Solicitar saque do FGTS em situação de emergência, 2017

Aconteceu de 29/03/2017 até 08/05/2017

Este conteúdo é antigo (veja a data). É necessário aguardar abertura de novos processos deste tipo para saber como proceder.

Saiba como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situação de emergência, em função das chuvas ocorridas em 30 de janeiro de 2017, conforme Decreto nº 28.385/2017.

Regras básicas

  • A solicitação do FGTS ocorrerá de acordo com o mês de nascimento da pessoa, no período de 29/03/017 a 08/05/2017, das 9h às 15h, no Expocentro Edmundo Doubrawa.
  • Só quem mora em casa ou apartamento térreo pode solicitar o saque.
  • Só o titular da conta do FGTS pode solicitar o saque.
  • Serão liberados, no máximo, R$ 6.220,00 por conta do FGTS.

Como solicitar

O passo a passo básico que você vai ter que fazer é:

  1. Consultar se sua moradia está na lista de endereços atingidos.
  2. Ver o cronograma de atendimento para não perder o prazo.
  3. Reunir a documentação necessária.
  4. Apresentar a documentação no local e horário de atendimento, na data prevista no cronograma de atendimento.
  5. Se aprovado o saque, aguardar a data e horário indicado para efetuá-lo.

Consultar endereços atingidos

Veja a lista abaixo. Esta lista permite pesquisa pelo nome do bairro ou da rua:

[table “1” not found /]

Se você quer a lista para impressão, baixe este arquivo.

Cronograma de atendimento

O atendimento será feito conforme o mês de nascimento do interessado. Programe-se para não perder data e horário:

[table “5” not found /]

O calendário mudou em 06/04/2017, por decisão da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários

Reúna a seguinte documentação, em via original e cópia (xerox):

  1. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
  3. Número do PIS/PASEP, encontrado na Carteira de Trabalho ou em cartão próprio.
  4. Comprovante de residência em nome do titular da conta do FGTS (conta de luz, água, telefone) emitido nos últimos 120 dias (entre 05/10/2016 a 01/02/2017).
  5. Páginas da Carteira de Trabalho:
    1. Identificação do Trabalhador (página com foto e qualificação civil).
    2. Contratos de trabalho registrados e anotações gerais, se houver.
  6. Formulário de Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS impresso e preenchido (se você não tem como imprimi-lo, poderá preenchê-lo no local da solicitação).
  7. Levar o carnê do IPTU. Através do cadastro imobiliário fica mais fácil verificar se o imóvel está entre os atingidos pelas chuvas do dia 30 de janeiro.

Lembre-se que é necessário reunir o documento original e uma cópia (xerox) do mesmo.

Onde solicitar

Apresente a documentação necessária, de acordo com o cronograma de atendimento, no local e horário a seguir:

Expocentro Edmundo Doubrawa (ao lado do Centreventos Cau Hansen)
Avenida José Vieira (Beira-Rio), 315, América
Aberto: 9h às 15h, nas datas de atendimento (nos dias 3 e 10 de abril, o expediente será das 12 às 17 horas).

Como funciona depois

  1. A Caixa Econômica Federal informará, durante o atendimento, se você se enquadra nas regras para saque do FGTS.
  2. Se se enquadrar nas regras, você recebe um protocolo com dia e horário em que poderá sacar o dinheiro. Se o informar telefone, receberá mensagem de texto com o aviso.

Onde sacar o dinheiro

Liberado o saque, você poderá fazê-lo:

  1. para valores inferiores a R$ 1.500,00, no Autoatendimento da Caixa, com número do PIS e senha;
  2. para valores inferiores a R$ 3.000,00, no Autoatendimento da Caixa, no Caixa Aqui e em lotéricas, através do Cartão Cidadão e senha;
  3. para valores acima de R$ 3.000,00, somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.

Dúvidas

Como sei se tenho direito a sacar o FGTS por causa da situação de emergência?
Veja se sua rua consta na lista de endereços atingidos. Só quem mora em casa ou apartamento térreo pode solicitar o saque. Esteja ciente de que o Decreto nº 28.385/2017 só é válido para endereços atingidos pelas chuvas de 30/01/2017 e não faz referência a chuvas passadas.

Quem mora em apartamento poderá solicitar o saque do FGTS devido à situação de emergência?
Apenas proprietários de apartamentos em andar térreo.

Onde encontro a lista de ruas atingidas?
Veja lista de endereços atingidos. A lista também estará afixada, fisicamente, na sede da Defesa Civil e no Expocentro Edmundo Doubrawa, onde ocorrerá o atendimento.

Minha rua não consta na lista. O que faço?
Você não terá direito ao saque do FGTS devido à situação de emergência. A lista de ruas atingidas foi elaborada pela Defesa Civil de Joinville, com base nas ruas atingidas pelas chuvas de 30/01/2017. Caso, mesmo assim, discorde da lista, registre reclamação.

Onde será feito o atendimento do FGTS?
Veja Onde solicitar.

Qual o período de atendimento?
Veja o cronograma de atendimento para não perder seu prazo.

Que documentos devo levar para solicitar o saque do FGTS?
Veja documentos necessários.

Devo levar via original e cópia de cada documento?
Sim, isto ajuda a tornar o atendimento mais rápido. Quanto ao Formulário de Solicitação de Saque do FGTS – SSFGTS, basta a via original corretamente preenchida, não é preciso fazer cópia.

Quais comprovantes de residência são aceitos?
Qualquer comprovante original, como faturas entregues por meio dos Correios, como conta de água, luz, telefone, TV a cabo, cartão de crédito, extrato do FGTS etc.

Não serão aceitas segundas vias dos comprovantes de residência. Eles devem ter sido emitidos nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de emergência (entre 05/10/2016 e 01/02/2017).

Nos casos de apresentação de contas de água e ou de luz, será verificada a data de leitura e não do vencimento da fatura.

Como o trabalhador que tem renda própria e mora com os pais deve comprovar seu endereço?
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

O que fazer quando a residência estiver em nome do cônjuge (mulher ou marido)?
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome o cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior a 02 de fevereiro de 2017.

O que fazer em caso de imóvel alugado?
No caso de imóvel alugado é necessário apresentar um documento do endereço do imóvel (conta de luz, água, telefone) junto com o contrato de locação registrado em cartório em data anterior ao dia 02 de fevereiro de 2017.

O que fazer se o trabalhador não tiver condições de comparecer ao local de atendimento?
Somente o titular da conta do FGTS poderá fazer a solicitação do saque. É necessário que ele compareça ao local de atendimento com a documentação necessária.

Qual o valor que poderá ser sacado?
Serão liberados, no máximo, R$ 6.220,00 por conta no FGTS. Se o saldo da conta for menor do que este valor, poderá ser retirado todo o saldo. Se o trabalhador tiver mais de uma conta e tiver saldo, poderá sacar até R$ 6.200,00 em cada uma das contas.

Todos os moradores de um domicílio reconhecido como atingido pela calamidade e que possuam saldo de FGTS poderão habilitar-se ao saque, porém cada um deve apresentar seu próprio comprovante de residência.

Qual o prazo para a liberação do dinheiro?
O interessado receberá um protocolo com data e horário em que poderá fazer o saque.

Onde posso sacar o dinheiro?
Veja Onde sacar o dinheiro.

Posso ir direto a uma agência da Caixa pedir o saque do FGTS em situação de emergência?
Não. Proceda conforme as orientações deste conteúdo.

Como ficará o valor da multa de 40% a que o trabalhador terá direito se for demitido futuramente?
O cálculo da multa rescisória é feito sobre o total dos depósitos efetuados na vigência do contrato de trabalho. Portanto, o saque do FGTS por qualquer motivo previsto não afetará o direito do trabalhador ao cálculo da multa rescisória no momento da rescisão sem justa causa.

Casos controversos na liberação do FGTS serão avaliador por quem?
Os casos de dúvidas serão avaliados por técnicos da Defesa Civil, cuja autoridade foi reconhecida no Decreto nº 28.385/2017. Ela fará vistoria no local e, em caso positivo, comunicará a Caixa sobre os endereços atingidos, via ofício.

Skip to content