Prefeitura de Joinville orienta sobre a utilização de fogos de artifício

Publicada em 21/12/2021 às 19:32
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Se por um lado as cores e efeitos dos shows pirotécnicos dão brilho especial às noites de celebração, especialmente no Ano Novo, por outro, podem causar medo aos animais e também em população mais vulnerável, como idosos e pessoas com deficiência.

Em Joinville, a Lei Complementar no 84/2000, que integra o Código de Posturas do Município, proíbe a queima de fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros e outros fogos perigosos em logradouros públicos ou em janelas e portas voltadas para as vias.

A legislação também proíbe a venda de fogos de artifício a menores de idade, bem como o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas a locais que abrigam animais de quaisquer espécies.

Como também pode causar danos ao meio ambiente, a soltura de fogos é proibida, em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente.

A exceção da lei é quando os eventos são realizados por empresas registradas junto ao Exército Brasileiro, com Certificado de Registro e com a aprovação da Defesa Civil do município de Joinville, além de eventos realizados em distância superior a 2 quilômetros dos locais acima especificados, que tenham autorização e acompanhamento de técnico responsável.

Vale destacar que são considerados fogos de artefatos pirotécnicos os fogos de vista com ou sem estampido, foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, as baterias, os morteiros com tubos de ferro e os demais fogos de artifício.

Em casos de infração e descumprimento da lei, podem acarretar multa correspondente ao valor de 5 a 50 UPMs e interdição da atividade.

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