valas. A sepultura é de alvenaria, com camada impermeabilizante, para que não ocorra o vazamento de fluidos para o solo, conforme determina a legislação municipal.