Prefeitura de Joinville sanciona leis que vão desburocratizar serviços públicos

Publicada em 21/10/2025 às 11:33
Relacionado a: Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE

Em evento realizado nesta segunda-feira (20/10), na Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), a Prefeitura de Joinville oficializou a sanção de três importantes marcos para a desburocratização e o fortalecimento da economia na cidade: o Código Orientativo de Projetos e Obras, a nova Lei de Calçadas e a redução do ISSQN para o setor de Logística.

“Uma das grandes pautas da nossa gestão é desburocratizar o acesso de serviços aos cidadãos e empreendedores. Com essas novas legislações, tornamos os processos mais compreensíveis por todos os envolvidos. A legislação precisa ser entendida pelas pessoas para que elas possam seguir o que está na lei. É um trabalho que conta com o conhecimento técnico do time da Prefeitura e também a parceria da Câmara de Vereadores”, ressalta o prefeito Adriano Silva.

Código Orientativo de Projetos e Obras

O Código Orientativo de Projetos e Obras substitui o antigo Código de Obras de 1964, atualizando as orientações sobre o licenciamento e regularização de processos construtivos conforme a realidade atual. O projeto é de autoria da Prefeitura de Joinville, com participação da Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores.

O antigo código contava com 240 artigos e 60 conceitos, enquanto a legislação atual envolve 103 artigos e 17 conceitos, simplificando e desburocratizando diversos processos. A título de exemplo, o antigo código detalhava normas sobre pocilgas, estábulos e tanques de lavar roupas. Já a nova legislação aborda as obras, projetos, responsabilidade técnica e demais aspectos sem vincular a obra ao seu uso.

Entre as inovações, estão o aumento dos prazos de validade de alvará de construção, de 12 para 36 meses, e de projeto aprovado, de seis para 24 meses. Além disso, estão dispensadas de alvará de reforma situações como troca de piso, forro e telhas, além de limpeza, pintura externa, jardins e outras atividades.

Outra mudança importante está no parâmetro de valor de multa em caso de irregularidades: antes, ele era definido de 1/3 a 200 Unidade Padrão Municipal (UPM). Agora, o parâmetro é dado pela metragem quadrada e pelas condutas praticadas, evitando subjetividades. A nova legislação também oferece maior prazo para defesa e recurso.

O novo código também apresenta critérios mais objetivos para considerar a conclusão de uma obra, a previsão de conversão da penalidade de multa em advertência e a possibilidade de suspensão do embargo durante a regularização da edificação. As regras passam a valer 90 dias após a publicação.

Nova Lei das Calçadas

A nova Lei de Calçadas reúne todos os regramentos a respeito das calçadas em uma só normativa, oferecendo mais clareza sobre o tema e facilidade no atendimento às especificações. De autoria do vereador Alisson, a legislação também estabelece novas regras relacionadas às calçadas.

Uma das inovações é a possibilidade de emissão de certificado de conclusão da calçada quando atestado que, fisicamente, não há possibilidade de construção seguindo as exigências técnicas. Também há maior flexibilidade em relação à execução de calçadas em ruas inclinadas.

Além disso, o novo regramento disponibiliza modelos-padrão que facilitam o cumprimento da norma e oferece melhor definição da largura do piso tátil proporcional à largura da calçada. Outro benefício é a permissão para que o município desenvolva projetos inovadores.

A nova lei ainda aumenta o prazo para o atendimento da notificação de 30 para 90 dias e permite a construção de casas para abrigar animais em situação de rua. As novas normas entraram em vigor nesta segunda-feira, com a sua publicação, e serão regulamentadas por decreto.

Redução do ISSQN no setor de Logística

A redução do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para atividades relacionadas à prestação do serviço de Logística é um projeto da Prefeitura de Joinville, com articulação do vereador Neto Petters.

A medida está em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico, que prevê o fortalecimento de Joinville como polo logístico diante da localização estratégica do município.

Além de ser cortada pela BR-101, a cidade conta com ferrovia e aeroporto, está próxima a diferentes portos e oferece áreas para instalação de empreendimentos logísticos, a exemplo da Área de Expansão Urbana Sul, com 32 milhões de metros quadrados.

A redução do imposto visa aumentar a competitividade de Joinville em relação a outros municípios da região e atrair novos empreendimentos deste setor, fortalecendo a economia e gerando novos empregos.

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