LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Art. 64 e os Anexos VI e VII da Lei Complementar no 470, de 09 de janeiro de 2017, que redefiniu e institui, respectivamente, os Instrumentos de Controle Urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville, partes integrantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 64 da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, passando o seu Parágrafo único a se constituir no § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 64 (...)
§ 1o No caso das Faixas Viárias e Rodoviárias, os índices urbanísticos a serem aplicados deverão considerar as macrozonas em que estão inseridas.
§ 2o Os imóveis situados na ARUC, inseridos na Área Expansão Urbana Sul - AEU-Sul, com testada para rodovia federal Governador Mário Covas e Estrada Parati, poderão fazer o uso dos índices urbanísticos de uso e ocupação do solo para fins urbanos, determinados para as Faixas Rodoviárias (FR) inseridas nas Áreas Urbanas de Adensamento Controlado, em uma faixa de até 800,00 metros a contar do eixo da faixa de domínio da rodovia.
§ 3o Os imóveis situados parcialmente na SE-06A, inseridos na Área Expansão Urbana Norte - AEU-Norte, com testada para a Rua Tenente Antônio João, entre a Av. Edgar Nelson Meister e Estrada Eugênio Nass poderão fazer uso dos índices urbanísticos de uso e ocupação do solo para fins urbanos, determinados para os Setores SE-06A, na totalidade da sua área, considerando inclusive a parte inserida na ARUC."(NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI (Tabela 2 de 7 e Tabela 6 de 7), da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme Anexo constante da presente Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterado o Anexo VII (Tabela 2 de 2), da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme Anexo constante da presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Esta lei complementar possui como anexos os documentos SEI nº: 5349999 e 5350017.
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 19/12/2019, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5350454 e o código CRC ACC8E34C. |