Na noite de sábado (14/6), a Guarda Municipal da Prefeitura de Joinville conduziu à Central de Polícia um homem pego em flagrante pichando um estabelecimento comercial no Centro de Joinville.
Durante uma ronda preventiva, por volta das 22h30, a guarnição da Guarda Municipal flagrou o ato na rua XV de Novembro, próximo à Praça da Bandeira. O homem, de 28 anos, tentou fugir, mas foi abordado pelos agentes. Além de latas de spray, abandonadas no local, ele estava com as mãos sujas de tinta.
De acordo com o Artigo 65º da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o indivíduo flagrado pichando um imóvel está sujeito à detenção (de três meses a um ano) e multa.
Não é crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado por meio de manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário.