Obter inclusão social para pessoas com transtorno mental grave e persistente e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.101035-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/11/2023 às 14:08.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter inclusão social para pessoas com transtorno mental grave e persistente e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, que compreende atividades socioculturais, oficinas de geração de renda, atividades de lazer e educação, realizadas por equipe especializada.

Quem pode fazer?

Pessoa residente no território do Município de Joinville (SC), acometida de transtorno mental grave e persistente e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com quadro psíquico estabilizado, em condições de iniciar o processo de reconstrução social por meio da retomada dos vínculos, com a consciência e com o mundo.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais SOIS (Serviços Organizados de Inclusão Social) – SES.USE.SOIS
Localização: Rua Aracajú, 1368 – Santo Antônio, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta-feira, 7h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos (47) 3438-3564 Segunda a sexta-feira, 7h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Reunir as seguintes informações:
    1. Documento de identificação com foto.
    2. Cartão Nacional de Saúde.
    3. Documento de encaminhamento recebido de Unidade de Saúde ou da Secretaria de Assistência Social – SAS, exceto para demanda espontânea.
  2. Entrar em contato no(s) canal(is) presencial(is) ou telefônico(s) informado(s).
  3. Agendar data e horário para acolhimento e avaliação com profissional da equipe especializada.
  4. Na data e horário agendados, comparecer ao(s) canal(is) presencial(is) informado(s) com informações reunidas conforme item 1.
  5. Passar por acolhimento e avaliação com profissional da equipe especializada, que verificará se o usuário se beneficiará com o serviço oferecido.
  6. Participar das atividades oferecidas.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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