Inscrições para comércio ambulante no Desfile de 7 de Setembro serão realizadas nesta quinta-feira

Publicada em 26/08/2026 às 10:46
Relacionado a: Secretaria de Meio Ambiente - SAMA

Inscrições para comércio ambulante no Desfile de 7 de Setembro serão realizadas nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (27/8), das 8h às 18h, a Prefeitura de Joinville abre o processo de inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual durante o Desfile de 7 de Setembro, em alusão à Independência do Brasil. O evento será realizado no dia 7 de setembro, às 9h, na avenida Beira Rio, em frente ao Centreventos Cau Hansen.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do novo Portal do Cidadão (cidadao.joinville.sc.gov.br). Os interessados devem acessar a plataforma e anexar os documentos exigidos pelo Edital, que pode ser lido no site da Prefeitura de Joinville (link.joinville.sc.gov.br/ComercioAmbulante7deSetembro).

No Portal do Cidadão, após fazer o login com a conta Gov.Br, selecione a aba Processos Digitais e clique em Acesso ao Sistema de Protocolo. Depois, selecione no canto superior direito a opção Novo Processo e vá até Atendimento Sama – Autorizações em Vias e Áreas Públicas. Em seguida, é só clicar em Inscrição: Comércio Ambulante Eventual e cadastrar as informações e documentos.

A análise da documentação será realizada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público da Secretaria de Meio Ambiente (Sama). Entre os critérios de pontuação e classificação dos inscritos estão comerciantes residentes em Joinville, ambulantes habituais licenciados pelo município, valorização da experiência contínua da atividade, inscritos no CadÚnico, entre outros.

O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município do dia 1° de setembro de 2026.

Quem pode se inscrever no edital

Podem se inscrever pessoas a partir de 18 anos, que devem apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência; declaração sobre origem e natureza das mercadorias, comprovada por nota fiscal; atestado de saúde ocupacional ou atestado médico indicando aptidão para o trabalho de ambulante; foto do equipamento a ser utilizado; cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico, caso o interessado seja cadastrado; e Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), no caso de pessoa jurídica.

Serão disponibilizadas 10 vagas em pontos fixos, onde cada comerciante poderá utilizar equipamento com área de até dois metros quadrados para a venda de produtos como pipoca, churros, milho, cachorro-quente e bebidas não alcoólicas.

Também há cinco vagas na modalidade itinerante para produtos como balão, adereços cívicos, brinquedos (luminosos, de piscas, de barulho, de movimento, e bolha de sabão), e produtos alimentícios como pipoca, churros, algodão-doce, maçã do amor, guloseimas e doces secos e salgadinhos industrializados.

Não é permitido o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhames para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos com propulsão humana, destinados à confecção de alimentos permitidos pelo município.

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