Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.320972-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 12/12/2023 às 13:02.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como protocolizar pedido de aprovação de Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei Complementar nº 470/2017 do Município de Joinville (SC), visando obtenção de autorização para o licenciamento de atividades especificadas.
Quem pode fazer?
Representante ou procurador de empreendimento que se enquadre na Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme atos regulamentadores.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Estudo de Viabilidade de Uso e/ou Atividade com preenchimento completo conforme modelo do Anexo III do Decreto nº 56.572, de 21 de setembro de 2023, elaborado por profissional habilitado em planejamento urbano (arquiteto, geógrafo, engenheiro civil, engenheiro ambiental etc.), rubricado e assinado pelos responsáveis técnicos e legais (em formato impresso, com assinaturas reconhecidas, ou em formato digital, com assinaturas eletrônicas passíveis de validação).
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quitada e assinada, com especificação da atividade de elaboração de estudo de viabilidade de uso e/ou atividade.
- Planta de implantação do empreendimento, indicando as divisas do imóvel com os confrontantes, construções existentes, acessos, vagas de estacionamento de funcionários e usuários, e áreas de carga e descarga de mercadorias.
- Consulta Prévia ou Certidão de Uso do Solo.
- Registro de Imóvel / Matrícula.
- Cartão CNPJ, disponível por meio da Receita Federal.
- Para imóveis que não possuem inscrição imobiliária: levantamento topográfico planimétrico georreferenciado, com respectiva ART ou RRT.
- Para imóveis que não pertencem ao empreendimento: documento que comprove o vínculo com o proprietário do imóvel (contrato de aluguel, declaração de anuência etc).
- Número do Processo de Alvará de Localização.
2) Protocolizar requisição
- Enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br e anexar documentação reunida conforme etapa 1. Havendo documentos físicos que não possam ser digitalizados, a situação deve ser relatada na solicitação encaminhada por e-mail.
- O processo será remetido para a Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, e o solicitante será comunicado pela Unidade de Planejamento – SEPUR.UPL quanto ao decorrer do processo, e podem ser solicitadas novas informações.
3) Obter resultado
Após a emissão de parecer técnico pela Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade, a Secretaria de Meio Ambiente – SAMA:
- caso deferido, dará andamento ao processo de Alvará de Localização; e
- caso indeferido, o Alvará de Localização será indeferido e finalizado.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
- Prazo de 10 dias úteis para a Secretaria de Meio Ambiente – SAMA efetuar o protocolo e a verificação da documentação.
- Prazo de 60 dias para a Comissão de Análise de Estudos de Viabilidade de Uso e/ou Atividade emitir o parecer técnico.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.