Prefeitura de Joinville vai conceder reajuste de 12,88% aos servidores municipais

Publicada em 07/12/2021 às 15:58
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A Prefeitura de Joinville está concluindo a elaboração do Projeto de Lei que será enviado para apreciação da Câmara de Vereadores e que visa conceder a reposição da inflação de 12,88% aos servidores públicos municipais.

“Estamos honrando o compromisso assumido junto aos servidores de aplicar o acumulado da inflação em parcela única, logo que a legislação permitisse”, reforça o prefeito Adriano Silva.

Este percentual representa o acumulado nos últimos 18 meses, considerando o período de maio de 2020 até outubro de 2021, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O Projeto de Lei prevê que o percentual seja aplicado em parcela única ao salário de janeiro, que será pago aos servidores no início de fevereiro de 2022.

Cabe ressaltar que a reposição inflacionária referente ao período de novembro de 2021 até maio de 2022, que é a data-base do funcionalismo público municipal, será analisada oportunamente com base na legislação vigente e nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Relembre o caso

Em 11 de maio, a Prefeitura de Joinville informou que enviaria um Projeto de Lei para conceder a reposição da inflação, que na época representava 7,59%.

No dia seguinte (12/5), foi publicada a decisão de uma consulta da Prefeitura de Massaranduba ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), que indeferiu o pedido da revisão geral anual dos servidores daquele município.

A decisão teve como base uma interpretação do Inciso I, do Artigo 8º, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece as medidas do Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.

Com base neste fato, a Prefeitura de Joinville realizou uma consulta formal ao TCE sobre a aplicação da reposição.

O retorno sobre a consulta foi recebido pela Prefeitura no dia 2 de dezembro, de forma favorável à possibilidade da concessão da revisão anual da recomposição inflacionária de 2020 e 2021, desde que observada a regra da não retroatividade e o término da vigência da Lei Complementar 173/2020, ou seja, a partir de janeiro de 2022.

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