Requerer Licença Ambiental para Condomínios e Atividade de Hotelaria

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.165817-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 24/08/2023 às 13:36.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença Ambiental para Condomínios e Atividade de Hotelaria. Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o Município de Joinville (SC) estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor nas fases de projeto (licença prévia), instalação (licença de instalação) e operação (licença de operação) dessas atividades.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Documentação listada na Instrução Normativa SAMA nº 006/2021.
  2. Procuração para Processo Ambiental impressa, preenchida e assinada.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1. 
  3. Submeter (enviar) as informações.
  4. Receber número de processo em tela.
  5. Receber, no processo gerado, boleto para pagamento de preço público do serviço.
  6. Pagar boleto.
  7. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento) do mesmo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar resultado do mesmo.

Quanto custa?

Valores são estabelecidos por Decreto nº 16.841/2010.

Quanto tempo leva?

Prazos para análise são estabelecidos por Lei nº 14.675/2009, Arts. 36º e 37º.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content