Estudo Técnico Preliminar - ETP SEI Nº 0015366942/2022 - SAS.UAF
1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Trata-se de processo para Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville.
1.2 - A contratação de capacitação para os trabalhadores do SUAS, conselheiros do CMAS, conselheiros do CMDCA, Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassistencial pública e privada, é necessária haja vista o processo de constantes mudanças pelo qual passa o SUAS. As situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram as famílias acompanhadas pela política de assistência social exigem dos profissionais metodologias inovadoras, criativas, adequadas à complexidade das situações que se lhes apresentam.
1.3 - Com a capacitação os trabalhadores terão condição de prestar melhor serviço às famílias e indivíduos atendidos e acompanhados pela política municipal de assistência social, assim como buscar novos conhecimentos e estratégias para a construção do Plano de Atendimento Familiar (PAF) e Plano Individual de Acompanhamento (PIA), instrumentos técnico-operativos de extrema importância para o planejamento e melhor execução da política de assistência social.
1.4 - Serão beneficiados trabalhadores do SUAS das ofertas da rede socioassistencial pública e privada do município de Joinville que acompanham indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidades. A definição do quantitativo foi realizada levando em consideração a quantidade de profissionais por oferta socioassistencial, de modo que todas as ofertas socioassistencial do município de Joinville tenham representantes contemplados com a capacitação. Considerado que a Secretaria Municipal de Assistência Social tem histórico de contratação anterior, demandas próprias da área de atuação e atendimento de novos projetos desta Secretaria.
2 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
2.1 - Para a presente contratação, a estimativa das quantidades foram obtidas, de modo geral, consideradas as necessidades constantes no Termo de Referência SEI 0011665737 e Documento de Formalização de Demanda SEI 0015366937.
3 – ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Os valores estimados para a contratação, bem como suas memórias de cálculo estão discriminados nos orçamentos planilhados SEI 0014896446, após a conclusão da pesquisa de preços, os quais estão compatíveis com os valores atualmente praticados no mercado.
3.2 - No entanto, de inicio, estima-se a contratação no valor de R$ 10.073,33, conforme orçamentos planilhados SEI 0014896446.
4 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
4.1 - O presente processo, trata-se de Contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a rede socioassistencial do Município de Joinville, conforme Termo de Referência SEI 0011665737, ou seja, deverá haver contratação única para a execução de todas as fases da capacitação.
4.2 - Desta forma, o objeto é indivisível, levando-se em conta os aspectos abaixo:
a) É Tecnicamente inviável dividir a contratação; considerando que o projeto deve ser executado em sua totalidade em uma única contratação;
b) É economicamente inviável dividir o objeto a ser licitado, pois poderia resultar em aumentos dos custos operacionais pare execução.
c) Ao dividir o objeto a ser contratado, poderia haver perda de economia de escala
d) Existe um mercado amplo capaz de executar o objeto da contratação em sua totalidade, não existindo aumento da competitividade ao dividir o objeto;
e) O objeto da contratação é indivisível e o item não pode ser parcelados, não necessitando divisão em lotes.
5 - DEMAIS ITENS DO ARTIGO 18, §1º DA LEI 14.133/2021
5.1 A descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, estão demonstrados no Termo de Referencia SEI 0011665737;
5.2 O levantamento de mercado ficou demonstrado nos orçamentos planilhados SEI 0014896446 inseridos após pesquisa de preços e a justificativa da escolha do tipo de solução a contratar, está demonstrada no Documento de Formalização de Demanda SEI 0015366937;
5.3 A descrição da solução como um todo, está demonstrada no Termo de Referencia SEI 0011665737, apenso a este processo;
5.4 Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes a este processo;
5.5 Ainda não existe planos de contratação anual instituídos para os exercícios 2022 e 2023;
5.6 Com a execução do objeto, pretende-se a qualificação dos trabalhadores do SUAS, Conselheiros do CMAS, Conselheiros do CMDCA, Conselheiros Tutelares e demais envolvidos na rede socioassitencial pública, por consequência, maior qualidade no acompanhamento e atendimento às famílias em situação de risco e vulnerabilidade, público alvo da política de assistência social.
5.7 Não se fazem necessárias providências a serem adotadas pela administração, previamente à celebração do contrato para adequação do ambiente do órgão.
5.8 Não há impactos ambientais resultantes da contratação.
6 – CONCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
Para proceder à análise da viabilidade da contratação, esta deve atender positivamente os seguintes critérios:
Parâmetro considerado |
Atende |
Não atende |
Comentário |
1. O modelo adotado para a contratação é o mais vantajoso |
X |
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|
2. O modelo adotado para a contratação está em conformidade com o praticado no mercado? |
X |
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3. O valor estimado da contratação está em conformidade com a previsão orçamentária? |
X |
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4. Os resultados pretendidos com a contratação compensam os investimentos realizados pela Administração, em curto, médio e longo prazo? |
X |
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5. De acordo com a análise dos riscos para a contratação, a contratação é viável e não possui risco de dano ao erário? (moderado/médio a grave) |
X |
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6. Há risco de comprometimento do sucesso da licitação e da execução, considerando os fatos ocorridos em contratações anteriores do mesmo objeto ou similares. |
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X |
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7. No caso do item anterior, foram indicadas as medidas necessárias para mitigar os riscos? |
X |
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Conclusão: Com base nas informações levantadas durante este estudo, a Equipe/Comissão de Planejamento entende ser viável a solução descrita no presente Estudo Técnico Preliminar para a presente contratação, vez que se mostrou tecnicamente a mais adequada à necessidade e fundamentadamente atendendo ao interesse público.
7 - Anexo - Checklist do Estudo Técnico Preliminar
N.º |
Requisitos |
Sim |
Não |
Não se aplica |
Observações |
1* |
Consta no ETP a descrição clara e objetiva, |
X |
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2 |
A contratação foi indicada no Documento de Formalização de Demanda |
X |
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3 |
Descrição dos requisitos da contratação |
X |
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3.1 |
Foi analisado o critério de sustentabilidade |
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X |
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3.2 |
Foi analisada a necessidade de garantia, treinamento e instalação |
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|
X |
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3.3 |
Foi analisada a indicação dos padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração |
X |
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4 |
Levantamento de mercado, com a justificativa técnica e econômica |
X |
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4.1 |
Foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como a iniciativa privada? |
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X |
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4.2 |
Foi realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições |
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X |
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4.3 |
Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, foram avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular |
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|
X |
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4.4 |
Foram consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. |
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X |
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5 |
Consta no ETP a descrição da solução como um todo, contemplando os requisitos da contratação, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e |
X |
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6* |
Consta no ETP estimativas das quantidades para a contratação, e os documentos que lhes dão suporte. |
X |
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6.1 |
Foi realizado levantamento das quantidades necessárias juntos às Unidades com vistas a não ocorrer demanda não atendida dentro do planejamento. |
X |
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7* |
Consta no ETP estimativa prévia do valor da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, podendo ser utilizado como parâmetro o valor das contratações anteriores acrescido/decrescido de percentual considerado pela requisitante como possível acréscimo/decréscimo da demanda. |
X |
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ORÇAMENTOS PLANILHADOS 0014896446 |
8* |
Consta no ETP justificativas para o parcelamento ou não da solução. |
X |
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9 |
Foram consideradas as contratações correlatas e/ou interdependentes à presente contratação. |
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X |
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10 |
A contratação está prevista no plano de contratações anual, ou, se for o caso, justificativa da ausência de previsão. |
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X |
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10.1 |
Há previsão de custeio da contratação com recursos da União. |
X |
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10.2 |
A contratação será obra ou serviço de engenharia. |
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X |
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10.3 |
Em caso de a contratação ser eventualmente custeada com recursos da União, consta ressalva clara no ETP acerca da impossibilidade de cotação com fornecedores, nos termos do artigo 23, §2º da Lei 14.133/2021. |
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|
X |
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11 |
Consta no ETP o demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. |
X |
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12 |
Consta no ETP as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. |
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|
X |
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13 |
Consta no ETP a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. |
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|
X |
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14* |
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, observando eventual risco da contratação para a Administração. |
X |
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14.1 |
Foram analisados os riscos de comprometimento da boa execução contratual, aferindo-se e sanando-se no ETP, de antemão, eventuais questões controversas, erros ou incongruências do procedimento levando em consideração: |
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X |
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14.2 |
Trata-se de contratação que, independentemente do valor, envolve complexidade, singularidade, ou se refere a um modelo de contratação não realizado anteriormente, mas com possibilidade de risco moderado/médio ou superior de dano ao erário. Em caso positivo, consta no ETP ressalva |
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X |
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* Os itens em destaque são de preenchimento obrigatório.
| Documento assinado eletronicamente por Jaciane Geraldo dos Santos, Gerente, em 21/12/2022, às 08:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Patricia Luzia Johann Teochi, Coordenador (a), em 21/12/2022, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Monica Salete Inthurn Marcomini, Gerente, em 21/12/2022, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015366942 e o código CRC 6EC7D5EE. |
Rua Dr. João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
22.0.016391-0 |
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