Prefeitura de Joinville institui o Programa de Refinanciamento Habitacional 2023

Publicada em 18/10/2023 às 17:11
Relacionado a: Secretaria de Habitação - SEHAB

Por meio da Lei 9.486, a Prefeitura de Joinville instituiu o Programa de Refinanciamento Habitacional 2023. Aderindo ao Programa, é possível realizar a regularização de créditos devidos à Secretaria de Habitação de natureza não tributária e do refinanciamento do saldo devedor relativo a financiamentos habitacionais ativos e de demais programas de melhorias habitacionais.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa não estão contemplados pelo Programa de Refinanciamento Habitacional 2023, mas podem ser regularizados junto à Secretaria da Fazenda.

“Para estas famílias, é a oportunidade de colocar seus contratos em dia, chegando mais próximo da quitação do contrato e registro das matrículas dos imóveis em nome dos titulares. Para a Secretaria de Habitação, o recurso será utilizado para novos programas habitacionais e continuidade dos existentes, atendendo novas famílias”, explica o secretário de Habitação, Rodrigo Andrioli.

As negociações devem ser realizadas até 30 de novembro deste ano, na Secretaria de Habitação, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão (rua Dr. João Colin, 2.700, Santo Antônio). A Secretaria de Habitação está aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Quem optar pela quitação do contrato ou pelo pagamento integral dos valores vencidos, o desconto será de 100% da multa e 100% dos juros de mora registrados no sistema, sendo que o vencimento deverá ser no dia do ato da renegociação.

Para quem escolher refinanciar o saldo devedor, o desconto será com base no prazo de parcelamento.

Confira os descontos

– Pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa dos valores em atraso.

– Pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa dos valores em atraso.

– Pagamento da dívida em até 240 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros e da multa dos valores em atraso.

– Pagamento da dívida em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros e da multa dos valores em atraso.

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