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Faixas de terras que sobram na implantação de ruas (arruamento) e que não possuem metragem mínima para configurar um lote podem ser adquiridas pelos proprietários de terrenos vizinhos, para unificação e ampliação de seus terrenos.
Este serviço descreve como solicitar a compra destas áreas remanescentes de arruamentos.
Como solicitar
Para solicitar a compra destas sobras de terras, o requerente deve reunir a seguinte documentação:
- Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 dias da emissão;
- croqui (desenho) do terreno do requerente e da área pública de interesse.
O croqui pode ser um mapa feito à mão, que mostre a rua onde se localiza o terreno do requerente e a faixa de terra que sobrou do arruamento, a qual ele deseja comprar.
A documentação deve ser apresentada no local indicado abaixo.
Onde solicitar
Ao apresentar a documentação, é emitido boleto de cobrança de taxa, o qual deve ser pago em agência bancária ou lotérica para que a solicitação seja validada.
Como funciona
- Protocolada a solicitação no local indicado, a mesma passa a ser analisada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA;
- empresa contratada pelo Município avalia a área a ser vendida;
- o valor é negociado com o requerente;
- aprovado o valor, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Município – PGM para que a transação vire projeto de lei;
- aguarda-se a aprovação da lei no Poder Legislativo Municipal;
- aprovada a lei, é emitida cobrança para pagamento pelo requerente referente à compra da área;
- feito o pagamento, documentação é encaminhada a tabelionato para lavrar escritura;
- escritura é encaminhada para Registro de Imóveis para o devido registro da mudança de titularidade da área.
Não há prazo definido para análise e tramitação de todo este processo, devido à complexidade envolvida.