Timbre

 

Edital SEI Nº 1203082/2017 - SESPORTE.NAD

 

 

Joinville, 25 de outubro de 2017.

MINUTA DO EDITAL

Edital de Chamamento Público 001/2017

 

Chamamento Público para a oferta de cotas de patrocínio destinadas ao Programa de Iniciação Desportiva/Secretaria de Esportes.

 

 

O Município de Joinville torna público que serão recebidos envelopes contendo “Ofertas/Propostas” na sede da Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, 1084, Bucarein, Joinville, SC, CEP 89202-310, no Departamento Administrativo, para o Chamamento Público de Pessoas Jurídicas, Físicas, Empresas de Economia Mista, Órgãos Públicos e demais Interessados para a oferta de cotas de patrocínio destinadas ao Programa de Iniciação Desportiva/Secretaria de Esportes, regida pelas condições deste edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.

 

1. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO

1.1. A oferta dos envelopes, contendo a(s) proposta(s) de patrocínio, deverá ser entregue no período de 27/10/2017 até 09h00min do dia 08/11/2017, Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, 1084, Bucarein, Joinville, SC, CEP 89202-310

1.2. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 09/11/2017 às 09h05min.

1.3. O Edital na íntegra está disponível no site www.joinville.sc.gov.br.

1.4. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão apresentar o envelope n.° 1, devidamente lacrado, contendo a Proposta de patrocínio de acordo com o Anexo VI e o envelope n.° 2, devidamente lacrado, contendo os documentos de habilitação constantes no item 06 deste edital, até dia 08/11/2017, no horário das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Convênios, da Secretaria de Esportes, Rua Inácio Bastos, 1084, Bucarein, Joinville, SC, CEP 89202-310.

 

2. DO OBJETO

2.1. O Chamamento Público tem por objeto a captação de patrocínio para o desenvolvimento do Programa de Iniciação Desportiva (PID) que dará em contrapartida o direito a divulgação da marca do patrocinador de acordo com o Anexo III.

2.2. O PID é um programa do Município de Joinville voltado a crianças e adolescentes de 5 a 18 anos, regularmente matriculados na rede de ensino municipal, estadual ou privada. Foi criado em 1992 e tem como objetivo gerar oportunidades de prática esportiva de qualidade e de forma gratuita, promovendo integração, socialização, participação e contribuindo com a formação do caráter e o desenvolvimento físico e psicossocial de crianças e adolescentes.

 

3. DOS DOCUMENTAÇÕES DISPONÍVEIS (ANEXOS)

3.1. ANEXO I – Termo de Referência

3.2. ANEXO II – Cotas, Valores do Patrocínio e Forma de Pagamento

3.3. ANEXO III – Descrição dos Benefícios do Patrocinador

3.4. ANEXO IV – Fluxograma do Material de Publicidade e Comunicação

3.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Patrocínio

3.6. ANEXO VI – Modelo da Proposta de patrocínio

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do Chamamento Público os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

4.2. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígeros, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem a moral e os bons costumes.

4.3. A participação no chamamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.

4.4. As proponentes deverão ser representadas por pessoa com poderes para tal, comprovados pelo estatuto social, ata de eleição do administrador ou instrumento de procuração.

4.5. Não será admitida a participação de interessados:

4.5.1. Em falência, concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

4.5.2. Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscrita no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade.

4.5.3. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

4.5.4. Empresas que comercializem produtos ilícitos, ou desenvolverem atividades ilegais, imorais, jogos de azar, e outras que possam atentar contra princípios defendidos pelos órgãos Desportivos e Educacionais.

 

5. DA PROPOSTA DE PATROCÍNIO

5.1. O envelope de Proposta de Patrocínio deverá ser entregue fechado e lacrado, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho, identificados com a seguinte etiqueta:

À Secretaria de Esportes

Envelope 001 – Proposta de Patrocínio

Nome da Proponente

Chamamento Público nº. 001/2017

Objeto: Chamamento Público para captação de patrocínio para o desenvolvimento do Programa de Iniciação Desportiva (PID)

5.2. O interessado deverá escolher a cota de patrocínio indicada no Anexo II, observando a forma de pagamento por meio de permuta por serviço ou produto e sua especificação técnica. Por fim, verificar os benefícios de contrapartidas do patrocínio do Anexo III, distribuídos proporcionalmente, conforme o valor de cada cota de patrocínio.

5.2.1. Os recursos serão destinados ao atendimento direto de crianças e adolescentes por meio do desenvolvimento de atividades esportivas educacionais, ao fortalecimento das redes de esporte educacional e ao incentivo a tecnologias sociais para o esporte.

5.2.2. Ao término de cada exercício, será gerado, pela Secretaria de Esportes, um relatório sobre a execução do projeto, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas.

5.3. A Proposta de patrocínio deve observar o modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

6. DO ENVELOPE N.° 2 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. O envelope de Documentos de Habilitação deverá ser entregue fechado e lacrado, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho, identificados com a seguinte etiqueta:

À Secretaria de Esportes

Envelope 002 – Documentos de Habilitação

Nome da Proponente

Chamamento Público nº. 001/2017

Objeto: Chamamento Público para captação de patrocínio para o desenvolvimento do Programa de Iniciação Desportiva (PID)

6.2. Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria de Esportes mediante a apresentação do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

6.3. O Envelope N.° 2 – Documentos de Habilitação deverá, obrigatoriamente, conter:

a) atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;

b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando pessoa física;

c) Cópia do documento de identidade, quando pessoa física;

d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;

g) Certificado de Regularidade do FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

i) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da proponente, com data não anterior a 60 dias da data deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última.

j) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

6.4. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;

6.5. Poderão ser apresentadas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. No horário e local indicado no item 1 deste edital, será aberta a sessão, iniciando-se com a abertura dos envelopes apresentados pelos interessados.

7.2. Uma vez iniciada a abertura do Envelope N.º 1 da Proposta de patrocínio, não serão admitidos novos participantes no certame.

7.3. Abertos os envelopes pela Comissão nomeada para realizar o Chamamento Público, na ordem de protocolo, esta efetuará as rubricas, a conferência e a análise das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital.

7.4. A análise das propostas visará a verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem propostas, as quais contemplem quantidades e/ou características inferiores ao determinado no presente Edital.

7.5. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão nomeada para realizar o Chamamento Público. Em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente Edital.

7.6. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão elaborará relatório contendo a classificação das propostas.

7.7. Após a fase de abertura dos envelopes, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela comissão nomeada.

7.8. A Comissão de Seleção Técnica e de Habilitação analisará e julgará os documentos apresentados.

7.9. Os interessados participantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 6.3 serão inabilitados.

7.10. Os interessados participantes contemplados na Lei nº123/06, que apresentarem os documentos exigidos no subitem 6.3 terão direito a usufruir do art. 43 § 1o.

7.10.1. Os interessados que não atenderem a regularização no prazo, não estarão aptos no processo, ou seja, a Comissão apontará o(s) item(s) fora de validade, procedendo à publicação de inabilitação dos interessados que não atenderem aos requisitos do Edital.

7.11. Após avaliação e julgamento dos documentos constantes no envelope N.° 2, a Comissão de Seleção registrará em ata a sua deliberação acerca da habilitação ou inabilitação dos interessados e publicará.

7.12. Após a divulgação da relação dos interessados habilitados, com a respectiva distribuição de cotas, a Comissão abrirá prazo para recurso administrativo, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

7.13. Encerrada a fase recursal, a Comissão encaminhará o processo para a autoridade competente da Secretaria de Esportes, a qual caberá a homologação da Chamada Pública.

 

8. DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO

8.1. As proponentes declaradas aptas pela comissão deverão assinar Termo de Patrocínio junto ao Gabinete do Secretário de Esportes, endereço acima citado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação.

8.2. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o exercício corrente, período compreendido entre a assinatura do Termo de Patrocínio até 31/12/2017.

 

9. DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DAS COTAS

9.1.  A(s) patrocinadora(s) que adquirir(em) uma ou mais opções das cotas disponíveis responsabilizar-se-á(ão) pela contratação dos bens ou serviços elencados no Anexo II, de acordo com a(s) cota(s) escolhida(s), obedecendo-se as especificações de cada item e o quantitativo estipulado para cada cota.

9.2. Caso mais de uma interessada opte pela mesma cota de patrocínio, o quantitativo de produtos ou serviços será fracionado, automaticamente, na mesma proporção pelas interessadas. Consequentemente, a contrapartida de patrocínio será dividida na mesma proporção.

9.2.1. Caso existam mais de uma oferta para a mesma cota e tendo outras cotas sem interessados, os proponentes que tenham apresentado oferta para cotas com mais de um interessado habilitado podem optar, na própria sessão de abertura dos envelopes, por alterar a sua proposta para a cota para a qual não houve propostas.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. Ressalvados os motivos de força maior, devidamente comprovados e a critério do MUNICÍPIO, a PATROCINADORA poderá incorrer nas seguintes penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa em até 5 (cinco) dias úteis:

I. Advertência;

II. Multa:

A. De 50% (cinquenta por cento) do valor da cota escolhida, em caso de não comparecimento para assinatura do Termo de Patrocínio;

B. De até 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas no Termo de Patrocínio.

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 2 anos.

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO

11.1. O julgamento dos interessados participantes da presente Chamada Pública será realizado pela Comissão de Seleção Técnica e Habilitação.

11.2. A Comissão será designada, mediante Portaria do Secretário de Esportes, devendo ser composta por no mínimo 03 (três) servidores, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

11.2.1. A Comissão terá a atribuição de abrir e julgar os documentos apresentados no envelope n.° 1, visando a classificação dos interessados participantes e realizar as análises e julgamento dos documentos apresentados no envelope nº 2 com a atribuição de realizar as análises e julgamento dos requisitos deste edital, visando a habilitação dos interessados participantes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente Edital e seus Anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.

12.2. A qualquer tempo, o município poderá alterar, suspender ou cancelar o patrocínio com a empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas em Edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização.

12.3. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem proposta  relativa ao presente Chamamento Pública.

12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.5. O aviso de Chamamento Público, bem como todas as suas alterações ou prorrogações ao Edital, serão publicadas, além de ser disponibilizado o mesmo no site www.joinville.sc.gov.br.

12.6. Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

12.7. Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pela Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, nº 1084, Bucarein, Joinville/SC CEP 89202-310, no Departamento Administrativo, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 14h ou pelo site www.joinville.sc.gov.br.

12.8. Após a fase de habilitação dos interessados participantes, o Município de Joinville, mediante a autoridade competente da Secretaria de Esportes, homologará a presente Chamada Pública e divulgará o resultado do julgamento no sítio Oficial.

 

Joinville, 25 de outubro de 2017.

 

 

Douglas de Menezes Strelow                                   Geraldo Ricardo Hruschka Campestrini

Secretário                                                                                     Diretor Executivo

 

 

Edital de Chamamento Público 001/2017

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. O Chamamento Público tem por objeto a captação de patrocínio para o desenvolvimento do Programa de Iniciação Desportiva (PID) que dará em contrapartida o direito a divulgação da marca do patrocinador de acordo com o Anexo III.

1.2. O PID é um programa do Município de Joinville voltado a crianças e adolescentes de 5 a 18 anos, regularmente matriculados na rede de ensino municipal, estadual ou privada. Foi criado em 1992 e tem como objetivo gerar oportunidades de prática esportiva de qualidade e de forma gratuita, promovendo integração, socialização, participação e contribuindo com a formação do caráter e o desenvolvimento físico e psicossocial de crianças e adolescentes.

 

2. DO LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

2.1. O Programa de Iniciação Desportiva (PID) é desenvolvido em todas as regiões da cidade de Joinville. Os Núcleos do PID (disponíveis para consulta em:https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/consultar-locais-horarios-e-modalidades-doprograma-de-iniciacao-desportiva-pid/ ), oferecem atividades esportivas gratuitas sistemáticas em dias úteis e são executados em: Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, Clubes, Recreativas Esportivas, Associações de Moradores e quadras localizadas nas praças públicas.

2.2. O programa ocorre anualmente, entre os meses de março e dezembro. O objeto de patrocínio irá compreender o período de outubro a dezembro de 2017.

2.3. Como complemento às atividades sistemáticas do PID, é realizado o Festival Multiesportes do PID, que é um evento de congraçamento e estímulo às crianças e adolescentes participantes dos núcleos do PID. O Festival Multiesportes do PID irá ocorrer no dia 09 de dezembro de 2017, das 08h00 às 15h00, em local a ser informado com 10 (dez) dias de antecedência pela SESPORTE ao(s) PATROCINADOR(ES).

2.3.1. O(S) PATROCINADOR(ES) que adquirirem as cotas de fornecimento de produtos ou serviços que serão consumidos exclusivamente no dia do Festival Multiesportes do PID, como é o caso do fornecimento de Lanche (Cota Prata (A)) e Transporte (Cota Prata (B)) deverão prestá-los consoante o descritivo contido no Anexo II.

2.3.2. Quaisquer alterações na data, horário ou local de realização do Festival será previamente informada a todos os PATROCINADORES com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

 

3. DO PATROCÍNIO

3.1. O MUNICÍPIO, através da Secretaria de Esportes (SESPORTE), figurará apenas como idealizador do programa, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária, na forma de divulgação da logomarca do patrocinador nas dependências onde o programa é desenvolvido.

3.2. Será de responsabilidade exclusiva e integral do PATROCINADOR, a confecção e entrega dos materiais, a serem utilizados para divulgação, conforme a cota de patrocínio indicada no Anexos II.

3.3. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega de materiais, não sendo exigível do MUNICÍPIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

3.4. O PATROCINADOR será o responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer ônus.

3.5. Ficará a critério do PATROCINADOR, optar ou não, pela utilização da logomarca, citação do locutor, distribuição de brindes ou participação na entrega de premiação no Festival Multiesportes do PID, como consta no Anexo III – Descrição dos Benefícios e Contrapartidas para o Patrocinador. Caso o PATROCINADOR deseje apenas patrocinar o programa sem estas participações, deverá enviar declaração expressa e formal neste sentido.

3.6. Caso o PATROCINADOR opte pela não utilização da contrapartida de publicidade (conforme opções do Anexo III), o patrocínio se resume exclusivamente à entrega de produtos ou serviços da cota escolhida em favor da Secretaria de Esportes (SESPORTE).

3.7. O patrocínio será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com o MUNICÍPIO.

 

4. DA AQUISIÇÃO DAS COTAS

4.1. O Patrocinador que adquirir uma ou mais cotas de patrocínio, após a assinatura do Termo de Patrocínio, deverá respeitar os prazos estipulados no Anexo V para fazer jus aos direitos adquiridos.

4.2. O Patrocinador que não respeitar os prazos estipulados perderá o direito sobre o patrocínio.

 

5. DO TERMO DE PATROCÍNIO

5.1. O PATROCINADOR, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, deverá assinar do Termo de Patrocínio.

5.2. A falta de assinatura do Termo de Patrocínio, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

5.3. É parte integrante do Termo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Termo de Referência, os documentos nele referenciados.

5.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a divulgação do Chamamento Público, caso esteja em desacordo com as especificações do presente Termo e do Termo de Patrocínio a ser firmado entre as partes.

5.5. O Termo de Patrocínio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 5.6. O inadimplemento de qualquer cláusula do Termo de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

a) Não cumprimento das obrigações assumidas;

b) Em caso de falência;

c) Na transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

6.1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo e seus Anexos e assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.

6.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

6.3. Disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o serviço ao qual inclui a colocação de banner e demais serviços necessários, citados no item 9, subitem 9.3.3, deste termo de referência, os quais serão totalmente operacionalizados exclusivamente por pessoas contratadas pelo PATROCINADOR.

6.3.1. É de inteira responsabilidade do PATROCINADOR a execução de serviços de publicidade e divulgação decorrentes deste instrumento. O PATROCINADOR se declara titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários ou taxas de serviços, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes para cada caso, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados ou prestadores de serviços que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma da Lei nº 8.213/91.

6.4. Todo e qualquer material de publicidade referente à cota escolhida deve ser previamente aprovado pela Secretaria de Comunicação (SECOM) do Município de Joinville, conforme o Anexo IV – FLUXOGRAMA DO MATERIAL DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

7.1. Disponibilizar os devidos locais e espaços para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR, conforme descrição das cotas adquiridas. 7.2. Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR.

7.3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvado os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, do presente ajuste.

7.4. Notificar por escrito o PATROCINADOR, em caso de ser verificado qualquer problema durante a execução do objeto, relacionadas a produtos ou serviços destinados ao Festival Multiesportes do PID, onde poderá ser ordenada a suspensão das contrapartidas do patrocínio, caso dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não seja atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito.

 

8. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO

8.1. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o exercício corrente, período compreendido entre a assinatura do Termo de Patrocínio até 31/12/2017.

 

9. DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELO PATROCINADOR

9.1. Na forma prevista neste Termo de Referência, o PATROCINADOR não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do MUNICÍPIO pelo patrocínio, posto que, a única contrapartida expressa no Termo de Patrocínio será a exploração de publicidade no PROGRAMA DE INICIAÇÃO DESPORTIVA (PID), conforme as condições especificadas.

9.2. O PATROCINADOR deverá restringir a propaganda e/ou divulgação de sua imagem de acordo com a sua cota, conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ter aprovado os layouts das logomarcas pela Secretaria de Comunicação (SECOM).

9.3. O PATROCINADOR terá o direito de explorar a publicidade do programa, em todas as peças confeccionadas para o mesmo, conforme a distribuição e a proporcionalidade da cota patrocinada, estabelecido pelo Anexo III. A logomarca da patrocinadora nos souvenires que patrocinar será estabelecido pela SECOM, de acordo com o fluxograma do Anexo IV.

9.3.1. Para fins de aprovação de materiais publicitários, produtos permutáveis e peças de comunicação alusivas ao patrocínio ao PROGRAMA DE INICIAÇÃO DESPORTIVA (PID), fica estabelecido o Fluxograma do Material de Publicidade e Comunicação contido no Anexo IV.

9.3.2. Após a assinatura do Termo de Patrocínio, a patrocinadora enviará, via e-mail, no formato solicitado pela SESPORTE, todo o layout de peças e logomarcas desejadas para aplicação em materiais de divulgação, de acordo com a cota escolhida, conforme estabelecido no Anexo IV, em que constam os processos de validação e aprovação pela SECOM;

9.3.3. No Festival Multiesportes do PID, o Patrocinador deverá disponibilizar pessoal técnico e capacitado para realizar colocação e retirada de banner e demais serviços de divulgação de marca, material este que deverá receber autorização da SECOM, conforme estabelecido no Anexo IV;

9.3.4. Os custos de produção de placas de publicidade estática correrão por conta do(a) PATROCINADOR(A).

9.4. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.

9.5. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item anterior, o PATROCINADOR responderá pelas penalidades previstas na legislação vigente.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O MUNICÍPIO reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar oportuno, em suas ações e peças de comunicação institucional, mídias impressas (Jornal e Revista), eletrônicas (Rádio e Televisão) e digitais (Internet – Sites, Blogs e Redes Sociais), bem como em seu portal na internet, sem qualquer direito a indenização.

 

 

Douglas de Menezes Strelow                                                  Geraldo Ricardo Hruschka Campestrini

Secretário                                                                                  Diretor Executivo

 

 

 

Edital de Chamamento Público 001/2017

ANEXO II

COTAS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DE PATROCÍNIOS

 

COTA

FORMA DE PAGAMENTO

QUANT

VALOR

UNIT

TOTAL

Ouro

Valor em Permuta: Camisetas

Camisa em malha 100% algodão na cor verde, silkado na frente e nas costas. Prazo de entrega: conforme fluxograma do Anexo IV. Layout devidamente aprovados pela SECOM.

4.452

30,50

135.786,00

Prata (A)

Valor em Permuta: Lanche

Pão francês, uma fatia de queijo muçarela, uma fatia de presunto, untado com margarina, uma caixinha 200 ml de suco, uma banana prata e uma maça Fuji. Prazo e local de entrega: no dia do Festival Multiesportes do PID (conforme Anexo I, cláusula 2.3.), em horário a ser combinado com a SESPORTE com 72 horas de antecedência.

4.582

7,22

33.082,04

Prata (B)

Valor em Permuta: Transporte

Transporte dentro do município com a descrição do roteiro informando o ponto de encontro e o ponto de destino, informando inclusive o endereço, com os horários de saída e de retorno. Prazo e local de entrega: no dia do Festival Multiesportes do PID (conforme Anexo I, cláusula 2.3.), com cronograma de saídas e retorno alinhados com a SESPORTE com 72 horas de antecedência.

84

350,00

29.400,00

Prata (C)

Valor em Permuta: Agasalho Completo

Agasalhos em Tactel Microfibra sem forro confeccionado na cor azul com um friso lateral fino na cor branca.

Detalhe da Calça:

As calças deverão conter bolsos em tecido Tactel Microfibra, friso lateral fino na cor branca e na parte superior da perna esquerda um logo tamanho 8x9cm da SESPORTE e na parte superior da perna direita um logo tamanho 8x9cm da Prefeitura de Joinville Detalhe da blusa:

As blusas deverão conter:

- Na parte de trás deverá conter TIME JOINVILLE, na letra Ariel, tamanho 5x25cm. Com um espaço abaixo de 15x25 para receber o logo do patrocinador

- Na parte superior da frente do lado Esquerdo um logo tamanho 8x9cm da SESPORTE do lado Direito um logo tamanho 8x9cm da Prefeitura de Joinville. Os agasalhos serão confeccionados em tamanhos adultos (P/M/G/GG e EXG) com modelos UNISSEX. Todos os produtos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, deformações, rebarbas ou arestas. Prazo de entrega: conforme fluxograma do Anexo IV. Layout devidamente aprovados pela SECOM.

130

194,60

25.298,00

Bronze (A)

Valor em Permuta: Medalha

Medalha em acrílico; com 5 cm de largura por 7 cm de altura; com 3 mm de espessura; 01 adesivo na cor branco, de 4 cm de largura e por 5 cm de altura para a parte da frente com as logomarcas da Prefeitura Municipal, SESPORTE, PID e PATROCINADOR e a descrição: “Encontro de Núcleos”; 01 fita de cetim na cor azul Royal, CONTENDO as logomarcas da Prefeitura Municipal,

SESPORTE, PID e PATROCINADOR, de 80 cm de comprimento por 22 mm de largura, 100% poliéster. Prazo de entrega: conforme fluxograma do Anexo IV. Layout devidamente aprovados pela SECOM.

4.392

3,50

22.530,96

Bronze (B)

Valor em Permuta: Coletes em poliéster com 02 bolsos frente e zíper. Prazo de entrega: conforme fluxograma do Anexo IV. Layout devidamente aprovados pela SECOM.

 700 

  24,65 

17.255,00

Bronze (C)

Valor em Permuta: Camisa polo

Camisa gola polo, em malha piquet, composição 50% poliéster e 50% algodão. Prazo de entrega: conforme fluxograma do Anexo IV. Layout devidamente aprovados pela SECOM.

70

46,83

3.278,10

IMPORTANTE: (1) Todas as artes e layouts serão analisados conforme o Fluxograma do Material de Publicidade e Comunicação (Anexo IV). Todos os produtos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, deformações, rebarbas ou arestas. As logomarcas deverão ser aplicadas por silkagem. Todas as informações contidas no edital e seus Anexos se completam; (2) O quantitativo de itens de cada cota não pode ser ampliado ou reduzido. Caso mais de uma interessada opte por uma mesma cota de patrocínio, estas deverão, automaticamente, dividir a entrega de quantitativo de itens em igual proporção. A contrapartida da respectiva cota será igualmente fracionada, de acordo com a capacidade de entrega de contrapartidas, apresentada no Anexo III; (3) Para o fornecimento de peças de vestuário, tais como Camisetas, Camisas Polo, Coletes e Agasalhos Completo, deve-se observar as Tabelas de Medidas abaixo descritas:

 

COTA OURO – CAMISETAS

TABELA DE MEDIDAS

JUVENIL

ADULTO

TAMANHO

10

14

16

P

M

ALTURA DA PEÇA (CM)

56

60

63

68

70

LARGURA DA PEÇA (CM)

41

43

46

52

54

COMPRIMENTO DAS MANGAS (CM)

17

18

18

23

22

GOLA REDONDA (CM)

42

42

42

44

44

 

COTA PRATA (C) – BLUSA

TABELA DE MEDIDAS

ADULTO

TAMANHO

P

M

G

GG

EG

ALTURA DA PEÇA (CM)

70

72

75

76

79

LARGURA DA PEÇA (CM)

56

58

60

64/65

69

COMPRIMENTO DAS MANGAS (CM)

60

62

63

65

67

GOLA POLO COM ZIPER (CM)

46

46

48

48

48

 

COTA PRATA (C) – CALÇA

TABELA DE MEDIDAS

ADULTO

TAMANHO

P

M

G

GG

EG

ALTURA DA PEÇA (CM)

1,00

1,07

1,10

1,15

1,16

LARGURA DA PEÇA (CM)

73

74

76

78

80

COMPRIMENTO BOLSO (CM)

25

25

25

25

25

 

COTA BRONZE (B) – COLETES

TABELA DE MEDIDAS

ADULTO

TAMANHO

P

M

G

GG

ALTURA DA PEÇA (CM)

58

60

64

76

LARGURA DA PEÇA (CM)

41

93

105

115

ABERTURA DA CAVA (CM)

36

40

40

42

 

COTA BRONZE (C) – CAMISA POLO

TABELA DE MEDIDAS

ADULTO

TAMANHO

P

M

G

GG

EG

ALTURA DA PEÇA (CM)

71

73

75

78

82

LARGURA DA PEÇA (CM)

51

53

56

60

64

COMPRIMENTO MANGAS (CM)

23

23

25

25

26

 

 

 

Edital de Chamamento Público 001/2017

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS PARA O

PATROCINADOR

 

Contrapartidas

Cota Ouro

Cota Prata (A)

Cota Prata (B)

Cota Prata (C)

Cota Bronze (A)

Cota Bronze (B)

Cota Bronze (C)

Marca na Camiseta

Ocupação de 51% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 12% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 11% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 9% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 8% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 7% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 2% do espaço destinado a patrocinadores

Marca na Camisa Polo

 

Ocupação de 51% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 12% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 11% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 9% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 8% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 7% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 2% do espaço destinado a patrocinadores

Marca no Agasalho

 

Ocupação de 51% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 12% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 11% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 9% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 8% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 7% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 2% do espaço destinado a patrocinadores

Marca no Colete

 

Ocupação de 51% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 12% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 11% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 9% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 8% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 7% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 2% do espaço destinado a patrocinadores

Permissão de Inclusão de Publicidade Estática* no Festival Multiesportes do PID**

4 placas por patrocinador

2 placas por patrocinador

2 placas por patrocinador

2 placas por patrocinador

1 placa por patrocinador

1 placa por patrocinador

 

Assinatura de Comunicações Oficiais do PID ou Direcionadas para a Imprensa (posts em redes sociais, notícias no site oficial, comunicados/releases à imprensa)

Ocupação de 51% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 12% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 11% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 9% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 8% do espaço destinado a patrocinadores

Ocupação de 7% do espaço destinado a patrocinadores

 

Menção das marcas patrocinadoras pelo locutor no Festival Multiesportes do PID

Pelo menos 4 menções

Pelo menos 2 menções

Pelo menos 2 menções

Pelo menos 2 menções

Pelo menos 1 menções

Pelo menos 1 menções

 

Convite para participação em eventos especiais

X

X

X

X

X

X

X

Permissão para distribuição de brindes durante o Festival

Multiesportes do PID***

X

X

X

X

X

X

X

Uso de termos (ativações de marca de patrocinadores)

“Patrocinador

Ouro do PID”

 

“Patrocinador

Prata do PID”

 

“Patrocinador

Prata do PID”

 

“Patrocinador

Prata do PID”

 

“Patrocinador

Bronze do

PID”

 

“Patrocinador

Bronze do

PID”

 

“Apoiador do

PID”

 

OBSERVAÇÃO: (1) O quantitativo e os percentuais acima mencionados se referem ao limite máximo de entrega por cota. Caso haja mais de uma Patrocinadora para a mesma cota, as Patrocinadoras deverão dividir igualmente o espaço destinado à respectiva cota. O valor da respectiva cota será igualmente dividido entre as empresas optantes pela mesma; (2) Caso uma mesma Patrocinadora adquira mais de uma cota, os direitos de contrapartida serão somados e, quanto ao “Uso de Termos”, prevalecerá o de maior valor; (3) Os padrões de cores e a caracterização das peças publicitárias quanto à tipologia do material e hastes de fixação será objeto de determinação, conforme descrito no Anexo IV; (4) A SESPORTE reserva-se o direito de não entregar um ou mais itens de contrapartida para os patrocinadores caso não haja a aquisição da respectiva cota de permuta do item em questão; (5) As contrapartidas previstas neste Anexo III que tenham relação com cotas a serem adquiridas por outros patrocinadores (como divulgação da marca em camiseta, camisa polo, agasalho etc.) ficam condicionadas à efetiva aquisição da cota de patrocínio e adimplemento contratual do patrocinador adquirente da cota, não ficando o Município responsável por qualquer indenização ou abatimento no valor do patrocínio em caso de a cota não ser adquirida ou de seu adquirente não cumprir com sua obrigação de fornecimento dos materiais.

 

* Publicidade estática é compreendida como as placas publicitárias de dimensão padrão de 1,0 metro de altura por 6,0 metros de comprimento, que são posicionadas no chão, ao lado de quadras, pistas, piscinas ou campos, de acordo com as premissas de segurança para os praticantes de atividades esportivas. Os custos de produção do material correm por conta de cada patrocinador.

** A produção, o armazenamento, a instalação e a recolha das placas de publicidade no Festival Multiesportes do PID são de inteira responsabilidade do patrocinador. A SESPORTE se responsabiliza unicamente por orientar a fixação das peças publicitárias de acordo com o layout do Festival e o horário permitido para montagem e desmontagem, de modo a garantir o bom funcionamento de cada programação esportiva.

*** O Patrocinador interessado em distribuir brindes no Festival Multiesportes do PID deverá solicitar autorização formal para a SESPORTE com até 15 (quinze) dias úteis de antecedência à realização do Festival. A SESPORTE se reserva no direito de proibir a distribuição de brindes que seja considerada imprópria para a faixa etária alvo do PID.

 

 

 

Edital de Chamamento Público 001/2017

ANEXO IV

FLUXOGRAMA DO MATERIAL DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO

 

 

 

Edital de Chamamento Público 001/2017

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO Nº xxx/2017

 

 

Termo de Patrocínio que entre si celebram o Município de Joinville.  Secretaria de Esportes, inscrita no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominada SESPORTE e XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, doravante denominada (o) PATROCINADOR (A) para patrocínio ao projeto PROGRAMA DE INICIAÇÃO DESPORTIVA (PID), voltado a proporcionar a prática esportiva a crianças e adolescentes e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98 e demais legislações aplicáveis.

 

 

Aos ____ dias de _______  de 2017, na sede da Secretaria de Esportes, presente o Sr. Douglas de Menezes Strelow, Secretário de  Esportes, compareceu o Sr.  _______, inscrito no CPF nº ______________ representante legal da empresa __________________  (PATROCINADOR(A), CNPJ ___________, para firmar com a Secretaria de Esportes (SESPORTE),  o presente Termo de Patrocínio,  na forma e condições estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 001/2017 e nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Patrocínio

1.1. Patrocinar o desenvolvimento do Programa de Iniciação Desportiva (PID) que dará em contrapartida o direito a divulgação da marca do patrocinador de acordo com o Anexo III.

1.2. O PID é um programa do Município de Joinville voltado a crianças e adolescentes de 5 a 18 anos, regularmente matriculados na rede de ensino municipal, estadual ou privada. Foi criado em 1992 e tem como objetivo gerar oportunidades de prática esportiva de qualidade e de forma gratuita, promovendo integração, socialização, participação e contribuindo com a formação do caráter e o desenvolvimento físico e psicossocial de crianças e adolescentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – O patrocínio obedecerá às especificações abaixo descritas:

I) A SESPORTE, em contrapartida ao patrocínio, autoriza o(a) PATROCINADOR(A) a divulgar sua marca de acordo com o Anexo  III do Edital de Chamamento Público nº xxx/2017.

II) A publicidade efetuada pelo(a) PATROCINADOR(A) não poderá ter conteúdo pornográfico que incentive o uso de drogas   ou tenha caráter discriminatório de gênero, de etnia, de credo, que contenha publicidade político-partidária e/ou de promoção pessoal.

III) A SESPORTE não se responsabilizará por qualquer conteúdo relativo à publicidade do(a) PATROCINADOR(A), sendo da inteira responsabilidade deste a confecção do material publicitário juntamente com a aprovação Secretaria de Comunicação (SECOM).

IV) A publicidade do(a) PATROCINADOR(A) será informativa e não poderá poluir visualmente a área dos eventos e nem poderá inviabilizar a utilização adequada dos espaços para  a respectiva atividade, bem como não poderá extrapolar os limites da área dos eventos, sob pena de aplicação das sanções legais.

V) O(A) PATROCINADOR(A) é responsável  pela afixação e pela retirada de  qualquer material publicitário, de acordo com o  fluxograma estabelecido no Anexo IV,  e deverá dar destinação aos resíduos decorrentes de sua publicidade após o término do contrato, sob as penas da lei.

VI) Os interessados em patrocinar esse projeto podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com as cotas e suas respectivas contrapartidas, cujo patrocínio se dará por meio de entrega específica de produtos ou serviços, conforme as especificações da cota de patrocínio.

VII) Fica a critério do patrocinador optar ou não pela utilização da logomarca, citação do locutor, distribuição de brindes, participação na entrega de premiação e kits da empresa no Festival Multiesportes do PID, de acordo com o que consta no Anexo III – DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS PARA O PATROCINADOR. Caso o patrocinador deseje apenas patrocinar o programa sem estas participações deverá enviar declaração expressa, por escrito, nesse sentido.

VIII) Havendo o patrocinador, optado pela não utilização da contrapartida e publicidade, o patrocínio se resume exclusivamente na entrega de produtos ou serviços, consoante a cota de patrocínio adequirida.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – Gestão

2.1 A gestão do Termo de Patrocínio será realizada pela SESPORTE, sendo esta responsável pela emissão dos relatórios das atividades desenvolvidas.

 

CLAÚSULA TERCEIRA – Do Patrocínio

3.1 O presente Termo de Patrocínio não caracteriza, em hipótese alguma, uma relação contratual de prestação de serviços entre SESPORTE e PATROCINADOR(A).

3.2 O(A) PATROCINADOR(A) deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração.

3.3 A SESPORTE prestará contas ao(s) patrocinador(es) da aplicação do recurso financeiro recebido até 31/12/2017.

3.4 O(A) PATROCINADOR(A) deverá proceder à publicidade em conformidade com o previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Termo, após a prévia autorização da SESPORTE.

3.6 A atividade de publicidade do(a) PATROCINADOR(A) deverá obedecer às determinações dispostas na legislação municipal aplicável, independente de transcrição.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Cota

4.1 A título de patrocínio ao projeto PROGRAMA DE INICIAÇÃO DESPORTIVA (PID), que tem como prioridade a inclusão social por meio do esporte, o(a) PATROCINADOR(A) repassará à SESPORTE o produto ou serviço referente à cota  _______________  (preencher com uma das cotas: Ouro, Prata (A), Prata (B), Prata (C), Bronze (A), Bronze (B) ou Bronze (C), de acordo com o que consta no Anexo II  –  Cotas, Valores de Patrocínio e Forma de Pagamento do Edital de Chamamento Público. O produto (ou serviço) referente ao patrocínio é _______________________________(descrição), cujo valor de referência é de R$____________(xxxxxxxxxxxx).

 

CLÁUSULA QUINTA – Condições de pagamento

5.1 O fornecimento do(s) produto(s) ou serviço(s) deverá(ão) atender as especificidades e os prazos apresentados no Edital e seus Anexos.

 

CLÁUSULA SEXTA – Prazo

6.1 O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o exercício corrente, período compreendido entre a assinatura do Termo de Patrocínio até 31/12/2017.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade da SESPORTE

7.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Termo de Patrocínio.

7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) PATROCINADOR(A).

7.3 Executar o Programa de Iniciação Desportiva  (PID).

7.4 Assegurar a gratuidade do acesso dos estudantes às atividades.

7.5 Emitir relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas.

 

CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidade do PATROCINADOR(A)

8.1 Repassar o produto ou serviço, conforme especificações da cota de patrocínio adquirida, à SESPORTE, de acordo com a cláusula quarta deste Termo de Patrocínio.

8.2  Arcar com todos os custos de produção dos painéis de publicidade estática e veiculação de material publicitário, caso considere pertinente, necessários à utilização dos espaços deste Termo de Patrocínio.

8.3  O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca de acordo com as condições estabelecidas  do  Edital de Chamamento Público nº xxx/2017 e seus Anexos.

8.4  Inserção da logomarca do(a)  PATROCINADOR(A)  de acordo com o determinado no  Edital de Chamamento Público nº xxx/2017 e seus Anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A logomarca do(a) PATROCINADOR(A), utilizada em qualquer material no Programa de  Iniciação Desportiva  (PID), deverá ser aprovada pela  Secretaria de Comunicação  (SECOM), de acordo com o  Anexo IV – FLUXOGRAMA DO MATERIAL DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 001/2017.

 

CLÁUSULA NONA – Das Penalidades

9.1. Ressalvados os motivos de força maior, devida comprovados e a critério do MUNICÍPIO, a patrocinadora poderá incorrer nas seguintes penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa em até 5 (cinco) dias úteis:

I. Advertência;

II. Multa:

A. De 50% (cinquenta por cento) do valor da cota escolhida, em caso de não comparecimento para assinatura do Termo de Patrocínio;

B. De até 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas no Termo de Patrocínio.

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 2 anos.

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLAÚSULA DÉCIMA – Disposições Gerais

10.1 O(A) PATROCINADOR(A) poderá explorar a visualização de sua logomarca nos ambientes relacionados ao PID de acordo com o estabelecido neste  Edital de Chamamento Público nº 001/2017.

10.1.1 A SESPORTE se compromete a comunicar o(a) PATROCINADOR(A) qualquer alteração na data ou horário do Festival Multiesportes do PID com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

10.1.2 Todas as despesas e encargos decorrentes da execução do previsto nesta cláusula serão de responsabilidade do(a) PATROCINADOR(A).

10.2 O presente contrato não envolve relações trabalhistas ou de qualquer outra natureza entre a SESPORTE e o(a) PATROCINADOR(A), ficando a SESPORTE como única responsável pelos salários e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais que atuarão no desenvolvimento das atividades do projeto.

10.3 O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência conforme especificado na cláusula sexta deste Termo de Patrocínio.

10.4  Ajusta-se,  ainda, que o descumprimento  de qualquer outra obrigação não remediada em 05 (cinco) dias, contados de notificação extrajudicial, também autoriza a rescisão contratual, caso em que a parte inadimplente incorrerá em multa contratual, a Título de danos pré-fixados, de acordo com a cláusula nona deste Termo de Patrocínio.

10.5 O presente instrumento não poderá ser cedido, transferido ou dado em garantia a terceiros por qualquer das partes sem o consentimento escrito da outra parte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Legislação Aplicável

11.1 Nos termos do previsto no Art. 55, inciso XII, aplicam-se ao presente contrato a presente legislação:

a) Lei nº 8.666/93 e alterações;

b) Código de Defesa do consumidor;

c) Código civil;

d) Código penal;

e) Código Processo Civil;

f) Código Processo penal;

g) Legislação Trabalhista e Previdenciária;

h) Estatuto da Criança e do Adolescente;

i) e demais normas aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Foro

12.1 Para dirimir questões decorrentes deste patrocínio fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim justos, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.

 

 

Joinville, ___ de _____________ de 2017.

 

 

 

________________________                                  ________________________________

Douglas de Menezes Strelow                                    Geraldo Ricardo Hruschka Campestrini

Secretário                                                                                   Diretor Executivo

 

_________________________________________

Nome Representante Legal

Cargo/Patrocinador(a)

 

 

 

Edital de Chamamento Público 001/2017

ANEXO VI

MODELO DA PROPOSTA DE PATROCÍNIO

 

À Secretaria de Esportes

 

Razão Social/Nome:

CNPJ/CPF nº:

Endereço:

CEP:  

Cidade/Estado:

E-mail:

Fone:

 

Obs.: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

Objeto: Chamamento Público de Pessoas Jurídicas, Físicas, Empresas de economia mista, Órgãos Públicos e demais Interessados para a oferta de cotas de patrocínio destinadas ao Programa de Iniciação Desportiva/Secretaria de Esportes.

 

Cotas

Assinalar com “X” a(s) Cota(s) Escolhida(s)

Ouro

(     )

Prata (A)

(     )

Prata (B)

(     )

Prata (C)

(     )

Bronze (A)

(     )

Bronze (B)

(     )

Bronze (C)

(     )

 

 

Informo que a(s) cota(s) escolhidas são: _________________________________________.

 

Validade da Proposta: 60 dias

Prazo de Entrega:  conforme consta no Edital de Chamamento Público nº 001/2017.

Local de Entrega: a ser informado pela SESPORTE, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

 

Local e data:

 

 

(Assinatura)

Nome:

CPF:

Cargo/Função:

Fone: ( )

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Douglas de Menezes Strelow, Secretário (a), em 25/10/2017, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo Ricardo Hruschka Campestrini, Diretor (a) Executivo (a), em 25/10/2017, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1203082 e o código CRC 72A873E4.




Rua Inácio Bastos 1000 - Bairro Bucarein - CEP 89202-406 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


17.0.067885-7
1203082v5