Timbre

 

Estudo Técnico Preliminar - ETP SEI Nº 0015366942/2022 - SAS.UAF

1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 - Trata-se de processo para Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville.

1.2 - A contratação de capacitação para os trabalhadores do SUAS, conselheiros do CMAS, conselheiros do CMDCA,  Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassistencial pública e privada, é necessária haja vista o processo de constantes mudanças pelo qual passa o SUAS. As situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram as famílias acompanhadas pela política de assistência social exigem dos profissionais metodologias inovadoras, criativas, adequadas à complexidade das situações que se lhes apresentam.

1.3 - Com a capacitação os trabalhadores terão condição de prestar melhor serviço às famílias e indivíduos atendidos e acompanhados pela política municipal de assistência social, assim como buscar novos conhecimentos e estratégias para a construção do Plano de Atendimento Familiar (PAF) e Plano Individual de Acompanhamento (PIA), instrumentos técnico-operativos de extrema importância para o planejamento e melhor execução da política de assistência social.

1.4 - Serão beneficiados trabalhadores do SUAS das ofertas da rede socioassistencial pública e privada do município de Joinville que acompanham indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidades. A definição do quantitativo foi realizada levando em consideração a quantidade de profissionais por oferta socioassistencial, de modo que todas as ofertas socioassistencial do município de Joinville tenham representantes contemplados com a capacitação. Considerado que a Secretaria Municipal de Assistência Social tem histórico de contratação anterior, demandas próprias da área de atuação e atendimento de novos projetos desta Secretaria.

2 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE

2.1 - Para a presente contratação,  a estimativa das quantidades foram obtidas, de modo geral, consideradas as necessidades constantes no Termo de Referência SEI 0011665737 e Documento de Formalização de Demanda SEI 0015366937.

3 – ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

3.1 - Os valores estimados para a contratação, bem como suas memórias de cálculo estão discriminados nos orçamentos planilhados SEI 0014896446, após a conclusão da pesquisa de preços, os quais estão compatíveis com os valores atualmente praticados no mercado.

3.2 - No entanto, de inicio, estima-se a contratação no valor de R$ 10.073,33, conforme orçamentos planilhados SEI 0014896446.

4 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO

4.1 - O presente processo, trata-se de Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville, conforme Termo de Referência SEI 0011665737, ou seja, deverá haver contratação única para a execução de todas as fases da capacitação.

4.2 - Desta forma, o objeto é indivisível, levando-se em conta os aspectos abaixo:

a) É Tecnicamente inviável dividir a contratação; considerando que o projeto deve ser executado em sua totalidade em uma única contratação;

b) É economicamente inviável dividir o objeto a ser licitado, pois poderia resultar em aumentos dos custos operacionais pare execução.

c) Ao dividir o objeto a ser contratado, poderia haver perda de economia de escala

d) Existe um mercado amplo capaz de executar o objeto da contratação em sua totalidade, não existindo aumento da competitividade ao dividir o objeto;

e) O objeto da contratação é indivisível e o item não pode ser parcelados, não necessitando divisão em lotes.

5 - DEMAIS ITENS DO ARTIGO 18, §1º DA LEI 14.133/2021

5.1 A descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, estão demonstrados no Termo de Referencia SEI 0011665737;

5.2 O levantamento de mercado ficou demonstrado nos orçamentos planilhados SEI 0014896446 inseridos após pesquisa de preços e a justificativa da escolha do tipo de solução a contratar, está demonstrada no Documento de Formalização de Demanda SEI 0015366937;

5.3 A descrição da solução como um todo, está demonstrada no Termo de Referencia SEI 0011665737, apenso a este processo;

5.4 Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes a este processo;

5.5 Ainda não existe planos de contratação anual instituídos para os exercícios 2022 e 2023;

5.6 Com a execução do objeto, pretende-se a qualificação dos trabalhadores do SUAS, Conselheiros do CMAS, Conselheiros do CMDCA, Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassitencial pública, por consequência, maior qualidade no acompanhamento e atendimento às famílias em situação de risco e vulnerabilidade, público alvo da política de assistência social. 

5.7 Não se fazem necessárias providências a serem adotadas pela administração, previamente à celebração do contrato​ para adequação do ambiente do órgão.

5.8 Não há impactos ambientais resultantes da contratação.

6 – CONCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Para proceder à análise da viabilidade da contratação, esta deve atender positivamente os seguintes critérios:

Parâmetro considerado

Atende

Não atende

Comentário

1. O modelo adotado para a contratação é o mais vantajoso
para a Administração, tanto pelo aspecto técnico como pelo econômico?

X

 

 

2. O modelo adotado para a contratação está em conformidade com o praticado no mercado?

X

 

 

3. O valor estimado da contratação está em conformidade com a previsão orçamentária?

X

 

 

4. Os resultados pretendidos com a contratação compensam os investimentos realizados pela Administração, em curto, médio e longo prazo?

X

 

 

5. De acordo com a análise dos riscos para a contratação, a contratação é viável e não possui risco de dano ao erário? (moderado/médio a grave)

X

 

 

6. Há risco de comprometimento do sucesso da licitação e da execução, considerando os fatos ocorridos em contratações anteriores do mesmo objeto ou similares.

 

X

 

7. No caso do item anterior, foram indicadas as medidas necessárias para mitigar os riscos?

X

 

 

Conclusão: Com base nas informações levantadas durante este estudo, a Equipe/Comissão de Planejamento entende ser viável a solução descrita no presente Estudo Técnico Preliminar para a presente contratação, vez que se mostrou tecnicamente a mais adequada à necessidade e fundamentadamente atendendo ao interesse público.

7 - Anexo - Checklist do Estudo Técnico Preliminar

N.º

Requisitos

Sim

Não

Não se aplica

Observações

1*

Consta no ETP a descrição clara e objetiva,
devidamente fundamentada da necessidade da contratação

X

 

 

 

2

A contratação foi indicada no Documento de Formalização de Demanda

X

 

 

 

3

Descrição dos requisitos da contratação

X

 

 

 

3.1

Foi analisado o critério de sustentabilidade

 

 

X

 

3.2

Foi analisada a necessidade de garantia, treinamento e instalação

 

 

X

 

3.3

Foi analisada a indicação dos padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração

X

 

 

 

4

Levantamento de mercado, com a justificativa técnica e econômica

X

 

 

 

4.1

Foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como a iniciativa privada?

 

 

X

 

4.2

Foi realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições

 

 

X

 

4.3

Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, foram avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular

 

 

X

 

4.4

Foram consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

 

 

X

 

5

Consta no ETP a descrição da solução como um todo, contemplando os requisitos da contratação, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e
econômica da escolha do tipo de solução.

X

 

 

 

6*

Consta no ETP estimativas das quantidades para a contratação, e os documentos que lhes dão suporte.

X

 

 

 

6.1

Foi realizado levantamento das quantidades necessárias juntos às Unidades com vistas a não ocorrer demanda não atendida dentro do planejamento.

X

 

 

 

7*

Consta no ETP estimativa prévia do valor da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, podendo ser utilizado como parâmetro o valor das contratações anteriores acrescido/decrescido de percentual considerado pela requisitante como possível acréscimo/decréscimo da demanda.

X

 

 

ORÇAMENTOS PLANILHADOS 0014896446

8*

Consta no ETP justificativas para o parcelamento ou não da solução.

X

 

 

 

9

Foram consideradas as contratações correlatas e/ou interdependentes à presente contratação.

 

 

X

 

10

A contratação está prevista no plano de contratações anual, ou, se for o caso, justificativa da ausência de previsão.

 

 

X

 

10.1

Há previsão de custeio da contratação com recursos da União.

X

 

 

 

10.2

A contratação será obra ou serviço de engenharia.

 

X

 

 

10.3

Em caso de a contratação ser eventualmente custeada com recursos da União, consta ressalva clara no ETP acerca da impossibilidade de cotação com fornecedores, nos termos do artigo 23, §2º da Lei 14.133/2021.

 

 

X

 

11

Consta no ETP o demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

X

 

 

 

12

Consta no ETP as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.

 

 

X

 

13

Consta no ETP a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

 

 

 X

 

14*

Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, observando eventual risco da contratação para a Administração.

X

 

 

 

14.1

Foram analisados os riscos de comprometimento da boa execução contratual, aferindo-se e sanando-se no ETP, de antemão, eventuais questões controversas, erros ou incongruências do procedimento levando em consideração:
a) o histórico de licitações, inclusive as desertas ou
frustradas;
b) contratações anteriores com objeto semelhante.

 

X

 

 

14.2

Trata-se de contratação que, independentemente do valor, envolve complexidade, singularidade, ou se refere a um modelo de contratação não realizado anteriormente, mas com possibilidade de risco moderado/médio ou superior de dano ao erário. Em caso positivo, consta no ETP ressalva
sobre elaboração do Mapa de Riscos para a contratação?

 

X

 

 

* Os itens em destaque são de preenchimento obrigatório.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaciane Geraldo dos Santos, Gerente, em 21/12/2022, às 08:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Coordenador (a), em 21/12/2022, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Gerente, em 21/12/2022, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015366942 e o código CRC 6EC7D5EE.




Rua Dr. João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br

 


22.0.016391-0
0015366942v6