Prefeito Adriano Silva sanciona lei que regulamenta a Reforma da Previdência dos servidores municipais de Joinville

Publicada em 21/09/2021 às 10:28
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Na manhã de segunda-feira (20/9), o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei Complementar 571/2021, que institui a Reforma da Previdência Social dos servidores municipais de Joinville. Além disso, também foi assinada a Lei 9.003/2021, que autoriza o Regime de Previdência Complementar. Em 9 de setembro, a Emenda à Lei Orgânica 26/2021 havia sido publicada. Desta forma, fica concluído o processo de Reforma da Previdência dos servidores municipais.

As principais alterações foram as regras de idade, a alíquota de contribuição e também o estabelecimento das regras de transição. Com a aplicação da nova legislação, a estimativa é que o déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (Ipreville), que era de R$ 1,2 bilhão, passe a ser de R$ 488 milhões, uma redução de aproximadamente 62% no valor total.

De acordo com o prefeito, a participação do legislativo, fundamental no processo de discussão e aprovação da reforma, foi uma demonstração da preocupação com o futuro da cidade. “Eu agradeço os vereadores que assumiram a responsabilidade de analisar o projeto, propor emendas e tramitar a reforma até sua aprovação”, destaca Adriano.

Os projetos de autoria da Prefeitura de Joinville começaram a tramitar na Câmara de Vereadores de Joinville no dia 25 de fevereiro. Inicialmente, a proposta foi apreciada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Na sequência, tramitou na Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município e na Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social.

O processo também contou com a realização de Audiência Pública e ampla discussão dos vereadores, que sugeriram emendas para adequar alguns pontos do projeto. Uma auditoria contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej) comprovou a existência do déficit. A apreciação no Plenário foi realizada em duas votações, com interstício regimental, tendo aprovação de 14 dos 19 vereadores.

Durante o ato de assinatura, realizado no Gabinete do Prefeito, Adriano destacou a importância de atualizar as regras vigentes. “A Reforma da Previdência é o resultado de um processo construído em conjunto e que demonstra a nossa responsabilidade em garantir o pagamento da aposentadoria dos servidores no futuro e também com a sustentabilidade do Ipreville”, pontua o prefeito.

O novo regramento passa a vigorar três meses após a publicação da Lei. Os artigos 47 e 48, que tratam das Regras de Transição, passam a vigorar em 1º de janeiro de 2022. Os servidores públicos municipais que quiserem esclarecer suas dúvidas ou solicitar uma simulação da sua situação previdenciária com as novas regras podem entrar em contato pelo e-mail atendimento@ipreville.sc.gov.br.

Regra Geral

A nova Regra Geral de aposentadoria por idade estabelece mínimo de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, tendo 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos de tempo no cargo. Para os professores, a idade é de 55 anos para mulheres e 58 anos para homens.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a idade mínima passa a ser de 61 anos para mulheres e 64 anos para homens. Para professores, passa a ser de 56 anos para mulheres e 59 anos para homens.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para professores, passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras de Transição

Os servidores que ingressarem no serviço público municipal até o dia 1º de janeiro de 2022 serão beneficiados com as Regras de Transição. Foram instituídas as regras dos Pontos e do Pedágio.

Cada uma dessas regras leva em consideração os critérios de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo para determinar o direito a aposentadoria, de acordo com o histórico de trabalho e contribuição de cada um.

Alíquota

A Alíquota mensal de contribuição também sofreu alteração, passando dos atuais 11% para 14%, de acordo com o estabelecido no artigo 70, da Lei Complementar 571/2021.

O Abono de Permanência para os servidores da ativa permanece inalterado, representando restituição de 100% da contribuição previdenciária mensal para os servidores que atingirem os critérios de idade para aposentadoria, mas que optarem por não se aposentar.

Para os servidores que ingressarem no serviço público municipal após a publicação da Lei Complementar 571/2021, o Abono de Permanência não será mais concedido.

Pensão por Morte

As regras da Pensão por Morte levam em consideração o percentual de proventos em comparação à metade do teto do Regime Geral de Previdência Social, praticado pelo INSS, na ocasião do óbito.

Caso o valor seja menor ou igual a 50% do teto do INSS, o benefício será pago em 100% do valor. Caso seja superior a este percentual, será pago 100% da metade do teto, acrescidos de 70% da diferença entre a metade do teto e o valor recebido na data do óbito, mais 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.

Previdência Complementar

Por meio da Lei 9.003/2021, fica instituído o Regime de Previdência Complementar para o município de Joinville, que autoriza a Prefeitura de Joinville a celebrar convênio com entidade financeira para que seja possibilitado aos servidores que desejarem realizar a contratação de um plano de benefícios de previdência complementar.

A equipe técnica da prefeitura trabalha na elaboração do Edital necessário para a contratação da instituição financeira que vai operacionalizar o serviço para disponibilizar a modalidade aos servidores interessados.

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