A Prefeitura de Joinville enviou nesta segunda-feira (4/8) para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar Municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sua lista de incidências.
O projeto propõe reduzir a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para as atividades relacionadas à prestação do serviço de logística. O objetivo do projeto é manter as empresas de logística instaladas no município de Joinville, bem como, atrair novos empreendimentos desse setor.
Para isso, é importante que o município tenha alíquota de ISS compatível com os municípios concorrentes que já praticam alíquotas de ISS inferior.
Joinville reúne atrativos estratégicos para a logística, que representam um importante diferencial diante de outros municípios. O município é conhecido pela significativa atuação das indústrias que operam tanto na exportação de seus produtos como na importação de insumos, cujas operações demandam estrutura de logística.
A cidade possui ainda localização estratégica. Ela é cortada pela BR-101, uma importante rodovia federal e em menos de 200 km estão 5 portos, além de possuir ferrovia e aeroporto com infraestrutura para cargas e áreas propícias para a instalação de empreendimentos logísticos.
A partir de agora, o Projeto de Lei vai seguir a tramitação na Câmara de Vereadores.
Serviços que poderão ter redução da alíquota do ISSQN
O Projeto de Lei Complementar enviado nesta segunda-feira (4/8) para a Câmara de Vereadores reduz para 2% a alíquota do ISSQN dos seguintes subitens da Lei Complementar Municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003:
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
– Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador, escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
– Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
– Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.