Novo Código Orientativo de Projetos e Obras desburocratiza o licenciamento e regularização de processos construtivos

Publicada em 14/01/2026 às 17:55
Relacionado a: Secretaria de Meio Ambiente - SAMA

Sancionada pela Prefeitura de Joinville em outubro de 2025, a Lei Complementar 734 instituiu o Código Orientativo de Projetos e Obras, que entra em vigência a partir do dia 18 de janeiro. O novo código substitui o antigo Código de Obras de 1964, atualizando as orientações sobre o licenciamento e regularização de processos construtivos conforme a realidade atual.

“O código de obras antigo é de 1964. Então, é um código que trazia muitas coisas que hoje não se aplicam mais na realidade do município. O novo código atualiza, tem bem menos artigos. Conseguimos trazer de uma forma mais objetiva e concisa tudo que precisa para a aprovação dos projetos e obras dentro de Joinville”, explica Ana Luisa Rizzatti, diretora-executiva da Secretaria de Meio Ambiente.

Com as novas regras em vigor, o código também será aplicado para processos que já estão em andamento. É importante lembrar que as regras urbanísticas, como recuos e afastamentos, constam na Lei de Ordenamento Territorial (LOT) e não no código de obras, não havendo alterações nesse sentido.

O que muda com o novo Código de Obras

A nova legislação traz para Joinville um avanço na desburocratização no licenciamento e regularização de processos construtivos. O antigo código tinha 240 artigos e 60 conceitos. Agora, são 103 artigos e 17 conceitos, simplificando e desburocratizando diversos processos.

Entre as principais inovações, estão a possibilidade de autodeclaratório, a licença simplificada, contagem de prazos em dias úteis, ampliação do prazo do alvará de 12 meses para 36 meses, e de projeto aprovado de seis para 24 meses.

O antigo código também detalhava normas sobre pocilgas, estábulos e tanques de lavar roupas, por exemplo. Já a nova legislação aborda as obras, projetos, responsabilidade técnica e demais aspectos sem vincular a obra ao seu uso, e dispensa o alvará de reforma em situações como troca de piso, forro e telhado, além de limpeza, pintura externa, jardins e outras atividades.

Outra mudança é o valor de multa em caso de irregularidades: antes, ele era estabelecido de 1/3 a 200 Unidade Padrão Municipal (UPM), sem critério definido. Agora, o parâmetro é dado pela metragem quadrada e pelas condutas praticadas, evitando subjetividades

O novo código ainda apresenta critérios mais objetivos para considerar a conclusão de uma obra, além da previsão de conversão da penalidade de multa em advertência e a possibilidade de suspensão do embargo durante a regularização da edificação. Ele também deixa mais claras as responsabilidades de proprietários e profissionais envolvidos nas obras.

O antigo Código de Obras utilizava subsidiariamente as normas do Código de Posturas do município nos procedimentos de apuração de infrações. A nova legislação prevê procedimento administrativo específico próprio, inclusive com o aumento dos prazos para defesa e recurso para 20 dias úteis (antes, eram 15 dias).

A Lei Complementar 734 é de autoria da Prefeitura de Joinville, com participação da Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores.

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