A partir de segunda-feira (20/7), a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser feita exclusivamente pelo portal do Governo Federal

Publicada em 16/07/2026 às 09:47
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A partir da próxima segunda-feira (20/7), a Prefeitura de Joinville deixará de disponibilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema municipal. A emissão passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e (nfse.gov.br/EmissorNacional). Com a alteração, também não será mais disponibilizada a opção de emissão de Notas Fiscais Avulsas.

Essas mudanças fazem parte da adequação do município às regras estabelecidas pela Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e implementada de forma conjunta pela União, estados e municípios.

A adoção antecipada do Emissor Nacional segue a Resolução nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que tornará obrigatória a emissão da NFS-e exclusivamente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Dessa forma, a escolha da data de 20 de julho tem o objetivo de garantir uma transição segura e gradual.

Empresas que utilizam sistemas integrados devem ajustar seus arquivos e integrações conforme a documentação técnica oficial disponível no
Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (link.joinville.sc.gov.br/DocumentacaoNFSe).

A apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), próprio e retido, e a geração da guia de recolhimento continuarão sendo feitas no sistema da Prefeitura de Joinville, que permanecerá disponível para consultas, relatórios e fechamentos contábeis.

Orientações para quem emitia Notas Fiscais Avulsas

A partir de segunda-feira (20/7), não haverá mais a possibilidade de emitir Notas Fiscais Avulsas, uma vez que a Reforma Tributária não prevê essa modalidade de emissão.

Neste caso, os prestadores de serviço que emitiam Nota Fiscal Avulsa no Portal da Prefeitura precisarão se adequar de duas formas: cadastrando-se como MEI (Microempreendedor Individual) ou tornando-se um profissional autônomo ou liberal.

A abertura do MEI cria um CNPJ para o empreendedor, pelo qual ele poderá acessar o Portal Nacional usando a sua conta Gov.br. É possível abrir o MEI online, pelo site do Governo Federal (link.joinville.sc.gov.br/RegistroMEI). Caso o cidadão precise de orientação, pode buscar o Espaço do Empreendedor (rua Dr. João Colin, 2.719).

Outra opção é fazer o cadastro como profissional autônomo ou liberal junto ao Município. Neste caso, o cadastro é feito com a Prefeitura, que envia as informações ao emissor nacional, permitindo que o empreendedor emita as notas fiscais pelo Portal Nacional com usuário e senha ou certificado digital.

Com este cadastro, o profissional não paga alíquota sobre o valor da nota, mas um valor fixo anual que varia entre 0,5 e 3 UPMs por ano dependendo da atividade. No site da Prefeitura, há informações sobre como fazer o cadastro (link.joinville.sc.gov.br/AlvaraProfissionalAutonomoLiberal).

Atualização do sistema tributário

Para oferecer um ambiente mais moderno e fácil de acessar, a Prefeitura de Joinville também vai fazer a atualização do sistema tributário municipal. Desta forma, os atuais sistemas de TMI Web e Desktop, E-IPTU e Cidadão Web estarão indisponíveis durante a atualização, que deve ocorrer entre os dias 15 e 24 de agosto. Nos próximos dias, serão divulgadas informações detalhadas sobre essa atualização.

Perguntas frequentes

Por que não será possível emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema da Prefeitura de Joinville?

A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária do Governo Federal. O prazo final para que todos os municípios adotem essa sistemática é 1º de setembro deste ano.

Como será feita a emissão das notas?

A emissão das notas fiscais será realizada por meio do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (nfse.gov.br/EmissorNacional).

O sistema de emissão de notas da Prefeitura de Prefeitura será desativado?

A partir do dia 20 de julho não será mais possível emitir notas por esse sistema. Porém, a apuração do ISSQN, próprio e retido, e geração da guia de recolhimento do imposto permanecem sendo realizadas no sistema da Prefeitura de Joinville. Ele também estará disponível para consultas e gerar relatórios.

O que vai mudar com a Reforma Tributária?

Atualmente, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é recolhido e fica diretamente no caixa da Prefeitura. Com a reforma, o ISSQN municipal e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual deixam de existir e são fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a aplicação da Reforma Tributária, esse novo imposto não entrará automaticamente na conta do município e será recolhido para um fundo único nacional.

Como emitir nota fiscal no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços?

Para a emissão de nota fiscal no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, realize o cadastro dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no endereço nfse.gov.br/EmissorNacional.

Depois, faça o acesso ao sistema, via login e senha ou Certificado Digital, e clique em emissão de NFS-e para ser direcionado para a tela de emissão de notas.

Informe a data de emissão da nota fiscal no campo “Data de Competência” e selecione a opção “Prestador”. O sistema importará os dados da sua empresa, como CNPJ e razão social. No campo “Regime de Apuração”, é necessário selecionar a opção “Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional”.

No campo “Tomador do Serviço”, escolha a opção “Brasil” caso seu cliente seja do território nacional e “exterior” caso seja uma empresa de fora do Brasil. Há ainda a opção de “tomador não informado” caso não tenha os dados do cliente. Após preencher o CNPJ ou CPF, o próprio sistema vai puxar os dados do cliente. No quadro “Intermediário”, você pode marcar a opção “Intermediário não informado”. Depois, basta clicar no botão “Avançar”.

Informe a cidade e qual foi a atividade prestada referente a essa nota fiscal que está sendo emitida, neste caso, Joinville. A empresa deverá informar manualmente a atividade vinculada ao seu CNPJ. No campo de seleção aparecerão todos os códigos.

No campo “O serviço prestado é um caso de: exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN?” Sendo um serviço no Brasil, selecione a opção “não” e caso atenda os critérios de exportação de serviço, você deverá marcar “sim” para ter direito às isenções de impostos.

Na discriminação dos serviços insira uma descrição do serviço prestado. É possível incluir outras informações neste campo, como a forma de pagamento.

Insira o valor do serviço prestado que foi acertado com o seu cliente. No campo “Há retenção do ISS Retido pelo Tomador ou pelo Intermediador” a indicação da opção sim ou não irá depender das atividades prestadas, do seu cliente e da legislação municipal. Na maioria dos casos o ISSQN não será retido e você deve marcar a opção não.

No quadro de tributação federal, como a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, não é necessário preencher. No campo “Valor Aproximado dos Tributos” marcar “Informar alíquota do Simples Nacional”. A informação irá aparecer automaticamente.

Depois, basta avançar a tela, revisar as informações preenchidas e concluir a emissão da nota, clicando no botão Emitir NFS-e.

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