Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.320972-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 03/11/2022 às 17:08.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como protocolizar pedido de aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 521/2019 do Município de Joinville (SC), visando obtenção de autorização para o licenciamento de atividades especificadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 470/2017.
Quem pode fazer?
Representante ou procurador de empreendimento que se enquadre na Lei Complementar nº 521/2019, conforme atos regulamentadores.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade com preenchimento completo conforme modelo do Anexo I da Lei Complementar nº 500/2018, elaborado por profissional habilitado em planejamento urbano (arquiteto, geógrafo, engenheiro civil, engenheiro ambiental etc.), rubricado e assinado pelos responsáveis técnicos e legais (em formato impresso, com assinaturas reconhecidas, ou em formato digital, com assinaturas eletrônicas passíveis de validação).
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quitada e assinada, com especificação da atividade de elaboração de estudo de viabilidade de uso e/ou atividade.
- Planta de implantação do empreendimento, indicando as divisas do imóvel com os confrontantes, construções existentes, acessos, vagas de estacionamento de funcionários e usuários, e áreas de carga e descarga de mercadorias.
- Consulta Prévia ou Certidão de Uso do Solo.
- Registro de Imóvel / Matrícula.
- Cartão CNPJ, disponível por meio da Receita Federal.
- Para imóveis que não possuem inscrição imobiliária: levantamento topográfico planimétrico georreferenciado, com respectiva ART ou RRT.
- Para imóveis que não pertencem ao empreendimento: documento que comprove o vínculo com o proprietário do imóvel (contrato de aluguel, declaração de anuência etc).
- Número do Processo de Alvará de Localização.
2) Protocolizar requisição
- Enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br e anexar documentação reunida conforme etapa 1. Havendo documentos físicos que não possam ser digitalizados, a situação deve ser relatada na solicitação encaminhada por e-mail.
- O processo será remetido para a Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, e o solicitante será comunicado pela Unidade de Planejamento – SEPUR.UPL quanto ao decorrer do processo, e podem ser solicitadas novas informações.
3) Obter resultado
Após a emissão de parecer técnico pela Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, a Secretaria de Meio Ambiente – SAMA:
- caso deferido, dará andamento ao processo de Alvará de Localização; e
- caso indeferido, o Alvará de Localização será indeferido e finalizado.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
- Prazo de 10 dias úteis para a Secretaria de Meio Ambiente – SAMA efetuar o protocolo e a verificação da documentação.
- Prazo de 60 dias para a Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade emitir o parecer técnico.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 521, de 03 de janeiro de 2019
- Decreto nº 32.765, de 10 de setembro de 2018
- Lei Complementar nº 500, de 07 de maio de 2018
- Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.