Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1900
Disponibilização: 11/02/2022
Publicação: 11/02/2022

SEI/PMJ - 0011927032 - Lei Complementar

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 594, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Acrescenta o "Setor Especial de Interesse Industrial Misto SE - 06A Parati" na Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, que redefine e institui, respectivamente, os Instrumentos de Controle Urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville, partes integrantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Setor Especial de Interesse Industrial Misto (SE-06A) "Parati” na Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, com as seguintes coordenadas:

 

SE-06A "Parati"

PI

COORDENADAS X

COORDENADAS Y

1

711807,17

7083706,81

2

713653,07

7082758,14

3

713825,72

7083908,29

4

713699,31

7083888,14

5

713588,85

7083587,90

Sistema de Referência Cartográfico do Município de Joinville, conforme Decreto Municipal nº 16.171, de 25 de novembro de 2009, art. 11."(AC)

Obs.: Excluem-se desse setor, as Áreas Urbanas de Proteção Ambiental - AUPA". (AC)

 

Art. 2º Fica alterada a descrição do ponto “2.1 - ÁREA URBANA” do Anexo XI - Descrição dos Perímetros da Área Urbana, dos Núcleos Urbanos, das Áreas de Expansão Urbana, do Macrozoneamento Urbano e do Macrozoneamento Rural, da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XI

DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DA ÁREA URBANA, DOS NÚCLEOS URBANOS, DAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA, DO MACROZONEAMENTO URBANO E DO MACROZONEAMENTO RURAL

...

...

2- PERÍMETRO URBANO

 

2.1- ÁREA URBANA -

(...)

segue pela Rodovia BR-101, sentido norte, até um ponto distante 105,00m (cento e cinco metros) ao norte do entroncamento da Rodovia BR -101 com a Rua Oscar Alfredo Júlio Bohn (89); deste ponto segue no sentido oeste, por linha seca e imaginária até encontrar a linha de alta tensão LT 230KV da ELETROSUL (90); segue, por essa linha, no sentido noroeste até um ponto 110,00m (cento e dez metros) além do cruzamento da linha de alta tensão com a Rua Risolete Knittel (91); segue, sentido oeste, por uma linha paralela e equidistante 110,00m (cento e dez metros) da Rua Risolete Knittel até a Estrada Jativoca (92); deste ponto segue, sentido norte, pela Estrada Jativoca até um ponto distante 30,00m (trinta metros) ao sul da Rua Tereza de Jesus Santiago (93); deste ponto prossegue a oeste por uma linha seca e imaginária até encontrar o rio Águas Vermelhas (94);

...

NR)

Parágrafo Único. Os pontos de inflexão (PI 89 até PI 93), que alteram a descrição do Perímetro Urbano estão identificados pelos seguintes pares de coordenadas georreferenciadas (x,y):

 

PI

COORDENADAS X

COORDENADAS Y

89

713653,07

7082758,14

90

713341,10

7082751,46

91

713053,29

7083502,27

92

711793,17

7083509,60

93

711807,17

7083706,81

Sistema de Referência Cartográfico do Município de Joinville, conforme Decreto Municipal nº 16.171, de 25 de novembro de 2009, art. 11."(NR)

 

Art. 3º Fica acrescentado o inciso I ao § 4º do art. 56 da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, passando a ter a seguinte redação:

I - É proibido o uso residencial multifamiliar nos imóveis com testada para a Rodovia Governador Mário Covas (BR - 101) localizados no Setor Especial de Interesse Industrial Misto (SE-06A) "Parati." (AC)

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II – Mapa do Macrozoneamento Urbano e Rural, da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme Anexo I - "Mapa de detalhamento do Macrozoneamento", parte integrante dessa Lei Complementar.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo III – Mapa de Uso e Ocupação do Solo, da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme Anexo II - "Mapa de detalhamento do Zoneamento", parte integrante dessa Lei Complementar.

 

Art. 6º Fica alterado o Anexo X – Mapa do Perímetro Urbano de Joinville, da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme Anexo III - "Mapa de detalhamento do Perímetro Urbano", parte integrante dessa Lei Complementar.

 

Art. 7º Fica acrescentada a Observação (1) ao Anexo VI - Requisitos Urbanísticos para Uso e Ocupação do Solo - Quadro de Usos Admitidos (Tabela 1 de 7) da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, conforme Anexo IV - "Quadro de Usos", parte integrante dessa Lei Complementar.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Esta Lei Complementar possui como anexos os documentos SEI nº: Anexo I (0011939437), Anexo II (0011939445), Anexo III (0011939454) e Anexo IV (0011939460).

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/02/2022, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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