LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, que redefine e institui, respectivamente, os Instrumentos de Controle Urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville, partes integrantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1º O inciso XLIX do Art. 2o da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o (...)
XLIX - Fachada Ativa: fachada edificada cujo pavimento térreo, em imóveis com atividade comercial e/ou prestação de serviço, no alinhamento de logradouros públicos, com, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua fachada ocupada(s) por aberturas (portas, janelas, varandas ou similares) ou vitrines, cujo objetivo é promover a interação das atividades instaladas nos pavimentos térreos das edificações com os espaços públicos;" (NR)
Art. 2º O art. 72 da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, fica acrescido do § 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. (...)
§ 4o Os imóveis citados no § 2º desse artigo, quando localizados na confluência de duas ou mais vias e fizerem uso da fachada ativa no alinhamento da via que deu origem a Faixa Viária, poderão estender a fachada ativa aos alinhamentos de terreno presentes nas vias que não originaram a Faixa Viária." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 07/11/2019, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5002218 e o código CRC DAE949CE. |