Justificativa para Contratação SEI Nº 0011665729/2022 - SAS.UAS
I-Situação atual:
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a doutrina da proteção integral de crianças, adolescentes e suas famílias;
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social - LOAS; atualizada pela Lei 12.435/2011, que criou o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social -NOB/RH/SUAS;
Considerando a Resolução Conjunta nº 01, de 13 de 2006, do CNAS e CONANDA, que aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (NOB SUAS), constituem responsabilidades do Órgão Gestor a implementação da gestão do trabalho e a educação permanente dos trabalhadores do SUAS e a instituição e garantia de capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social.
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS;
Considerando ainda que Lei 12.435/2011, organizou, em termos legais o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e todos os avanços políticos que vimos construindo nas instâncias de pactuação e deliberação, desde 1993, que hoje estão contemplados em uma legislação que nos orienta e nos torna corresponsáveis pela implantação e qualificação do SUAS.
Justificamos e solicitamos que seja aprovada o presente pleito para capacitação/educação permanente de todos os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Joinville/SC.
Ressaltamos que a Política Nacional de Assistência Social está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e está presente em todo o território nacional. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ofertando apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Esse sistema é operacionalizado por profissionais, chamados "trabalhadores do SUAS" e sua dinâmica exige desses profissionais estratégias e técnicas para trabalhar as mais diversas situações de vulnerabilidade e/ou risco social presente em nossa sociedade, dentro de um abordagem teórica-metodológica que sistematize o acompanhamento e atendimento familiar. Seu controle social é realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos âmbitos Federais, Estaduais e Municipais.
Por tratar-se de uma política pública que lida diariamente com sujeitos sociais, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS não é estática e altera-se constantemente, requisitando dos profissionais, conselheiros de direitos e conselheiros tutelares, qualificação técnica e conhecimento sobre as novas normativas e direcionamentos da rede socioassistencial e das política públicas.
Sabemos que mudanças históricas profundas, como a política pública de assistência social, demandam tempo e constante planejamento para serem aperfeiçoadas e, principalmente, possam cada vez mais atingir os usuários e famílias vulneráveis e com seus direitos violados. Ao mesmo tempo, afirmamos que é necessário reconhecer os avanços nesse processo, com investimentos públicos e qualificação adequada.
Os conteúdos a serem apresentados proporcionarão, à luz das legislações vigentes e dever do Estado, uma reflexão sobre os objetivos previstos na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à população, com financiamento público.
Certamente, os profissionais participantes serão estimulados a reavaliar suas práticas e planejar novas intervenções, visto que a Assistência Social deve ofertar seus serviços com conhecimento e compromisso ético e político. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), afirma a função de defesa socioinstitucional como parte do SUAS e, podemos dizer, como uma direção para a superação dos obstáculos à efetivação dos direitos dos usuários. Porém, é preciso ultrapassar a mera declaração dessa função e construir estratégias efetivas para a realização no cotidiano da proteção às famílias e indivíduos.
Ainda informa-se que a Secretaria de Assistência Social não possui contrato para capacitação e não tem em seu quadro profissional que possa ministrar a capacitação. Acrescenta-se também que a contratação de empresa para capacitação é de suma importância a atualização das práticas, a partir do conhecimento de novas realidades e de novos olhares sobre os processos trabalho que deverão ser oferecidos pelos palestrantes.
II-Informe, a necessidade do material/serviço:
A contratação de capacitação para os trabalhadores do SUAS, conselheiros do CMAS, conselheiros do CMDCA, Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassistencial pública e privada, é necessária haja vista o processo de constantes mudanças pelo qual passa o SUAS. As situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram as famílias acompanhadas pela política de assistência social exigem dos profissionais metodologias inovadoras, criativas, adequadas à complexidade das situações que se lhes apresentam.
Com a capacitação os trabalhadores terão condição de prestar melhor serviço às famílias e indivíduos atendidos e acompanhados pela política municipal de assistência social, assim como buscar novos conhecimentos e estratégias para a construção do Plano de Atendimento Familiar (PAF) e Plano Individual de Acompanhamento (PIA), instrumentos técnico-operativos de extrema importância para o planejamento e melhor execução da política de assistência social.
III-Do critério para definição dos quantitativos necessários:
Serão beneficiados trabalhadores do SUAS das ofertas da rede socioassistencial pública e privada do município de Joinville que acompanham indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidades. A definição do quantitativo foi realizada levando em consideração a quantidade de profissionais por oferta socioassistencial, de modo que todas as ofertas socioassistencial do município de Joinville tenham representantes contemplados com a capacitação. Considerado que a Secretaria Municipal de Assistência Social tem histórico de contratação anterior, demandas próprias da área de atuação e atendimento de novos projetos desta Secretaria.
IV-Do benefício:
Qualificação dos trabalhadores do SUAS, Conselheiros do CMAS, Conselheiros do CMDCA, Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassitencial pública, por consequência, maior qualidade no acompanhamento e atendimento às famílias em situação de risco e vulnerabilidade, público alvo da política de assistência social.
V-Das unidades atendidas:
Rede Socioassistencial do Município de Joinville
| Documento assinado eletronicamente por Jaciane Geraldo dos Santos, Gerente, em 17/06/2022, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Coordenador (a), em 20/06/2022, às 08:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Servidor(a) Público(a), em 20/06/2022, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011665729 e o código CRC 97AA97D1. |
22.0.016391-0 |
0011665729v49 |