Timbre

 

Anexo SEI Nº 0016726236/2023 - SAP.UAO.AAO

 

 

PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE ÁREAS E FORMAÇÃO DE PREÇO - HMSJ

 

  1 - ÁREAS INTERNAS 2 - ÁREAS EXTERNAS 3 - ESQUADRIAS (Janelas sem risco) 4 – ÁREAS HOSPITALARES E ASSEMELHADAS                                        
1.1 - Pisos Frios/acarpetados 1.2 – Laboratórios 1.3 – Almoxarifados/galpões   1.4 – Oficinas   1.5 - Área com espaços livres 1.6 - Banheiros 2.1 - Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações 2.2 - Varrição de passeios e arruamentos 2.3 - Pátios e áreas verdes com média frequência 3.1 - Face externa sem exposição a situação de risco (janelas) 3.2 - Face interna (janelas) 4.1 – Áreas hospitalares e assemelhadas     QUANTIDADE ESTIMADA DE POSTOS DE SERVIÇO POR FUNÇÃO – SERVENTES DE LIMPEZA ENCARREGADO ZELADORIA COPEIRAGEM TELEFONISTA
Seq. Unidade Gestora Secretaria Indicação de Grupo de serviço de limpeza UNIDADE LOGRADOURO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Área Real (m²) "a" Frequência (p/ dia) "a1" Área convertida (m²) "a2"=a*a1 Produtividade Adotada (m²) "a3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "a4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "a5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "a6"=a2/a3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "b" Frequência (p/ dia) "b1" Área convertida (m²) "b2"=b*b1 Produtividade Adotada (m²) "b3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "b4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "b5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "b6"=b2/b3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "c" Frequência (p/ dia) "c1" Área convertida (m²) "c2"=c*c1 Produtividade Adotada (m²) "c3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "c4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "c5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "c6"=c2/c3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "d" Frequência (p/ dia) "d1" Área convertida (m²) "d2"=d*d1 Produtividade Adotada (m²) "d3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "d4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "d5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "d6"=d2/d3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "e" Frequência (p/ dia) "e1" Área convertida (m²) "e2"=e*e1 Produtividade Adotada (m²) "e3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "e4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "e5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "e6"=e2/e3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "f" Frequência (p/ dia) "f1" Área convertida (m²) "f2"=f*f1 Produtividade Adotada (m²) "f3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "f4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "f5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "f6"=f2/f3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "g" Frequência (p/ dia) "g1" Área convertida (m²) "g2"=g*g1 Produtividade Adotada (m²) "g3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "g4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "g5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "g6"=g2/g3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "h" Frequência (p/ dia) "h1" Área convertida (m²) "h2"=h*h1 Produtividade Adotada (m²) "h3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "h4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "h5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "h6"=h2/h3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "i" Frequência ( por mês) considera 22 ou 30 dias úteis - "i1" Área convertida (por dia) (m²) "i2"=i*i1 Produtividade Adotada (m²) "i3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "i4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "i5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "i6"=i2/i3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "k" Frequência (p/ mês) considera 22 ou 30 dias úteis - "k1" Área convertida (m²) "k2"=k*k1 Produtividade Adotada (m²) "k3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "k4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "k5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "k6"=k2/k3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "l" Frequência (p/ mês) considera 22 ou 30 dias úteis - "l1" Área convertida (m²) "l2"=[l*(l1/dias)] Produtividade Adotada (m²) "l3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "l4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "l5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "l6"=l2/l3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área Real (m²) "n" Frequência (p/ dia) "n1" Área convertida (m²) "n2"=n*n1 Produtividade Adotada (m²) "n3" Preço mensal unitário por m² ((1/prod)*valor do posto) "n4" Valor Mensal a ser pago (Area Convertida*Preço) "n5" Quantidade de postos de serviço de limpeza por parâmetro "n6"=n2/n3 Proporção de Encarregado para área sem risco (1 para 30 serventes) - "ac" Valor mensal proporcional do Encarregado (1 para 30 serventes) "ac1" Área contratada (Area Convertida) - "o" Valor Total do serviço de limpeza a ser pago por mês "p" por área (somatório) "q" 180 horas "r" 220 horas "s" Escala 12x36 "t" Rateio entre Unidades "u" somatorio encarregado "v" Encarregado 220 horas
"v1"
Encarregado 12x36
"v2"
Valor total Posto de Encarregado "v3" 220 horas "w" Escala 12x36 "w1" Valor total Posto de Zeladoria "w2" Rateio entre Unidades "w3" 220 horas "x" Escala 12x36 "x1" Valor total Posto de Copeiragem "x2" 180 horas "y" Valor total Posto de Telefonista "y1"
160 HMSJ HMSJ 7
12x36 diurno/not
2400²
HMSJ - Hospital Municipal São José Av. Getúlio Vargas, 238 - Anita Garibaldi 24 horas - Todos os dias 6.600,00 4,0 26.400,00 2400 R$ 4,23 R$ 111.672,00 11,00 0,37 R$ 4.667,32 200,00 2,0 400,00 675 R$ 15,05 R$ 6.020,00 0,59 0,02 R$ 251,44 200,00 2,0 400,00 3750 R$ 2,71 R$ 1.084,00 0,11 R$ 0,00 R$ 45,26 400,00 2,0 800,00 2700 R$ 3,76 R$ 3.008,00 0,30 R$ 0,01 R$ 125,72 546,50 1,0 546,50 2250 R$ 4,51 R$ 2.464,72 0,24 R$ 0,01 R$ 103,06 935,23 3,0 2.805,69 450 R$ 25,69 R$ 72.078,18 6,23 0,21 R$ 2.645,46 103,45 1,0 103,45 1500 R$ 6,77 R$ 700,36 0,07 0,00 R$ 29,26 500,00 0,2 100,00 2800 R$ 3,63 R$ 363,00 0,04 0,00 R$ 15,15 0,00 0,0 0,00 4050 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 20,00 2,0 1,33 570 R$ 17,82 R$ 23,76 0,00 0,00 R$ 0,99 3.200,00 2,0 213,33 570 R$ 17,82 R$ 3.801,60 0,37 0,01 R$ 158,80 19.771,79 4,0 79.087,16 2000 R$ 5,08 R$ 401.762,77 39,54 1,32 R$ 16.778,41 110.857,47 R$ 602.978,39 58,498     58   1,950   1,950 R$ 24.820,87   2 R$ 22.949,00   3   R$ 13.157,97 4 R$ 17.451,52
1 TOTAL HMSJ (Grupo 7 – 12X36 diurno/noturno, parâmetro 2400m²)         26.400,00     R$ 111.672,00 11,00 0,37       400,00     R$ 6.020,00 0,59 0,02       400,00     R$ 1.084,00 0,11 R$ 0,00       800,00     R$ 3.008,00 0,30 R$ 0,01       546,50     R$ 2.464,72 0,24 R$ 0,01       2.805,69     R$ 72.078,18 6,23 0,21       103,45     R$ 700,36 0,07 0,00       100,00     R$ 363,00 0,04 0,00       0,00     R$ 0,00 0,00 0,00       1,33     R$ 23,76 0,00 0,00       213,33     R$ 3.801,60 0,37 0,01       79.087,16     R$ 401.762,77 39,54 1,32   110.857,47 R$ 602.978,39   0 0 58     0,000 1,950 R$ 24.820,87 0,00 2,00 R$ 22.949,00   3 0 R$ 13.157,97 4 R$ 17.451,52
1 TOTAL GERAL (grupo 7)         26.400,00     R$ 111.672,00 11,00 0,37       400,00     R$ 6.020,00 0,59 0,02       400,00     R$ 1.084,00 0,11 0,00       800,00     R$ 3.008,00 0,30 0,01       546,50     R$ 2.464,72 0,24 0,01       2.805,69     R$ 72.078,18 6,23 0,21       103,45     R$ 700,36 0,07 0,00       100,00     R$ 363,00 0,04 0,00       0,00     R$ 0,00 0,00 0,00       1,33     R$ 23,76 0,00 0,00       213,33     R$ 3.801,60 0,37 0,01       79.087,16     R$ 401.762,77 39,54 1,32   110.857,47 R$ 602.978,39   0,00 0,00 58,00     0,00 2 R$ 24.820,87 0 2 R$ 22.949,00   3 0 R$ 13.157,97 4 R$ 17.451,52

 

Obs 1: as quantidades totais de serventes e encarregados foram arredondadas conforme a regra geral.

Obs 2: Os valores do "Serviço de Limpeza - Servente" e do "Encarregado" foram considerados para o grupo 7, com base na média dos postos diurno e noturno. Sendo que a estimativa das unidades que possuem serviço diurno e noturno, leva em consideração que a quantidade de postos noturnos serão de no máximo 50% do total de postos estimados para aquela unidade "diurno/noturno".

Obs 3: Considerando o item 4 do Anexo VI-B da IN 05/2017 - SEGES/MP, foi considerado a fração ideal de encarregados na proporção de 1 para cada 30 serventes ( "ac" ).

Obs 4: A quantidade de "Encarregados" é calculado conforme planilha "Levantamento de Áreas" baseada na IN 05/2017 - SEGES/MP, e a quantidade estimada de postos é arredondada na planilha "Resumo de Limpeza" seguindo a regra geral.

Obs 5: A Área contratada "o" foram arredondadas utilizando a regra geral.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Charlene Neitzel, Coordenador (a), em 08/05/2023, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Pavinatto, Gerente, em 08/05/2023, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Andress Mertens Garcia, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2023, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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