Pouco mais de três meses após a inauguração do Conjunto Habitacional Cubatão II, em dezembro de 2025, uma nova família recebeu uma moradia no empreendimento. A ação é resultado da fiscalização e acompanhamento contínuos da Secretaria de Habitação de Joinville, que resultou na quebra de um dos contratos firmados anteriormente.
Todas as 153 famílias selecionadas para residir no empreendimento assinaram contratos com regras sobre o uso do imóvel. O documento estabelece que o contrato pode ser rescindido em algumas situações: se o beneficiário deixar o móvel vazio; não ocupá-lo em até 30 dias; alugar, emprestar ou doar a moradia; e vendê-la sem autorização, por exemplo.
Neste caso, a família que havia sido selecionada para morar em uma das unidades habitacionais não se mudou para a residência no prazo de 30 dias, como prevê o contrato. Diante disso, o documento foi rescindido, outra família foi chamada para a unidade e os novos moradores se mudaram para a nova moradia no sábado (21/3).
A nova família foi selecionada a partir do Cadastro Habitacional da Prefeitura de Joinville, no qual as famílias se inscrevem para participar de programas habitacionais do município. O cadastro pode ser realizado pelo link, onde também há mais informações sobre os requisitos para inscrição.
Secretaria de Habitação acompanha irregularidades
Além deste caso, em que uma nova família já foi convocada, a Secretaria de Habitação também apura outras denúncias de irregularidades e quebra de contrato no Conjunto Habitacional Cubatão II.
“Desde a primeira entrega, em dezembro de 2024, a Secretaria de Habitação atua acompanhando essas famílias, entendendo como se instalaram. Essa fiscalização é contínua e já no ano passado identificamos casas com quebra de contrato habitacional”, explica Tereza Couto, secretária de Habitação.
Foram encaminhadas sete notificações para beneficiários a fim de apurar o descumprimento de cláusulas contratuais e permitir que os moradores apresentem suas defesas. Caso fique constatado que existe irregularidade, é emitido parecer de um assistente social favorável à rescisão do contrato administrativo e posterior reintegração de posse.
Em três casos, houve o encaminhamento dos processos para a Procuradoria-Geral do Município, a fim de realizar a reintegração. Há possibilidade de recorrer da decisão da Justiça.