Timbre

 

Termo de Referência - Serviço SEI Nº 0011665737/2022 - SAS.UAS

1-Objeto para a contratação:

Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville.

2-Descrição dos Serviços:

 

Local de Execução

Temáticas

Público-Alvo

Quantidade de Participantes

Carga Horária

Dia/Horário

Requisitos para escolha do profissional

Tema 1:

Princípios Norteadores do Plano de Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS)

A definir

Matricialidade Sociofamiliar

Doutrina da Proteção Integral à Família

Novas configurações familiares e a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou risco

Atendimento x Acompanhamento Familiar 

Como implementar/consolidar uma cultura de planejamento de ações com as famílias

Trabalhadores do SUAS

155

4 horas

Mês 1

 

08h às 12h

O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar.

Tema 2:

Plano Individual de Acompanhamento - PIA

A definir

Definição e finalidade do PIA

Importância da inserção da família na elaboração do PIA

Como definir os objetivos do PIA

Como identificar as demandas da família

Como identificar as potencialidades da família e sua rede social de apoio (vínculos afetivos e simbólicos)

Como identificar os recursos do território e rede de atendimento pública e privada

O papel desempenhado pela família e pelo contexto sociocomunitário no crescimento e formação dos indivíduos e o reconhecimento da convivência familiar e comunitária como um direito fundamental

Estratégias para a família assumir os compromissos elaborados em conjunto na elaboração do PIA

PIA Serviços de Acolhimento: Exigências Legais   - consoante Orientações Técnicas

Como mensurar a execução do plano 

Trabalhadores do SUAS 155 8 horas

Mês 1

08h às 12h

e

13h30 às 17h30

O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar.

Tema 3:

Plano de Acompanhamento Familiar - PAF

A definir

Definição e Finalidade do PAF

Responsáveis pelo PAF

Como identificar as potencialidades dos usuários e famílias

Atualização e Monitoramento do PAF

Trabalhadores do SUAS

155

4 horas

Mês 2

 

08h às 12h

 

 

O profissional deverá possuir ensino superior e pós-graduação em uma das áreas de ciências humanas e/ou sociais, comprovando a formação por meio de diploma e/ou certificado e também deverá comprovar experiência como palestrante nos temas: Princípios da PNAS; Plano de Acompanhamento Familiar; Plano Individual de Acompanhamento; Famílias e matricialidade sociofamiliar.

                             

2.1 O tema 1 - Princípios Norteadores do Plano de Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS), o tema 2 - Plano Individual de Acompanhamento(PIA) e o tema 3 - Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) devem ser trabalhados/executados segundo as normas e modelos estabelecidos dentro da regulamentação de cada serviços.

 

3-Equipe Mínima:

3.1 Mínimo de 01 (um) palestrante habilitado conforme requisitos constantes no item 2. 

4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:

4.1 O serviço será executado de forma parcelada de acordo com o cronograma previsto no item 5, no prazo de até 6 (seis) meses.

4.2 O serviço terá início em até 30 (trinta) dias corridos a contar da ordem de serviço.

4.3 O serviço deverá ser executado de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativos.

5-Cronograma de execução dos serviços:

5.1 As datas específicas de cada etapa da capacitação serão definidas entre contratante (Comissão de Fiscalização) e contratada em até 30 (trinta) dias corridos a contar da ordem de serviço.

Mês 1 - Etapa 1 - Deverá acontecer em 1 (um dia), no período matutino, com a seguinte organização

Tema: Princípios Norteadores do  Acompanhamento Familiar e Matricialidade Sociofamiliar (SUAS) (04h)

08h às 10h - Palestra

10h às 10h30 - Intervalo/Coffee break

10h30 às 12h - Palestra e Debate

 

Mês 1 - Etapa 2 - Deverá acontecer em 1 (um) dia, no período matutino e vespertino, com a seguinte organização:

Tema: Plano Individual de Acompanhamento - PIA (08h)

08h às 10h - Palestra

10h às 10h30 - Intervalo/Coffee break

10h30 às 12h - Palestra e Debate

 

13h30 às 15h30 - Palestra

15h30 às 16h - Intervalo/Coffee break

16h às 17h30 - Palestra e Debate

 

Mês 2 - Etapa 3 - Deverá acontecer em 1 (um) dia, no período matutino, com a seguinte organização:

Tema: Plano de Acompanhamento Familiar - PAF (04h)

08h às 10h - Palestra

10h às 10h30 - Intervalo/Coffee break

10h30 às 12h - Palestra e Debate

 

5.2 A capacitação será executada em três etapas e deverá ser executada em dia útil.

 

6-Local de execução dos serviços:

6.1 O local de execução do serviço será no município de Joinville/SC.

6.2 Os locais específicos de cada etapa da capacitação serão definidos pela Contratante (Comissão de Fiscalização), devendo a Contratante informar o local  à Contratada em até 10 (dez) dias corridos de antecedência à execução de cada etapa.

7-Gestor do Contrato:

7.1 A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Assistência Social, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.

8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:

8.1 Executar integralmente os serviços constantes deste documento;

8.2 Cumprir e fazer cumprir por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste documento, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados;

8.3 Cumprir com todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em vigor;

8.4 Caberá à contratada responsabilizar-se pelo deslocamento, translado, alimentação e eventuais despesas com outros profissionais contratados; 

8.5 Cumprir com as datas e horários fixados para a execução da capacitação;

8.6 Providenciar a imediata substituição dos profissionais, caso ocorra algum imprevisto que impeça a sua continuidade no curso. O substituto deverá ser pessoa qualificada, cujo currículo seja equivalente ou superior ao do titular substituído;

8.7 Responder, civil e penalmente, por quaisquer informações inverídicas, danos materiais ou pessoais ocasionados por seus empregados, dolosa ou culposamente.

8.8 Providenciar os equipamentos de multimídia necessário para a execução das capacitações (data show, computador, caixas de som).

9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:

9.1 Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva prestação do serviço de cada etapa, recebimento e validação de sua nota fiscal eletrônica/fatura, através do setor administrativo da SAS;

9.2 Acompanhar o objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e/ou Penal;

9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada;

9.4 Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias;

9.5 Comunicar à contratada qualquer anormalidade verificada no decorrer da execução do objeto contratado;

9.6 Fornecer local e organizar o espaço para realização do evento;

9.7 Informar a contratada o local da execução de cada etapa com antecedência de até 10 (dez) dias corridos à execução de cada etapa

9.8 Fornecer Coffee break para o evento.

10-Condições Gerais (se houver):

Não se aplica


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Documento assinado eletronicamente por Jaciane Geraldo dos Santos, Gerente, em 17/06/2022, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Coordenador (a), em 20/06/2022, às 08:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Servidor(a) Público(a), em 20/06/2022, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Averbado por u37436, em 21/12/2022, às 12:51.