Timbre

 

Documento de Formalização de Demanda - DFD SEI Nº 0015366937/2022 - SAS.UAF

1. Identificação da Unidade Requisitante

 

Servidor Responsável pela Demanda: Jaciane Geraldo dos Santos

Matricula: 40411

E-mail: jaciane.santos@joinville.sc.gov.br

Cargo: Gerente

Unidade/Área: SAS.UAS

Telefone:  3481-5257

 

Servidor Responsável pela Demanda: Monica Salete Inthurn Marcomini

Matricula: 35819

E-mail: monica.marcomini@joinville.sc.gov.br

Cargo: Gerente

Unidade/Área: SASP.UPE

Telefone: 3481-5254

 

Servidor Responsável pela Demanda: Patricia Luzia Johann Teochi

Matricula: 37436

E-mail: patricia.teochi@joinville.sc.gov.br

Cargo: Coordenador

Unidade/Área: SAS.UAS

Telefone: 3481-5257

 

2. Objeto da Contratação

Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville (não se trata de serviço contínuo)

3. Estimativa preliminar do valor da contratação

3.1 A contratação tem como valor estimado o importe de R$ 10.073,33, conforme Orçamentos Planilhados SEI 0014896446

4. Estimativa preliminar do quantitativo da contratação

 

Local de Execução

Temáticas

Público-Alvo

Quantidade de Participantes

Carga Horária

Dia/Horário

Requisitos para escolha do profissional

Tema 1:

Princípios Norteadores do Plano de Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS)

A definir

Matricialidade Sociofamiliar

Doutrina da Proteção Integral à Família

Novas configurações familiares e a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou risco

Atendimento x Acompanhamento Familiar 

Como implementar/consolidar uma cultura de planejamento de ações com as famílias

Trabalhadores do SUAS

155

4 horas

Mês 1

 

08h às 12h

O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar.

Tema 2:

Plano Individual de Acompanhamento - PIA

A definir

Definição e finalidade do PIA

Importância da inserção da família na elaboração do PIA

Como definir os objetivos do PIA

Como identificar as demandas da família

Como identificar as potencialidades da família e sua rede social de apoio (vínculos afetivos e simbólicos)

Como identificar os recursos do território e rede de atendimento pública e privada

O papel desempenhado pela família e pelo contexto sociocomunitário no crescimento e formação dos indivíduos e o reconhecimento da convivência familiar e comunitária como um direito fundamental

Estratégias para a família assumir os compromissos elaborados em conjunto na elaboração do PIA

PIA Serviços de Acolhimento: Exigências Legais   - consoante Orientações Técnicas

Como mensurar a execução do plano 

Trabalhadores do SUAS

155

8 horas

Mês 1

08h às 12h

e

13h30 às 17h30

O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar.

Tema 3:

Plano de Acompanhamento Familiar - PAF

A definir

Definição e Finalidade do PAF

Responsáveis pelo PAF

Como identificar as potencialidades dos usuários e famílias

Atualização e Monitoramento do PAF

Trabalhadores do SUAS

155

4 horas

Mês 2

 

08h às 12h

 

 

O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar.

5. Previsão de data em que devem ser executados os serviços/entregues os materiais

Exercício de 2023 - Prazo de até 6 (seis) meses de execução.

6. Justificativa da necessidade de contratação

A contratação de capacitação para os trabalhadores do SUAS, conselheiros do CMAS, conselheiros do CMDCA,  Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassistencial pública e privada, é necessária haja vista o processo de constantes mudanças pelo qual passa o SUAS. As situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram as famílias acompanhadas pela política de assistência social exigem dos profissionais metodologias inovadoras, criativas, adequadas à complexidade das situações que se lhes apresentam.

Com a capacitação os trabalhadores terão condição de prestar melhor serviço às famílias e indivíduos atendidos e acompanhados pela política municipal de assistência social, assim como buscar novos conhecimentos e estratégias para a construção do Plano de Atendimento Familiar (PAF) e Plano Individual de Acompanhamento (PIA), instrumentos técnico-operativos de extrema importância para o planejamento e melhor execução da política de assistência social.

7. Grau de prioridade da contratação para a Unidade requisitante

Médio grau de prioridade - contratações cujo atraso impactam ou possam vir a impactar nas ações da atividade fim da Administração Municipal, sem colocar em risco a preservação da vida, do patrimônio, e no atendimento à população;

8. Há vinculação ou dependência com outro documento de formalização de demanda?

Não se aplica

9. Indicação dos membros da equipe de planejamento:

Nome: Jaciane Geraldo dos Santos

Matrícula: 40411

Nome: Monica Salete Inthurn Marcomini

Matrícula: 35819

Nome: Patricia Luzia Johann Teochi

Matrícula: 37436

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaciane Geraldo dos Santos, Gerente, em 21/12/2022, às 08:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Coordenador (a), em 21/12/2022, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Gerente, em 21/12/2022, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015366937 e o código CRC 036A4E28.




Rua Dr. João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br

 


22.0.016391-0
0015366937v6