Termo de Referência - Serviço SEI Nº 0015488258/2023 - SAS.UAF
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville.
2-Descrição dos Serviços:
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Local de Execução |
Temáticas |
Público-Alvo |
Quantidade de Participantes |
Carga Horária |
Dia/Horário |
Requisitos para escolha do profissional |
Tema 1: Princípios Norteadores do Plano de Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS) |
A definir |
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Trabalhadores do SUAS |
155 |
4 horas |
Mês 1
08h às 12h |
O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar. |
Tema 2: Plano Individual de Acompanhamento - PIA |
A definir |
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Trabalhadores do SUAS |
155 |
8 horas |
Mês 1 08h às 12h e 13h30 às 17h30 |
O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar. |
Tema 3: Plano de Acompanhamento Familiar - PAF |
A definir |
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Trabalhadores do SUAS |
155 |
4 horas |
Mês 2
08h às 12h
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O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar. |
2.1 O tema 1 - Princípios Norteadores do Plano de Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS), o tema 2 - Plano Individual de Acompanhamento(PIA) e o tema 3 - Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) devem ser trabalhados/executados segundo as normas e modelos estabelecidos dentro da regulamentação de cada serviços.
3-Equipe Mínima:
3.1 A CONTRATADA deverá dispor de equipe mínima para a execução dos serviços, em conformidade com este Termo de Referência.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 O serviço será executado de forma parcelada de acordo com o cronograma previsto no item 5, no prazo de até 6 (seis) meses.
4.2 O serviço terá início em até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura da ordem de serviço.
4.3 O serviço deverá ser executado de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativos.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 As datas específicas de cada etapa da capacitação serão definidas entre contratante (Comissão de Fiscalização) e contratada em até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura da ordem de serviço.
Mês 1 - Etapa 1 - Deverá acontecer em 1 (um dia), no período matutino, com a seguinte organização
Tema: Princípios Norteadores do Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS) (04h)
08h às 10h - Palestra
10h às 10h30 - Intervalo/Coffee break
10h30 às 12h - Palestra e Debate
Mês 1 - Etapa 2 - Deverá acontecer em 1 (um) dia, no período matutino e vespertino, com a seguinte organização:
Tema: Plano Individual de Acompanhamento - PIA (08h)
08h às 10h - Palestra
10h às 10h30 - Intervalo/Coffee break
10h30 às 12h - Palestra e Debate
13h30 às 15h30 - Palestra
15h30 às 16h - Intervalo/Coffee break
16h às 17h30 - Palestra e Debate
Mês 2 - Etapa 3 - Deverá acontecer em 1 (um) dia, no período matutino, com a seguinte organização:
Tema: Plano de Acompanhamento Familiar - PAF (04h)
08h às 10h - Palestra
10h às 10h30 - Intervalo/Coffee break
10h30 às 12h - Palestra e Debate
5.2 A capacitação será executada em três etapas e deverá ser executada em dia útil.
6-Local de execução dos serviços:
6.1 O local de execução do serviço será no município de Joinville/SC.
6.2 Os locais específicos de cada etapa da capacitação serão definidos pela Contratante (Comissão de Fiscalização), devendo a Contratante informar o local à Contratada em até 10 (dez) dias corridos de antecedência à execução de cada etapa.
7-Gestor do Contrato:
7.1 A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Assistência Social, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 7 da Lei nº 14.133/2021
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 Executar integralmente os serviços constantes deste documento;
8.2 Cumprir e fazer cumprir por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste documento, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados;
8.3 Cumprir com todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
8.4 Caberá à contratada responsabilizar-se pelo deslocamento, translado, alimentação e eventuais despesas com outros profissionais contratados;
8.5 Cumprir com as datas e horários fixados para a execução da capacitação;
8.6 Providenciar a imediata substituição dos profissionais, caso ocorra algum imprevisto que impeça a sua continuidade no curso. O substituto deverá ser pessoa qualificada, cujo currículo seja equivalente ou superior ao do titular substituído;
8.7 Responder, civil e penalmente, por quaisquer informações inverídicas, danos materiais ou pessoais ocasionados por seus empregados, dolosa ou culposamente.
8.8 Providenciar os equipamentos de multimídia necessário para a execução das capacitações (data show, computador, caixas de som).
8.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por meio digital (e-mail), com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da realização de cada etapa, materiais didáticos e/ou materiais de apoio necessários para a execução da capacitação, para os fiscais do contrato, para envio aos participantes do evento;
8.10 A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 02 (dois) dias úteis, após notificada, o(s) serviços(s) que porventura não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções (refazer) os serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva prestação do serviço de cada etapa, recebimento e validação de sua nota fiscal eletrônica/fatura, através do setor administrativo da SAS;
9.2 Acompanhar o objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e/ou Penal;
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada;
9.4 Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias;
9.5 Comunicar à contratada qualquer anormalidade verificada no decorrer da execução do objeto contratado;
9.6 Fornecer local e organizar o espaço para realização do evento;
9.7 Informar a contratada o local da execução de cada etapa com antecedência de até 10 (dez) dias corridos à execução de cada etapa
9.8 Fornecer Coffee break para o evento.
10-Condições Gerais:
10.1 - Modelo de gestão e execução da contratação:
10.1.1 - A gestão do contrato será realizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, nos termos do artigo 151 da Instrução Normativa
10.1.2 - Define-se como forma de comunicação com a contratada a formal, nos termos do artigo 157 da Instrução Normativa;
10.1.3 - O pagamento será efetuado parcialmente de acordo com as medições em conformidade com o cronograma proposto;
10.1.4 - O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s):
a) De forma parcelada, conforme cronograma - item 5, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato;
b) O recebimento do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
c) Se a CONTRATANTE constatar no recebimento que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.10, a substituição, visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
10.2 - Critério de medição e pagamento
10.2.1 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, em atendimento as especificações do Termo de Referência.
10.2.2 - Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/1993.
10.3 - Formas e critérios de seleção do fornecedor.
10.3.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço unitário ou global, observada as margens de preferências legais, e demais requisitos dispostos no Edital.
10.4 - Documentação compulsória para contratação
Não se aplica
10.5 - Da garantia dos serviços e materiais empregados
Não se aplica
10.6 - Visita técnica
Não se aplica
10.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica
| Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Gerente, em 10/01/2023, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Gerente, em 10/01/2023, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015488258 e o código CRC A1EC4E95. |
22.0.016391-0 |
0015488258v7 |