Documento de Formalização de Demanda - DFD SEI Nº 0015366937/2022 - SAS.UAF
1. Identificação da Unidade Requisitante
Servidor Responsável pela Demanda: Jaciane Geraldo dos Santos |
Matricula: 40411 |
E-mail: jaciane.santos@joinville.sc.gov.br |
Cargo: Gerente |
Unidade/Área: SAS.UAS |
Telefone: 3481-5257 |
Servidor Responsável pela Demanda: Monica Salete Inthurn Marcomini |
Matricula: 35819 |
E-mail: monica.marcomini@joinville.sc.gov.br |
Cargo: Gerente |
Unidade/Área: SASP.UPE |
Telefone: 3481-5254 |
Servidor Responsável pela Demanda: Patricia Luzia Johann Teochi |
Matricula: 37436 |
E-mail: patricia.teochi@joinville.sc.gov.br |
Cargo: Coordenador |
Unidade/Área: SAS.UAS |
Telefone: 3481-5257 |
2. Objeto da Contratação
Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville (não se trata de serviço contínuo)
3. Estimativa preliminar do valor da contratação
3.1 A contratação tem como valor estimado o importe de R$ 10.073,33, conforme Orçamentos Planilhados SEI 0014896446
4. Estimativa preliminar do quantitativo da contratação
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Local de Execução |
Temáticas |
Público-Alvo |
Quantidade de Participantes |
Carga Horária |
Dia/Horário |
Requisitos para escolha do profissional |
Tema 1: Princípios Norteadores do Plano de Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS) |
A definir |
Matricialidade Sociofamiliar Doutrina da Proteção Integral à Família Novas configurações familiares e a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou risco Atendimento x Acompanhamento Familiar Como implementar/consolidar uma cultura de planejamento de ações com as famílias |
Trabalhadores do SUAS |
155 |
4 horas |
Mês 1
08h às 12h |
O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar. |
Tema 2: Plano Individual de Acompanhamento - PIA |
A definir |
Definição e finalidade do PIA Importância da inserção da família na elaboração do PIA Como definir os objetivos do PIA Como identificar as demandas da família Como identificar as potencialidades da família e sua rede social de apoio (vínculos afetivos e simbólicos) Como identificar os recursos do território e rede de atendimento pública e privada O papel desempenhado pela família e pelo contexto sociocomunitário no crescimento e formação dos indivíduos e o reconhecimento da convivência familiar e comunitária como um direito fundamental Estratégias para a família assumir os compromissos elaborados em conjunto na elaboração do PIA PIA Serviços de Acolhimento: Exigências Legais - consoante Orientações Técnicas Como mensurar a execução do plano |
Trabalhadores do SUAS |
155 |
8 horas |
Mês 1 08h às 12h e 13h30 às 17h30 |
O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar. |
Tema 3: Plano de Acompanhamento Familiar - PAF |
A definir |
Definição e Finalidade do PAF Responsáveis pelo PAF Como identificar as potencialidades dos usuários e famílias Atualização e Monitoramento do PAF |
Trabalhadores do SUAS |
155 |
4 horas |
Mês 2
08h às 12h
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O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar. |
5. Previsão de data em que devem ser executados os serviços/entregues os materiais
Exercício de 2023 - Prazo de até 6 (seis) meses de execução.
6. Justificativa da necessidade de contratação
A contratação de capacitação para os trabalhadores do SUAS, conselheiros do CMAS, conselheiros do CMDCA, Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassistencial pública e privada, é necessária haja vista o processo de constantes mudanças pelo qual passa o SUAS. As situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram as famílias acompanhadas pela política de assistência social exigem dos profissionais metodologias inovadoras, criativas, adequadas à complexidade das situações que se lhes apresentam.
Com a capacitação os trabalhadores terão condição de prestar melhor serviço às famílias e indivíduos atendidos e acompanhados pela política municipal de assistência social, assim como buscar novos conhecimentos e estratégias para a construção do Plano de Atendimento Familiar (PAF) e Plano Individual de Acompanhamento (PIA), instrumentos técnico-operativos de extrema importância para o planejamento e melhor execução da política de assistência social.
7. Grau de prioridade da contratação para a Unidade requisitante
Médio grau de prioridade - contratações cujo atraso impactam ou possam vir a impactar nas ações da atividade fim da Administração Municipal, sem colocar em risco a preservação da vida, do patrimônio, e no atendimento à população;
8. Há vinculação ou dependência com outro documento de formalização de demanda?
Não se aplica
9. Indicação dos membros da equipe de planejamento:
Nome: Jaciane Geraldo dos Santos |
Matrícula: 40411 |
Nome: Monica Salete Inthurn Marcomini |
Matrícula: 35819 |
Nome: Patricia Luzia Johann Teochi |
Matrícula: 37436 |
| Documento assinado eletronicamente por Jaciane Geraldo dos Santos, Gerente, em 21/12/2022, às 08:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Coordenador (a), em 21/12/2022, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Gerente, em 21/12/2022, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015366937 e o código CRC 036A4E28. |
Rua Dr. João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
22.0.016391-0 |
0015366937v6 |