Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2377
Disponibilização: 10/01/2024
Publicação: 10/01/2024

SEI/PMJ - 0019671350 - Lei Complementar

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 674, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

Altera o § 3º do Art. 67 da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 67 da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 67.

(...)

§ 3º Em edifícios com até 15 metros não será considerada, para efeito da determinação do gabarito máximo, a cobertura das edificações enquadradas na categoria multifamiliar, desde que a área coberta do pavimento da cobertura seja de, no máximo 60% (sessenta por cento) da área construída coberta do último pavimento, e a parte referente ao coroamento da edificação, afastado do perímetro externo da edificação, desde que respeitadas as proporções de afastamentos mínimos, conforme representação gráfica descrita no anexo VIII, parte integrante desta Lei Complementar.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/01/2024, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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