Joinville dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula em Escolas e CEIs

Publicada em 01/02/2024 às 09:32
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Nesta quinta-feira (1º), o prefeito Adriano Silva assina o Decreto que estabelece que não é obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças em Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) públicos ou privados em Joinville. A caderneta de vacinação continuará sendo exigida, assim como o comprovante das vacinas obrigatórias.

“Este Decreto esclarece uma dúvida dos pais e também de algumas unidades escolares sobre a interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde”, explica o Prefeito Adriano Silva.

O ato foi acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin e pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Brandel Junior.

Para o ano de 2024, o Ministério da Saúde atualizou o Calendário Nacional de Vacinação da Criança, que elenca os imunizantes recomendados desde o nascimento até os 10 anos. Nesta lista, foi inserida a vacina contra a Covid-19.

Em Joinville, as vacinas estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde da Família, com exceção da UBSF Jativoca, e na Sala Central de Imunização, que fica na rua Abdon Batista, 172, no Centro. Não é necessário pegar senha para vacinação, apenas comparecer a algum dos endereços até meia hora antes do fechamento.

“Apelo para os pais que vacinem seus filhos com as vacinas obrigatórias. Precisamos proteger nossos filhos de doenças como o sarampo e a poliomielite, por exemplo, considerando que as vacinas se mostram altamente eficazes”, reforça o prefeito.

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