Está aberto, no site da Prefeitura de Joinville, o cadastro de protetores independentes de animais. O processo é 100% on-line e pode ser feito 24h, sem custo, qualquer dia da semana.
Por meio do cadastro, que tem validade de um ano, os protetores independentes de animais poderão participar dos programas de vacinação, castração e microchipagem disponibilizados gratuitamente pelo município, conforme a disponibilidade.
“O cadastro on-line facilita com que os protetores que atuam no município, desempenhando essa importante ação de cuidar de animais que foram vítimas de abandono, possam receber o apoio do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) da Prefeitura de Joinville”, afirma a gerente do CBEA, Elisabet de Sousa Mendes.
Serão considerados “Protetores Independentes/Individuais” toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, de forma voluntária, atividades de resgate de animais em vias públicas, vítimas de abandono ou feridos, provendo a assistência médico-veterinária necessária, castração e microchipagem, e encaminhamento para adoção responsável.
O cadastro atende ao Decreto 65.285/2025, que regulamenta o Programa de Proteção Animal de Joinville instituído pela Lei Complementar 360/2011, de autoria da vereadora Tânia Larson.
Este ano, o tema voltou a ser discutido entre os poderes Executivo e Legislativo, por meio das vereadoras Tânia Larson e Liliane da Frada. O Decreto 65.285 foi elaborado pelo Executivo com a participação das vereadoras.
Confira a documentação necessária para o cadastro de protetores independentes de animais
- Documento oficial
- Indicação de endereço, contato telefônico e e-mail
- Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias
- Comprovante de endereço atualizado nos últimos 90 dias do local onde os animais serão mantidos, caso seja diferente do endereço do protetor
- Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física
- Carta de recomendação emitida por profissional médico-veterinário, atestando conhecer as atividades do protetor na proteção animal, datada, assinada e carimbada
- Cópia do Termo de Adoção de Animais (em branco), em conformidade com o disposto no § 9º, do art. 33-A, da Lei Complementar nº 360/2011, o qual deve ser utilizado pelo protetor, para adoção dos animais sob sua tutela
- Lista dos animais que estão e permanecerão sob tutela do protetor, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada
- Lista dos animais resgatados e que estão aptos à adoção, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada.