Prefeitura de Joinville divulga resultados de duas etapas do concurso público para a Educação

Publicada em 03/04/2024 às 18:55
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Os candidatos que participaram do concurso público da Secretaria de Educação de Joinville terão acesso ao resultado provisório de duas etapas nesta quarta-feira (3). O documento será publicado no Diário Oficial do Município e no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Serão divulgados os resultados provisórios da prova de desempenho didático, realizada em março com candidatos de nível superior, e também da avaliação médica dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, para todos os cargos.

Os candidatos poderão ter acesso aos espelhos de avaliação da prova de desempenho didático e interpor recurso contra o resultado das 10 horas desta quinta-feira (4/4) até às 18 horas de sexta-feira (5/4). O mesmo prazo é utilizado para possíveis recursos contra o resultado provisório da avaliação médica.

O resultado final da prova de desempenho didático e da avaliação médica, assim como o resultado provisório da avaliação de títulos (para cargos de nível superior), será divulgado em 19 de abril, como consta no edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.

O resultado final do concurso público para os candidatos a cargos de nível médio será divulgado somente ao término do concurso, quando encerrarem as demais etapas para cargos de nível superior.

Concurso tem 300 vagas e cadastro de reserva

O concurso público para a Secretaria de Educação tem 300 vagas, sendo 180 para cargos de nível superior e 120 para nível médio, além de vagas para cadastro de reserva para todos os cargos.

No caso de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental em diferentes especialidades (nível superior), a remuneração inicial é de R$ 2.215,51 para 100 horas mensais e R$ 4.430,97 para 200 horas mensais. Os auxiliares de educador e auxiliares escolares (nível médio) têm salário inicial de R$ 2.747,45.

Todas as vagas têm a possibilidade de acréscimo de possíveis gratificações, conforme a Lei Complementar Municipal 508/2018 e a Lei Municipal 9.214/2022.

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