A Secretaria de Habitação da Prefeitura de Joinville encaminhou à Procuradoria-Geral do Município três processos para reintegração de posse de imóveis do Conjunto Habitacional Cubatão II.
Isso significa que três pessoas que haviam sido contempladas para terem suas casas descumpriram as regras e, por isso, tiveram o contrato rompido. Agora, está sendo dada sequência ao processo para reintegração de posse, quando essas pessoas poderão perder os imóveis após a conclusão do processo. Há possibilidade de recorrer da decisão da Justiça, por exemplo.
Caso a Justiça aceite o pedido da Prefeitura de Joinville e os imóveis retornem ao município, as casas serão repassadas para famílias selecionadas a partir do Cadastro Habitacional.
A apuração dos casos ocorreu a partir de denúncias registradas na Ouvidoria da Prefeitura. Os três imóveis em que a Secretaria de Habitação solicitou a rescisão contratual violaram determinações previstas no art. 15 da Lei 8.800/2026.
“A Secretaria de Habitação apura todas as denúncias de quebra de contrato. É muito importante que se alguém tiver alguma informação, entre em contato por meio da Ouvidoria da Prefeitura”, afirma a secretária de Habitação de Joinville, Tereza Couto.
O contrato pode ser rescindido se o beneficiário deixar o imóvel vazio, independentemente de estar com os pagamentos em dia; se realizar a venda, cessão ou transferência a terceiros sem autorização; se não ocupar o imóvel em até 30 dias (unidade edificada); ou se alugar, emprestar ou doar o imóvel, ou outro meio de alienação.
Verificado o descumprimento de cláusula contratual, a Secretaria de Habitação encaminha notificação ao beneficiário para que ele apresente sua defesa.
Caso fique constatado que existe descumprimento de cláusula contratual, é emitido parecer de um assistente social favorável à rescisão do contrato administrativo e posterior reintegração de posse. Assim, são iniciados os trâmites para rescisão contratual administrativa.
Há um quarto caso sendo apurado pela Secretaria de Habitação, com suspeita de descumprimento de cláusula contratual no mesmo conjunto habitacional.