Prefeitura de Joinville reforça proibição de queima de fogos com efeitos sonoros

Publicada em 19/12/2025 às 16:28
Relacionado a: Secretaria de Meio Ambiente - SAMA

As festas de fim de ano estão chegando e, com elas, a tradição dos fogos de artifício que muitas vezes fazem parte das celebrações.

Por isso, a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, reforça que, de acordo com Lei Complementar 685/2024, é proibida a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou ruidoso em Joinville.

A proibição é válida para recintos fechados e ambientes abertos tanto em áreas públicas, quanto em locais privados.

A legislação também proíbe a venda de fogos de artifício a menores de idade, além do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas a locais que abrigam animais de quaisquer espécies.

Como também pode causar danos ao meio ambiente, a soltura de fogos é proibida em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente.

Vale destacar que são considerados fogos de artefatos pirotécnicos os fogos de vista com ou sem estampido, foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, as baterias, os morteiros com tubos de ferro e os demais fogos de artifício.

As denúncias podem ser registradas junto à Ouvidoria, pelo aplicativo Joinville Fácil, pela página da Ouvidoria no site da Prefeitura ou pelo telefone 156. Durante o período de recesso (de 20/12 a 4/1), também podem ser realizadas pelo WhatsApp (47) 98809-4105.

Casos de infração e descumprimento da lei podem acarretar multa correspondente ao valor de 5 a 50 UPMs e interdição da atividade.

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