Memorando SEI Nº 0015399477/2022 - SAP.ARC.ARE
Joinville, 22 de dezembro de 2022.
À Secretaria de Assistência Social
Srª Fabiana Ramos da Cruz Cardozo
Secretária
Assunto: Análise aos documentos referentes ao Processo SEI nº 22.0.016391-0
Após análise aos documentos que compõem o processo acima citado, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville seguem algumas recomendações.
Considerando que consta no item 5-Cronograma de execução dos serviços a indicação de fornecimento de coffee break juntamente com a prestação de serviço de capacitação, recomendamos que seja indicado o cardápio mínimo a ser disponibilizado pela contratada, bem como o prazo de antecedência da entrega, com vistas a prevenir equívocos na contratação.
No item 2-Descrição dos Serviços recomendamos a indicação do número estimado de participantes, sendo esta, salvo melhor juízo, informação essencial para a prestação do serviço, vez que envolve a produção de material e o coffee-break.
Ainda, não consta indicado no item 2-Descrição dos Serviços a disponibilização do material didático e/ou de apoio, bom como o seu formato, pelo que recomendamos adequação.
Compulsando o subitem 4.1, constatamos a indicação do prazo de execução de até 6 (seis) meses. No entanto, no item 5-Cronograma de execução dos serviços, salvo melhor juízo, consta indicado o prazo de 03 (três) meses (considerando os 30 dias da emissão da Ordem de Serviço para elaboração do cronograma, e os 2 meses de palestras previstos).
Assim, recomendamos que essa Secretaria avalie se efetivamente o prazo de execução deve ser de 06 (seis) meses.
Relativamente ao Termo de Referência SEI nº 0015369346, item 7 - Gestor do Contrato, orientamos incluir o trecho "gestora do Fundo Municipal de Assistência Social".
Considerando que para a contratação foi indicado a disponibilização de coffee break, considerando que as empresas que atuam no ramo de treinamento e capacitação não fornecem o coffee break, com vistas a ampliar a competitividade, orientamos indicar no subitem 10.7 que poderão ser subcontratados o coffee-break, observando que este não deve ultrapassar o limite de 30% do valor total da contratação.
Por oportuno, considerando possíveis alterações na Requisição de Compras SEI nº 0015152563, orientamos atentar-se para a atualização da dotação orçamentária de 2023, considerando a mudança de exercício, bem como a juntada da aprovação da despesa do Conselho para o exercício de 2023.
Solicitamos que no retorno do processo sejam visualizadas as diretrizes conceituais e normas para o uso das funcionalidades disponíveis no SEI, relacionadas principalmente à averbação de documentos, conforme preconizado pela Instrução Normativa nº 34/2018, documento SEI 2311661, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 32.681, de 29 de agosto de 2018.
Além disso, considerando que serão inseridos novos documentos ao processo SEI tendo em vista às adequações que serão realizadas, orientamos que estes documentos sejam autuados na ordem cronológica dos fatos, estando em conformidade com o Fluxo de Processos, e ainda em conformidade com o Decreto nº 45.010 de 17 de dezembro de 2021 que aprova Instrução Normativa 134/2021 (SEI 0011458551) da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Suprimentos - Requisição de Compras, na Administração Pública Municipal, em conformidade com o parágrafo único, inciso I, do art. 2º da Lei 9.784/99.
Sem mais, a Unidade de Análise e Requisição de Compras da Secretaria de Administração e Planejamento encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Arthur Rezende Trindade, Gerente, em 06/01/2023, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/01/2023, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/01/2023, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015399477 e o código CRC 02292F74. |
22.0.016391-0 |
0015399477v12 |