Licenças para eventos temporários podem ser emitidas por autodeclaratório

Publicada em 20/06/2022 às 19:26
Relacionado a: Secretaria de Administração e Planejamento - SAP

A partir de terça-feira (21/6), o morador de Joinville que desejar realizar um evento temporário em um local privado, fará na modalidade autodeclaratório, por meio do Portal de Autosserviço, no link.

A Instrução Normativa (IN) 154/2022, que foi publicada nesta segunda-feira (20/6) no Diário do Município, estabelece os procedimentos para emissão da licença nesse tipo de evento, desburocratizando o processo.

A equipe da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) da Prefeitura de Joinville participou, nesta segunda-feira, de um treinamento sobre a Instrução Normativa.

Esse procedimento permite que a autorização para eventos temporários ocorra sem a análise humana, desde que preenchidos os requisitos solicitados. Os documentos são apresentados no sistema e a licença será emitida automaticamente após o preenchimento do formulário pelo requerente.

Dayane Bento, gerente da Unidade de Concessões e Permissões da Sama, informa que o cidadão terá um grande avanço na agilidade para realizar eventos, com o autodeclaratório. Em contrapartida, a Prefeitura poderá trabalhar no que é realmente necessário ter um técnico avaliando.

“Esse processo traz para a cidade um ganho enorme da evolução do que é necessário a análise humana e do que a Prefeitura pode liberar como autodeclaratório. Todas as licenças emitidas serão de conhecimento da Unidade de Fiscalização da Sama, para que os fiscais possam ir até os locais, nas datas que os eventos ocorrem, e avaliar se os eventos realmente atendem tudo o que foi dito na emissão da licença”, explica a gerente.

Essa regra vale para eventos em locais privados. Os eventos em espaços públicos ainda serão analisados por uma equipe da Prefeitura.

A IN 154/2022 é uma ação conjunta da Sama e da Secretaria de Administração e Planejamento (SAP).

Compartilhe

Skip to content